SóProvas


ID
3768031
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela lei, a Administração tem o poder para requisitar, desapropriar, intervir, policiar e punir. Entretanto, se, ao lançar mão desses poderes, a autoridade administrativa objetiva prejudicar um inimigo político, beneficiar um amigo, conseguir vantagens para si ou para terceiros, ela estará precedendo o interesse particular.


Consequentemente, estará se desviando da finalidade e da autoridade da Administração, pois se irá contra o princípio da

Alternativas
Comentários
  • A supremacia do interesse público sobre o privado é composta por prerrogativas, poderes especiais, as quais a Administração Pública dispõe para a consecução de sua finalidade. Se o gestor/Administrador utiliza estes poderes visando benefícios diversos dos interesses da coletividade está agindo em desacordo com o princípio.

  • Princípio da supremacia do interesse público

    supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Questão bem subjetiva. Não vejo motivos para não considerar a alternativa "a" como correta. Para mim, há dois gabaritos possíveis.

  • A questão foi muito mal elaborada. A letra "a" também está correta uma vez que ao buscar beneficiar a si ou a amigos, conhecidos ou parentes, certamente há a violação da impessoalidade, princípio expresso do "caput" do art. 37 CF/88. Na minha opinião a questão deveria ser anulada, afinal, há duas respostas corretas e que, curiosamente, são corolário uma da outra. Ao agir com impessoalidade o agente resguarda o interesse público e resguardar o interesse público é agir de forma impessoal.

  • Questão que geralmente favorece quem não estuda. A maioria que estuda provavelmente tenha errado essa questão!

    bola pra frente...

  • Realmente ao agir de maneira pessoal vc não está beneficiando o interesse público, porém este seria um dano COLATERAL. O princípio que está sendo diretamente ferido é o da Impessoalidade. Ao meu ver questão capciosa que caberia um recurso.

  • AO MEU VER A ALTERNATIVA "A" TBM ESTARIA CERTA...

    Vai saber kk

  • Já fui seca na "a".

  • Claro que a A) está correta. ora, o exemplo de qualquer manual é justamente esse!

    Nós estamos diante de uma violação clara do princípio da impessoalidade.

     a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial - ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato. (M. CARVALHO)

  • Se A não está certa...

  • Ao agir de maneira pessoal o agente não está beneficiando o interesse público, contudo este seria um dano COLATERAL. O princípio que está sendo diretamente ferido é o da Impessoalidade pois o agente. Assinalar uma opção está dizendo que a outra está errada, e não está. Caberia recurso.

  • PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Os agentes públicos deve afastar o interesse e o sentimento pessoal perante a administração de modo que possa agir sem discriminações arbitrárias e com tratamento isonômico entre os particulares.

    PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    O interesse público prevalece sob o interesse particular tendo uma superioridade entre eles.

  • Se você errou essa questão, parabéns!

  • O GABARITO A TAMBÉM PODERIA SER A RESPOSTA

    beneficiar um amigo

    prejudicar um inimigo político

  • Esse é o tipo de questão que o examinador engraçadinho quer fazer pegadinha e acaba fazendo besteira. Existem outros métodos para fazer uma questão difícil, claramente, não é esta.

  • A indisponibilidade do interesse público e a supremacia do interesse público são as pedras de toque do Direito administrativo. A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público.

    Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

  • Alternativa "A" também estaria correta. e eu tivesse feito prestado esse certame, pediria o anulamento da questão.

  • Opino que prevalecem os ditames do Princípio da Impessoalidade, pois a própria questão verbaliza sobre "(...) desviando da finalidade". A finalidade é uma das vertentes do princípio da impessoalidade.

  • Outra questão (Q1250475) da mesma banca que sedimenta o que os colegas já pontuaram a respeito do gabarito, e a possibilidade de considerarmos como correto a letra "A".

    B) impessoalidade impede que a administração pública atue para favorecer ou prejudicar pessoas determinadas, devendo atuar sem discriminações arbitrárias.

    Logo, entendo que a alternativa A esta CORRETA, pois a partir do momento em que a administração "objetiva prejudicar um inimigo político, beneficiar um amigo, conseguir vantagens para si ou para terceiros, ela estará precedendo o interesse particular", ela está atuando infringindo o principio da impessoalidade, um de seus corrolários, conforme expressamente previsto na CF.

  • Complicado heim... Eu acabei de revisar isso na Doutrina de Matheus Carvalho, marquei a letra A e apareceu como errado. Bizonho.

  • Complicado mesmo, porque é possível verificar que o próprio "interesse público", como princípio, acabou na situação narrada sendo PESSOALIZADO. Ou seja, o desvio de finalidade ocorreu justamente do tratamento pessoal, do uso da máquina pública para satisfação de interesse individual. Alternativa A é a correta.
  • E o pior que a questão que deixa o candidato confuso eu marquei a alternativa A..E errei.

  • Nada com nada esse gabarito (B) de errado.

    Gab deveria ser (A) de certo.

  • Essa eu nem contabilizo como errada

  • Mal elaborada!

  • Questão mal elaborada! A situação descrita viola DIRETAMENTE o princípio da impessoalidade.

  • Questão mal elaborada

    Princípio da Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos. Além disso, se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão. /rt

  • aquela questão que só beneficia quem leu a primeira linha do texto. Seguimos!

  • Não se preocupe! se você errou essa questão é porque está indo bem na matéria.

