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ID
376813
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João é casado com Maria, com a qual possui dois filhos, Tício e Tobias. Maria, Tobias e Tício descobriram que João doou um bem particular seu para sua amante, Bárbara, com quem possui um relacionamento amoroso. Esta doação poderá ser anulada

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "e". Reza o art. 550 do Código Civil que: "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal." Assim, aplicando o artigo citado ao caso sob comento, temos que a doação feita pelo cônjuge adúltero (João) ao seu cúmplice (Bárbara), pode ser anulada pelo outro cônjuge (Maria) ou por seus herdeiros necessários (Tobias e Tício), até dois anos depois da dissolução da sociedade conjugal. Ademais, à luz da dignidade humana, são criticáveis as expressões "adúltero" e "cúmplice", posto que ultrapassadas e não condizentes com o que estatui o novo Código Civil e a atual Constituição Federal.
  • Questão simples.

    Art. 550, CC:

    "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal."

    Como bem disse o colega acima, ultrapassada está a terminologia usada neste artigo - "adúltero" e "cúmplice" - tendo em vista a mudança no panorama constitucional e civil para os institutos.

    Abraços.
  • Conforme preceitua o art.550 do CC A doação do cônjuge adultero ao seu cumplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
    Letra E está correta.
  • OTAVIANO LANDI,

    a sua visão cristã não está de acordo com o ordenamento pátrio, que tratou de abolir o adultério enquanto conduta criminosa do Código Penal em 2005, por meio da Lei n.º 11.106. Concordo com o comentário do colega acima, e acho que isso independe de visão religiosa (sendo certo que também sou cristã, diga-se de passagem).
  • Se já não bastasse essa droga de discussão religiosa pautar os debates políticos, agora querem trazê-la para um site de ajuda a passar em concursos.
    Vocês estão de brincadeira.
  • Acredito que a questão B é a correta, pois a legitimidade é só de Maria no lapso de 2 anos, e só passará para os filhos na condição de herdeiros se ela falecer e estiver no interregno de 2 anos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.