SóProvas


ID
3768028
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao que se refere aos fatos e atos da Administração e aos atos administrativos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: Ato administrativo – Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Obs.: Produção de atos administrativos não é exclusividade do Poder Executivo, ainda que seja sua principal função. Os demais Poderes, como se sabe, também pratica esses atos, nas suas funções secundárias, Para que fique patente a diferença, em suas atividades primordiais, o Poder Judiciário produz atos judiciais (dizer o Direito ao caso concreto) e o Legislativo, atos legislativos (produção de leis em sentido genérico).

  • Que banca tosca. Inventaram essa conceituação de Fato da administração ?

  • Não confundir...

    Fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, INDEPENDENTEMENTE da vontade humana, que gere efeitos jurídicos. Ex: a morte de um servidor.

    Ato da administração é qualquer coisa, OBRIGATORIAMENTE, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

    Ato administrativo praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.

    O ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.

    Bons estudos.

  • Não entendeu ?

    Venha comigo...

    Nos podemos ter :

    Um fato: Um acontecimento que pode ser simples ou jurídico.

    Simples: Não causa nenhum tipo de obrigação ou implicação jurídica. Exemplo: A chuva. A chuva é um acontecimento.. o ato de chover não causa nenhuma implicação ao ordenamento jurídico. também chamado de fato da administração.

    Fato Jurídico: Agora, Imagine que esta chuva alague residências, destrua moradias , ruas devido a boeiros Entupidos.

    Isso certamente causará alguma implicação ao ordenamento jurídico.

    Um ato: é uma manifestação de vontade e não se resume ao mero acontecimento. exemplo: Eu quero sair para correr às 4:00 h eu me levanto e vou ( isso é um ato) Que também pode ser simples ou jurídico.

    Tome nota: Todo ato administrativo é jurídico, mas nem todo ato jurídico é administrativo

    O ato ou fato quando produzem efeitos no âmbito do direito público são considerados atos ou fatos administrativos.

    A) Correto/ é o que falamos de ato simples. Exemplo da chuva. chover é um fato e o mero chover não causa compromissos à administração.

    B) Exatamente o que discutimos à cima .

    C) Sim! Embora quem esteja no exercício da função administrativa possa praticar um ato administrativo, Geralmente são emanados de órgãos administrativos.

    D) Entenda da seguinte maneira:

    Ato da administração é um gênero que se divide em espécies:

    Atos administrativos:toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. 

    Atos políticos: Praticados no exercício de função política.

    Exemplo: Autorização dada pelo CN para que o presidente da república se ausente para fora do território por período superior a 15 dias.

    Atos privados: Praticados na qualidade de particular ( administração sem supremacia)

    Exemplo: Administração locando um galpão para guardar viaturas

    Atos Materiais: execuções de atos administrativos também chamado pela doutrina de fato adm (J. dos S.C.F)

    EXEMPLO: Gari varrendo a rua.

    (Veja o esquema para fixar: http://sketchtoy.com/69257549

    Restaram dúvidas? Valeuu!!!

    VC PODE VER AS REFERÊNCIAS NOS MANUAIS: A. Mazza, M. Carvalho

  • Eu errei essa questão porque interpretei que todos os poderes podem produzir atos administrativos, o Executivo na sua forma típica, mas o Legislativo e judiciário de forma atípica, mas também produzem atos.

  • nossa essa foi difícil.

  • GABARITO: "D) Incluem-se como atos administrativos todos os atos dos órgãos Legislativo, Judiciário e Executivo."

    Apesar de não saber do que se tratava o conceito, acertei por conta da generalização (todos os atos dos órgãos legislativo, judiciário e executivo são administrativos).

    Essa palavras-chave são muitas vezes usadas pelas bancas para confundir os candidatos. Uma exceção vira uma proibição ou uma proibição vira uma exceção, e assim vai.

  • Di Pietro (2018) conceitua fatos da administração e os diferencia de fatos administrativos:

    "O Direito Civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro é imputável ao homem; o segundo decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.

    Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito. Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo; com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa. Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado fato da Administração.

    BONS ESTUDOS!

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    A presente opção se mostra perfeitamente embasada na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro acerca do que se deve entender por fato da administração, como se vê do seguinte trecho de sua obra:

    "Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado de fato da Administração."

    b) Certo:

    Novamente cuida-se de proposição afinada com a doutrina de Di Pietro, que assim escreveu sobre o tema:

    "O Direito Civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro é imputável ao homem; o segundo decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente."

    c) Certo:

    Embora o conceito aqui exposto se revela um tanto sintético por demais, é aceitável que se pretenda associar a edição de atos administrativos aos órgãos administrativos, porquanto estas unidades, de fato, quando manifestam a vontade estatal, o fazem, via de regra, através de atos administrativos.

    d) Errado:

    Não é verdade que possam ser incluídos no conceito de atos administrativos todos os atos emanados do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Para citar apenas dois exemplos, sentenças não são atos administrativos, mas sim manifestações exaradas pelo Judiciário no exercício de sua função típica, a função jurisdicional. Do mesmo modo, leis tampouco podem ser tidas como atos administrativos, tratando-se, em rigor, de atos legislativos por excelência.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 198.

  • Letra A está correta?

  • Passar uma maionese para engolir a letra A.

    Chover ser exemplo de fato da Administração é dose ! Mas dá-lhe Di Pietro...