  • O princípio da impessoalidade está interligado com o da supremacia do interesse público, logo, não deveriam constar as duas opções na mesma questão.
  • Marquei com tanta certeza Impessoalidade que fiquei chocado quando errei.

  • questão dúbia

    que acertou no chute e está se achando o pic&%$ das galaxias vai se fud%$# na prova rsrsrsr

  • Não consigo ver supremacia enquadrada nesse contexto não deve ter bebido umas aí..

  • Eu pediria anulamento da questão. Duas assertivas corretas

  • 74% de erros na alternativa A. Conclusão: o examinador é maconheiro em ver a assertiva B como correta ou os concurseiros são burros! Prefiro acreditar que o examinador é maconheiro.

  • não se preocupem. se selecionamos a alternativa A é porque estamos estudando certinho

  • SE ELE TIVESSE COLOCADO SOMENTE INTERESSE PÚBLICO ATÉ IRIA. MAS SUPREMACIA?

  • Ao que se depreende do enunciado da questão, após apresentar, em síntese, os poderes administrativos, a Banca passa a tecer comentários acerca da possibilidade de uma autoridade pública pratica atos visando a fins diversos daqueles previstos em lei, vale dizer, atos que tenham por objetivo perseguir pessoas determinadas ou beneficiá-las, no que, em suas próprias palavras, estará "estará se desviando da finalidade e da autoridade da Administração".

    O enunciado, portanto, descreve o comportamento administrativo denominado como desvio de finalidade, vício do ato administrativo que recai sobre o elemento finalidade, e que se verifica sempre que o ato for praticado em divergência aos fins previstos em lei, com o escopo de atender, pois, interesses pessoais.

    Quando isto ocorre, está-se diante de ato inválido, por vício de finalidade, sendo que a doutrina é tranquila em aduzir que, neste caso, há violação ao princípio da impessoalidade.

    É evidente, portanto, que a Letra A está correta, sendo que jamais poderia ser considerada equivocada. Pode-se até aceitar que a Letra B também esteja correta, uma vez que, ao se violar o interesse público, é malferido, também, o princípio da supremacia do interesse público. Mas, repita-se, a opção A teria que ser considerada correta, necessariamente.

    Com isso, a questão possui duas respostas corretas, o que resulta na necessidade de sua anulação, com a devida vênia.


    Gabarito do professor: A e B.

    Gabarito oficial: B

  • TA DE SACANAGEM NÉ?

  • As estatísticas da questão falam por si.

  • Gabarito da banca: B (questionável, porque a letra A é correta também).

    Tanto a letra A é correta, que a mesma banca, na questão Q1250475, deu como correta a seguinte afirmação:

    "impessoalidade impede que a administração pública atue para favorecer ou prejudicar pessoas determinadas, devendo atuar sem discriminações arbitrárias."

  • Marquei de cara a 'A'

    Vejamos o que o comentário do prof. do Qconcursos:

    "Ao que se depreende do enunciado da questão, após apresentar, em síntese, os poderes administrativos, a Banca passa a tecer comentários acerca da possibilidade de uma autoridade pública pratica atos visando a fins diversos daqueles previstos em lei, vale dizer, atos que tenham por objetivo perseguir pessoas determinadas ou beneficiá-las, no que, em suas próprias palavras, estará "estará se desviando da finalidade e da autoridade da Administração".

    O enunciado, portanto, descreve o comportamento administrativo denominado como desvio de finalidade, vício do ato administrativo que recai sobre o elemento finalidade, e que se verifica sempre que o ato for praticado em divergência aos fins previstos em lei, com o escopo de atender, pois, interesses pessoais.

    Quando isto ocorre, está-se diante de ato inválido, por vício de finalidade, sendo que a doutrina é tranquila em aduzir que, neste caso, há violação ao princípio da impessoalidade.

    É evidente, portanto, que a Letra A está correta, sendo que jamais poderia ser considerada equivocada. Pode-se até aceitar que a Letra B também esteja correta, uma vez que, ao se violar o interesse público, é malferido, também, o princípio da supremacia do interesse público. Mas, repita-se, a opção A teria que ser considerada correta, necessariamente.

    Com isso, a questão possui duas respostas corretas, o que resulta na necessidade de sua anulação, com a devida vênia.

    Gabarito do professor: A e B.

    Gabarito oficial: B"

  • Questão aborda trecho do Livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "(...) Em consequência, se, ao usar de tais poderes, a autoridade administrativa objetiva prejudicar um inimigo político, beneficiar um amigo, conseguir vantagens pessoais para si ou para terceiros, estará fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público e, em consequência, estará se desviando da finalidade pública prevista na lei. Daí o vício do desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato ilegal. Ligado a esse princípio de supremacia do interesse público - também chamado de princípio da finalidade pública - está o da indisponibilidade do interesse público que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:69), "significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público - não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por impropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever - na estrita conformidade do que dispuser a intentío Legis". Mais além, diz que "as pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Esta disponibilidade está permanentemente retida nas mãos do Estado (e de outras pessoas políticas, cada qual na própria esfera) em sua manifestação legislativa. Por isso, a Administração e a pessoa administrativa, autarquia, têm caráter instrumental (...)" (pág.98).

  • Complicado esses tipos de questões!

  • Quem errou acertou, quem acertou revê seus conceitos.

    Diogo França

  • CABERIA RECURSO, COM TODA CERTEZA!