SóProvas


ID
3767950
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não está sujeita ao princípio tributário da anterioridade nonagesimal a majoração da

Alternativas
Comentários
  • Não respeita a Noventena, mas Sim Anterioridade Anual:

    IR – Imposto de renda;

    Base de Cálculo do IPTU;

    Base de Cálculo do IPVA.

  • O §1° do art. 150 da CF apresenta exceções aos princípios da

    ANTERIORIDADE ANUAL (art. 150, III, b) e da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (art. 150, III, c):

    Art. 150, § 1º A vedação do inciso III,  b,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    Segue resumo das exceções:

    ANTERIORIDADE ORDINÁRIA - EXCEÇÕES:

    - EC CALAMIDADE/GUERRA (art. 150, § 1º);

    - II (art. 150, § 1º);

    - IE (art. 150, § 1º);

    - IPI (art. 150, § 1º);

    - IOF (art. 150, § 1º);

    - IEG (art. 150, § 1º);

    - CSS (art. 195, § 6º);

    - CIDE Combustíveis (art. 177, § 4º, I, “b”);

    - ICMS Combustíveis (art. 155, § 4º, IV, “c”).

    ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - EXCEÇÕES:

    - EC CALAMIDADE/GUERRA (art. 150, § 1º);

    - II (art. 150, § 1º);

    - IE (art. 150, § 1º);

    - IR (art. 150, § 1º);

    - IOF (art. 150, § 1º);

    - IEG (art. 150, § 1º);

    - BC de:

    - IPVA (art. 150, § 1º);

    - IPTU (art. 150, § 1º).

  • CF ART. 156 INCISO I

  • O IPI SÓ RESPEITA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL!

  • TRIBUTOS QUE NÃO SE SUBMETEM À ANTERIORIDADE AO EXERCÍCIO SOCIAL E A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IOF (operações de câmbio, seguro, títulos ou valores imobiliários), Imposto extraordinário em caso de guerra e Empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias e guerra externa.

    3 situações interessantes:

    IR - aplica a anterioridade ao exercício social, mas não se aplica a nonagesimal.

    IPTU e IPVA - aplica a anterioridade ao exercício social e a nonagesimal - EXCEÇÃO para a aplicação da anterioridade nonagesimal para a FIXAÇÃO DA SUA BASE DE CÁLCULO.

    ICMS, IPI, Contribuições sociais para a seguridade e CIDE - combustível: Não se aplica a anterioridade referente ao exercício social, mas aplica a nonagesimal.

  • Peguei uma dica de ouro no comentário de um colega em uma outra questão:

    NÃO RESPEITA A NOVENTENA, MAS RESPEITA A ANTERIORIDADE ANUAL: dica: o que eu espero pro ano que vem? dinheiro (IR), carro (IPVA) e casa (IPTU)!

    Bons estudos!