-
Não respeita a Noventena, mas Sim a Anterioridade Anual:
IR – Imposto de renda;
Base de Cálculo do IPTU;
Base de Cálculo do IPVA.
-
O §1° do art. 150 da CF apresenta exceções aos princípios da
ANTERIORIDADE ANUAL (art. 150, III, b) e da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (art. 150, III, c):
Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
-
GABARITO: LETRA C!
Complementando:
Segue resumo das exceções:
ANTERIORIDADE ORDINÁRIA - EXCEÇÕES:
- EC CALAMIDADE/GUERRA (art. 150, § 1º);
- II (art. 150, § 1º);
- IE (art. 150, § 1º);
- IPI (art. 150, § 1º);
- IOF (art. 150, § 1º);
- IEG (art. 150, § 1º);
- CSS (art. 195, § 6º);
- CIDE Combustíveis (art. 177, § 4º, I, “b”);
- ICMS Combustíveis (art. 155, § 4º, IV, “c”).
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - EXCEÇÕES:
- EC CALAMIDADE/GUERRA (art. 150, § 1º);
- II (art. 150, § 1º);
- IE (art. 150, § 1º);
- IR (art. 150, § 1º);
- IOF (art. 150, § 1º);
- IEG (art. 150, § 1º);
- BC de:
- IPVA (art. 150, § 1º);
- IPTU (art. 150, § 1º).
-
CF ART. 156 INCISO I
-
O IPI SÓ RESPEITA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL!
-
TRIBUTOS QUE NÃO SE SUBMETEM À ANTERIORIDADE AO EXERCÍCIO SOCIAL E A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IOF (operações de câmbio, seguro, títulos ou valores imobiliários), Imposto extraordinário em caso de guerra e Empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias e guerra externa.
3 situações interessantes:
IR - aplica a anterioridade ao exercício social, mas não se aplica a nonagesimal.
IPTU e IPVA - aplica a anterioridade ao exercício social e a nonagesimal - EXCEÇÃO para a aplicação da anterioridade nonagesimal para a FIXAÇÃO DA SUA BASE DE CÁLCULO.
ICMS, IPI, Contribuições sociais para a seguridade e CIDE - combustível: Não se aplica a anterioridade referente ao exercício social, mas aplica a nonagesimal.
-
Peguei uma dica de ouro no comentário de um colega em uma outra questão:
NÃO RESPEITA A NOVENTENA, MAS RESPEITA A ANTERIORIDADE ANUAL: dica: o que eu espero pro ano que vem? dinheiro (IR), carro (IPVA) e casa (IPTU)!
Bons estudos!