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A) "É hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública." - ERRADA. É hipótese de inexigibilidade:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
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B) "É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem." - ERRADA. Nesse caso, a licitação é dispensável:
"Art. 24. É dispensável a licitação: (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"
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C) "É hipótese de dispensa de licitação a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade." - CORRETA:
"Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."
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D) "É inexigível a licitação quando a anterior for deserta"- ERRADA. Nesse caso, a licitação é dispensável:
"Art. 24. É dispensável a licitação: (...) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"
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A) É hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Na verdade, neste caso é inexigível.
B) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. É dispensável.
C) É hipótese de dispensa de licitação a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
D) É inexigível a licitação quando a anterior for deserta. É dispensável.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.
DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.
Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93).
Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.
Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.
Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não dispensa), nos termos do art. 25, III, da Lei 8666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Letra B: incorreta. Trata-se de uma hipótese de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, III, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”.
Letra C: correta. É exatamente o que dispõe o art. 24, XV, da Lei 8666/93, no que se refere às causas de dispensa de licitação: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade”.
Letra D: incorreta. Trata-se de hipótese de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, V, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (....) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. DICA: não confundir licitação deserta (causa de dispensa de licitação por ausência de interessados, que permite contratação direta), com licitação fracassada (quando todos os interessados são desclassificados ou inabilitados - não é permitida a contratação direta e a Administração concede novo prazo para apresentação de propostas/documentação - art. 48, §3º, da Lei 8666/93).
Gabarito: Letra C.
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Bom dia
Alternativa A) se trata de inexigibilidade
Alternativa B) se trata de dispensa
Alternativa c) Correta
Alternativa D) se trata de dispensa