SóProvas


ID
3767956
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o regime jurídico da receita pública disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

    LRF:

    Art. 11.   Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    b) Art.11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no  caput,  no que se refere aos impostos. Na alternativa o examinador trocou por tributos, muita atenção pois essa troca é comum.

    c) Art. 12, § 1  Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    d) Art. 14.   A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   

  • A) É requisito da responsabilidade na gestão fiscal a instituição todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B) A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a transferência voluntária de recursos para o ente federativo que não instituir todos os tributos de sua competência. - A alternativa trocou IMPOSTOS por tributos.

    C) Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida por meio de sentença judicial transitada em julgado. - se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    D) A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita poderá estar acompanhada do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes.

    deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes

  • DISCURSIVA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: É CONSTITUCIONAL a exigência de que os entes federativos façam instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência constitucional sob pena de não recebimento das transferências voluntárias da União? SIMMMMMM

    O STF julgou o tema e disse que: "Afirmou que o exame da constitucionalidade material da LRF deve ser feito tendo em vista o contexto macroeconômico e de estabilização monetária da época, buscando o fortalecimento dos preceitos básicos de convívio no Estado Federal, com a garantia do imprescindível equilíbrio federativo e o respeito à repartição constitucional de competências. Nesse sentido, afastou a alegada inconstitucionalidade da LRF por suposta ofensa aos princípios e regras federativas. (...) A respeito, a CF estabeleceu os princípios e normas essenciais do sistema tributário nacional e das finanças públicas, e consagrou a necessidade de cada ente federado possuir uma esfera de competência tributária que lhe garanta renda própria".

    (...) Nesse sentido: O Colegiado também concluiu pela constitucionalidade do art. 11, parágrafo único, da LRF. (...), não houve qualquer desrespeito aos princípios e regras constitucionais do sistema tributário nacional e da distribuição de receitas, pois a LRF, no caput de seu art. 11 – não impugnado –, ao estabelecer como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva ar frisou que o dispositivo legal visa impedir que o desequilíbrio fiscal causado pelo excesso de isenções tributárias estaduais/distritais e municipais precise ser compensado pela União. Em outras palavras, pretende-se evitar que a irresponsabilidade fiscal do ente federativo, por incompetência ou populismo, seja sustentada e compensada pela União, em detrimento dos demais entes federativos. Busca-se, pois, obstar que alguns entes federativos façam “cortesia com chapéu alheio”, causando transtorno ao equilíbrio econômico financeiro nacional.

    Nesse aspecto, o parágrafo único do art. 11 da LRF instiga o exercício pleno das competências impositivas dos entes locais e não conflita com a CF, traduzindo, na verdade, um raciocínio de subsidiariedade totalmente consentâneo com o princípio federativo, pois não é saudável para a Federação que determinadas entidades federativas não exerçam suas competências constitucionais tributárias, aguardando compensações não obrigatórias da União. Tal prática sobrecarrega o conjunto de Estados e Municípios, e erroneamente privilegia o populismo político local.

    fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo948.htm

  • sacanagem em kkkk trocar tributo por imposto

  • sacanagem em kkkk trocar tributo por imposto

  • Vejamos as alternativas:

    a) Correta, nos termos do artigo 11 da LRF (repare que a alternativa falou “tributo”, e não “imposto”):

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    b) Errada. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a transferência voluntária de recursos para o ente federativo que não instituir todos os impostos de sua competência! Viu como a alternativa trocou “imposto” por “tributo”?

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    c) Errada. Sentença judicial transitada em julgado? Não. Olha só o que a LRF diz:

    Art. 12, § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    d) Errada. Poderá? Não! Deverá! E outra: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro é para o exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes (não nos três seguintes). Confira:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Gabarito: A

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, é requisito da responsabilidade na gestão fiscal a instituição todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. É o que determina o art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".

    B) ERRADO. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a transferência voluntária de recursos para o ente federativo que não instituir todos os IMPOSTOS (não são os tributos) de sua competência:
    “Art.11. [...] Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos". 

    C) ERRADO. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será admitida por meio de sentença judicial transitada em julgado e em outras hipóteses segundo o art. 12, § 1º, da LRF: “Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal".

    D) ERRADO. A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita DEVERÁ estar acompanhada do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes segundo o art. 14 da LRF “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita DEVERÁ estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]".
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".