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Pelo art 5º, LXIV , o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório Policial.
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ASSERTIVA B
CF/1988
Art.5.º, LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Celso Ribeiro Bastos advoga que:
A redação do texto admite duas modalidades. Uma consistiria no direito de requerer à autoridade superior a revelação dos nomes dos agentes responsáveis pelos atos referidos, mas muitas vezes o abuso não parte da autoridade superior. Essa mesma poderá estar mal informada. A identificação ganharia um outro significado: tratar-se-ia do direito do preso ver exibidos os agentes possíveis da prática do ato para que ele próprio identificasse visualmente o responsável. Aliás, uma modalidade não exclui a outra. Mas a conveniência de uma lei para resolver de antemão a dúvida seria, inequivocamente, de grande valia. (1989, p. 298 e 299).
Salles Júnior, em sua obra, afirma que:
Especificamente, no ato do interrogatório policial, tem o preso direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório (LXIV). É evidente que a norma constitucional dirige-se a prevenir prisões arbitrárias, bem como interrogatórios com emprego de métodos condenáveis, como a tortura. Em última análise, fica garantida a identificação daquele que procedeu ao interrogatório ou à prisão, para o caso de eventual apuração de ilícito nessa prática. (1998, p. 61).
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Conforme o art 5 da carta magna:
" LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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Esse direito conferido aos presos é muito importante, pois deixará os "torturadores"preocupados com a possibilidade de serem apontados por suas vítimas e, consequentemente, resposabilizados pelo crime praticado.Em sendo direito do preso indentificar seu "inquiridor", certamente os interrogatórios serão feitos com respeito aos direitos e garantias fundamentais da liberdade humana.
Apsotila Solução
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À PRIMEIRA VISTA A LEITURA DESSE INCISO "O PRESO TEM DIREITO À IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO" PARECE SER UMA COISA BANAL, MAS DEVEMOS LEMBRAR QUE A CF/88 SURGIU APÓS A DITADURA MILITAR, ONDE PESSOAS ERAM PERSEGUIDAS E PRESAS APENAS POR SUAS OPNIÕES.
ABRAÇO
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Como forma de complementar os comentários dos colegas, cito mais alguns aspectos constitucionais sobre PRISÃO:
Hipóteses de Prisão - art 5° LXI
a) flagrante delito;
b) ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente
exceção: refere-se à militares, nos casos de transgressão militar ou crime militar
Garantia da comunicabilidade das prisões - art 5° LXII
É necessário que um juiz competente seja comunicado e que a família do preso ou pessoa por ele indicada, sejam informados da prisão e o local onde o preso se encontre.
Direitos do preso ( previstos expressamente - art 5° LXIII, LXIV)
a) direito do seu silêncio, ou seja, de permanecer calado;
b) ter assistência da família e de advogado ( particular ou defensor público);
c) da identificação do responsável pela prisão e pelo responsável que realizar o seu interrogatório policial.
Outros aspectos:
prisão ilegal - imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
não haverá prisão se houver a possibilidade de liberdade provisória com ou sem fiança.
Espero ter complementado mais os estudos.
Bons Estudos
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Art. 5:
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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Dica de chute:
Se rem uma proposição (B) que abarca outras (C e E) você já elimina as mais específicas. Se não teríamos duas corretas.
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GABARITO: B
LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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A Carta Magna determina que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Não há vinculação desse direito a qualquer condição.
gabarito é a letra B.