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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Dúvida: O lapso temporal, exigido pelo inciso LXX, b do art. 5º, de um ano também vale para os sindicatos ou somente para as associações.
Alguém pode tirar essa dúvida.
Sds.
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jmlfisica,
É somente a associação q deve ser legalmente constituída há um ano. A organização sindical e a entidade de classe não precisam de ter tempo específico.
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Realmente o prazo de 01 ano de funcionamento só é necessário para as associações. Neste sentido já decidiu o STF, conforme o Informativo 154:
"Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;")."
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Letra C
M.S.
Legitimado ativo ou impetrante (individual) | Legitimado ativo ou impetrante (coletivo) | Legitimado passivo ou coator | Preventivo | Repressivo |
Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente ou não. | Part. político com representação no congresso; entidade de classe. Organização sindical; Associações – Constituídas à pelo menos 1 ano( em defesa da totalidade ou parte dos membros na forma do seu estatuto e desde que pertinentes as suas finalidades) | Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da atribuição de poder público. | Antes da lesão | Afastar a lesão. Prazo decadencial de 120 dias para impetrar. Após o prazo só caberá ação ordinária. |
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ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES
JÁ AS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES DEVERÃO PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS CONSTITUCIONAIS:
- ESTAR LEGALMENTE CONSTITUÍDAS;
- ATUAR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS.
O REQUISITO DE ESTAREM EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO É EXCLUSIVO DAS ASSOCIAÇÕES, NÃO SENDO EXIGIDA REFERIDA PRÉ-CONSTITUIÇÃO ÂNUA PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS, ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E ENTIDADES DE CLASSE.
NESSE SENTIDO, "TRATANDO-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR SINDICATO, É INDEVIDA A EXIGÊNCIA DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO, PORQUANTO ESTA RESTRIÇÃO DESTINA-SE APENAS ÀS ASSOCIAÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 5º, LXX, 'b', INFINE, DA CF..." (RE 198.919-DF, REL. MIN. ILMAR GALVÃO, 15.06.1999, INF. 154/STF).
FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
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De acordo com o artigo 5º LXX da CF:
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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SINDICATO NAO NAOOOOOOO PRECISA DESSE UM ANO NAOOOOOO
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Fazendo questões da mesma temática eu percebi que a FCC cobrava esse entendimento há mais tempo, creio que deve ter "voltado ao normal" já.
Nao adianta reclamar das gestões anteriores.
Avança São Paulo!
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GABARITO: C
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Muito cobrado esse assunto:
Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
>>> partido político com representação no Congresso Nacional;
>>> organização sindical (veja que não precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano)
>>> entidade de classe
>>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;