SóProvas


ID
3767923
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da atuação da Fazenda Pública em juízo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art178 PU: A participação da Fazenda Pública NÃO CONFIGURA, por si só, HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO MP

  • GABARITO: D).

    SUGESTÃO: É interessante que, se vc, assim como eu, acertou por eliminação, conhecendo apenas a letra d), busque saber as justificativas das demais alternativas, pois nem sempre é possível a utilização dessa técnica.

    a) CORRETA. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    Súmula 339, do STJÉ cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    b) CORRETA. A ausência de pagamento voluntário pela Fazenda Pública de quantia certa decorrente de condenação em sentença transitada em julgado no prazo de 15 dias contados da intimação para pagamento não enseja acréscimo ao débito de multa de 10%.

    Base legal, CPC: Art. 534, § 2º: "A multa prevista no  § 1º do art. 523 NÃO SE APLICA à Fazenda Pública".

    "Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".

    c) CORRETA . A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.

    Base legal, CPC:  "Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

    Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido."

    d) INCORRETA. A participação da Fazenda Pública em ação judicial configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Base legal, CPC: Art. 178, Parágrafo único: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público".

    Bons estudos.

  • Além da súmula do STJ citada pelo colega Breno, a admissibilidade de monitória contra a Fazenda Pública também está prevista no NCPC:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    (...)

    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Alternativa A) O cabimento da ação monitória em face da Fazenda Pública é admitido expressamente pelo art. 700, §6º, do CPC/15: "É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública". Sobre esta modalidade de ação, explica a doutrina: "O procedimento monitório foi pensado como alternativa para uma maior tempestividade do processo, podendo ser usado por quem tem prova escrita, sem eficácia executiva, de obrigação, e pretende obter soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou ainda a prestação de fazer e não fazer. Diante da petição inicial devidamente acompanhada com a prova escrita, o juiz deve mandar expedir o mandado de pagamento ou de entrega de coisa. O devedor, no prazo de quinze dias, poderá cumprir o mandado - caso em que ficará isento do pagamento de custas e obterá uma redução no valor dos honorários advocatícios para cinco por cento do valor da causa (art. 701, e seu §1º, CPC) -, restar inerte ou apresentar embargos ao mandado. Não apresentados ou rejeitados os embargos, o título executivo é constituído" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 681/682). Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, embora essa regra seja aplicável ao cumprimento de sentença em geral, não o é ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, senão vejamos: (1) Sobre o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa: "Art. 523, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento"; (2) Sobre o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: "Art. 534, §2º, CPC/15. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 654, parágrafo único, do CPC/15, acerca da partilha: "A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública NÃO configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    GABARITO -> [D]

  • LETRA D acredito que não incida a multa de 10%após o prazo pois a fazenda se submete as regras próprias de pagamento por precatório