SóProvas


ID
376810
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das causas justificadoras da inexecução do contrato administrativo denomina-se fato do príncipe. Dentre os exemplos a seguir, constitui fato do príncipe

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, e seguindo doutrina do direito francês, os riscos que envolvem os contratos de concessão são divididos, doutrinariamente, em álea ordinária e álea extraordinária. Esta, por sua vez, divide-se em álea administrativa e álea econômica.

    A álea ordinária corresponde aos riscos normais de qualquer empreendimento e que devem ser suportados pelo concessionário. Não ensejam qualquer cobertura por parte do poder concedente.

    De forma simplória:

    O fato do príncipe é a determinação geral e imprevisível que onera ou impede a execução do contrato admiistrativo.
    o fato do príncipe é a determinação geral ou imprevisível que onera ou impede a execução do ...
    o  



    CORRETA A!!!
  • Afirmativa "a" é a correta. Complementando a resposta do colega, vale ressaltar:

    Fato do príncipe: é a alteração do Poder Público, geral e abstrata, que atinge o contrato

    de forma indireta ou reflexa (mas não impede o objeto principal). Ex.: alteração da alíquota de um

    tributo, a criação de tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato etc.


    Fato da Administração: é a alteração do Poder Público específica, que atinge/impede

    diretamente o contrato.  Ex. greves,  hhh

  • LETRA A.

     

    Complementando...

    A) criação de tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato. = FATO DO PRÍNCIPE
    É definido como "toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo" (MEIRELLES, 1996, 207). 
    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (2003, p. 592) refere-se a ele como "agravos econômicos resultantes de medidas tomadas sob titulação jurídica diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na economia contratual".
     
    B) omissão da Administração Pública em providenciar a desapropriação necessária para a realização de obra pelo contratado. = FATO DA ADMINISTRAÇÃO
    e
    C) atraso superior a noventa dias de pagamento devido pela Administração decorrente de serviço já executado. = FATO DA ADMINISTRAÇÃO
    Enquanto o fato do príncipe decorre de ato geral, o fato da administração é praticado pela própria contratante e afeta determinado contrato (MEIRELLES, 1996, p. 209). Ou seja, é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.
     
    D) inundação imprevisível que cubra o local da obra. = CASO FORTUITO
    É o evento da natureza, imprevisto e inevitável, que impede absolutamente a execução do contrato (MEIRELLES, 1996, p. 207).
     
    E) greve que paralise a fabricação de um produto de que dependa a execução do contrato. = FORÇA MAIOR
    A força maior é um evento humano, imprevisível e inevitável, que impede absolutamente a execução do contrato (MEIRELLES, 1996, p. 206).

  • Interessante notar que o comando da questão se refere a inexecução do contrato e não recisão, sejdo aquela temporária, pois a administração pública poderá, analisando a conveniência e oportunidade, reestabelecer o equilíbrio econômico do contrato viabilizando a execução do serviço. Deve-se atentar também que existem contratos administrativos vinculados a atividades de alto interesse social, que não podem ser interrompidos pelo contratado.
  • Complementando


    Fato do Príncipe provoca desequilibrio economico-financeiro na relação contratual.


    Bons estudos!!!
  • Fato do Príncipe: atinge a todos, contratados ou não.
                             Ex. tributos, encargos legais.

    Fato da Administração: atinge O contrato especificamente.
                             Ex. a falta de providências que a Administração deveria ter tomado para o contrato ser cumprido, como por exemplo a limpeza de um terreno para que a construtora pudesse construir uma escola.
            
  • Caso fortuito e Força Maior
    Caso fortuito: decorre de eventos da natureza – catástrofes, ciclones, tempestades anormais.
    Força Maior: fato causado por alguma vontade humana – greve.
  • Falou em Tributo, lembrar de pronto de Fato do Príncipe. Trata-se de um exemplo clássico cobrado em provas, principalmente pela FCC.
  • Não sei se as bancas entram nesse tema que é MUITO controverso na doutrina, mas segue a posição de DI PIETRO sobre a diferenciação entre caso fortuito e a força maior, levantada pela autora no capítulo sobre a responsabilidade civil do Estado.

    "Sem maiores aprofundamentos sobre a controvérsia, temos entendido, desde a primeira edição deste livro, que força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.
    Já o caso fortuito - que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado - ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado". (2010, p. 652)
  • Dispositivo legal desta questão se encontra no artigo 65, §5º da lei 8.666/93
  • 2- Fato do príncipe-> o desequilíbrio é causado pelo Estado. A adm contrata uma empresa, e depois a adm atuando fora do contrato, desequilibra o contrato.
    Ex:O estado da Bahia, contratou uma empresa para fazer o transporte dos servidores, depois do contrato celebrado o estado quadruplicou o ICMS sobre o combustível.
    Ex:O município contratou uma empresa para fazer transporte municipal. Depois teve uma lei que obriga que todo estudante não pague tarifa. Isso acabou quebrando a empresa.
  •  a)a criação de tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato. Correto

     b)a omissão da Administração Pública em providenciar a desapropriação necessária para a realização de obra pelo contratado. Isso é fato da administração.

     c)o atraso superior a noventa dias de pagamento devido pela Administração decorrente de serviço já executado. Isso é a exceptio non adimpleti.

     d)a inundação imprevisível que cubra o local da obra. Isso são interferências imprevistas, sujeições.

     e)a greve que paralise a fabricação de um produto de que dependa a execução do contrato. Isso são interferências imprevistas, sujeições verificadas ao longo da execução.
  • FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

    Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

    Fonte:http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html