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ID
3767953
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não está de acordo com as regras constitucionais sobre a competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, § 4ºA superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. CF

  • a) Art. 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    b) Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    c) GABARITO Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não revoga) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Letra C.

    Não revoga, suspende.

  • A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Correto, nos termos do art. 24, §2º, CF: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

    b) Inexistindo norma geral federal, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    Correto nos termos do art. 24, §3º, CF: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

         

    c) Lei federal superveniente sobre normas gerais revoga lei estadual sobre a matéria no que lhe for contrária.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Lei federal superveniente sobre normas gerais suspende lei estadual sobre matéria no que lhe for contrária. Aplicação do art. 24, §4º, CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    d) Os municípios não são mencionados na estruturação constitucional da competência legislativa concorrente, mas possuem competência para suplementar a legislação federal e a estadual no que lhes couber.

    Correto, nos termos do art. 24, caput, e 30, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Gabarito: C

  • SUSPENDE A EFICÁCIA!

  • Não entendeu ?

    Analise comigo.

    Via de regra..os municípios tem competência legislativa concorrente?

    NÃO!

    Qual a visão do STF sobre o tema?

    "o município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com União e Estado, no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico à disciplina estabelecida pelos demais entes federados."Processo relacionado: RExt 586224 (Grifo pessoal)

    ____________________________________________________________________

    A) No âmbito da competência concorrente os estados têm capacidade de suplementar as normas gerais.

    Art.24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    _____________________________________________________________________

    B) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   

    ______________________________________________________________________

    C) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

    ____________________________________________________________________________

    D) Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    ____________________________________________________________________________

  • Os examinadores tentam muito confundir o candidato com esse jogo de palavras.

    Não é REVOGAR, mas sim SUSPENDER.

  • Art. 24

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.    

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.           

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

    At.30

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;  

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;     

    3) Base doutrinária:

    O próprio texto constitucional fixou a repartição de competências com base no princípio da predominância do interesse.

    Nesse sentido, faz-se mister entender a diferença entre as competências comum, exclusiva, privativa e concorrente.

    A competência comum, tipo de competência administrativa, é atribuída a todos os entes federativos (ex. art. 23, da CF/88); A exclusiva, por sua vez, também é um exemplo de competência administrativa, mas é atribuída a uma única entidade federativa, sem possibilidade de delegação (ex. art. 21, da CF/88).

    No que concerne às competências legislativas, têm-se a privativa e a concorrente. A privativa é atribuída a um único ente federativo, com possibilidade de delegação (ex. art. 22, da CF/88). A concorrente, por oportuno, é atribuída à União, aos Estados e ao DF. Todavia, à União cabe estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal, as normas específicas (ex. art. 24, da CF/88).

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Faz-se necessário ressaltar que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETA. Consoante art. 24, §2º, da Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    b. CORRETA. À luz do art. 24, §3º, da Lei Maior, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    c. INCORRETA. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual, no que lhe for contrário, nos termos do art. 24, §4º, da Constituição Federal.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 30, II, da CF/88, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

    Resposta: C.

  • GAB C

    Assinale a alternativa que não está de acordo com as regras constitucionais "C".

    Não se fala em REVOGAÇÃO, mas em SUSPENSÃO!

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

           

  • Macete para lembrar que a superveniência de norma federal SUSPENDE e, não, revoga lei estadual:

    SUperveniência - SUspende

    Art. 24, §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Bons estudos!

  • Apesar do Município não constar expressamente como titular da competência concorrente, o ente poderá legislar sobre o tema, desde que o faça para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Trata-se de posicionamento jurisprudencial pacífico:

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. RE 194704/MG, julgado em 29/6/2017 (Info 870).