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ID
376771
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Eugênio, servidor público estável, perdeu o cargo por sentença judicial transitada em julgado, cuja vaga foi ocupada por Roberval que também é servidor público estável. Porém, Eugênio obteve novas provas e ingressou com ação apropriada que foi julgada procedente, sendo invalidadas a sentença judicial e a sua demissão. Segundo a Constituição Federal, Eugênio

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • LETRA E

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    E se Roberval não fosse estável, ele seria exonerado.

  • Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Art. 28 da Lei 8112/90.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
       
         § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade
    .

    Art. 29 da Lei 8112/90.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

           II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    obs: Se não estável o ocupante será exonerado.

    Portanto Letra "e"

  • Vamos procurar uma maneira simples de decorar isso! 
    Servidor demitido -> Servidor comprova, em qualquer tempo, que a demissao foi injusta -> Servidor reintegrado -> Cargo ocupado? Se estiver ocupado o servidor, por via de regra sera exonerado, porem ser ja for uma pessoa estavel no servico publico sera reconduzido ao cargo de origem
    Logo, letra E! 
    Bons estudos!!! Obs: teclado desconfigurado, nao sou analfabeto rs 
  • Nas provas da FCC, o candidato precisa entender o "espírito" da banca. Note que os termos RECONDUÇÃO e REINTEGRAÇÃO NÃO estão previstos expressamente na Constituição, já que são tratados especificamente na lei 8.112/90.