Definindo os tipos de Medidas mitigadoras, de acordo com seus objetivos, temos :
Medida Mitigadora Preventiva: Consiste em uma medida que tem como objetivo minimizar ou eliminar
eventos adversos que se apresentam com potencial para causar prejuízos aos itens ambientais destacados
nos meios físico, biótico e antrópico. Este tipo de medida procura anteceder a ocorrência do impacto
negativo.
Medida Mitigadora Corretiva: Consiste em uma medida que visa mitigar os efeitos de um impacto negativo
identificado, quer seja pelo restabelecimento da situação anterior à ocorrência de um evento adverso sobre
o item ambiental destacado nos meios físico, biótico e antrópico, quer seja pelo estabelecimento de nova
situação de equilíbrio entre os diversos parâmetros do item ambiental, através de ações de controle para
neutralização do fator gerador do impacto.
Medida Mitigadora Compensatória: Consiste em uma medida que procura repor bens socioambientais
perdidos em decorrência de ações diretas ou indiretas do empreendimento.
a) Caso a atividade da indústria gere impactos negativos, quanto aos produtos químicos do processo de tecelagem, por exemplo, será necessário tratar o efluente líquido gerado pela indústria, antes do lançamento no corpo hídrico. MEDIDA MITIGADORA PREVENTIVA
b) Caso o efluente seja lançado sem tratamento, contaminando as águas superficiais da bacia hidrográfica, será necessário, enquanto se resolve esse problema, disponibilizar outras formas de captação hídrica para a população, tais como poços artesianos para captação de água subterrânea. MEDIDA MITIGADORA COMPENSATÓRIA.
c) Caso a impermeabilização da área de influência direta do empreendimento tenha provocado aumentos de cheias e vazões, pode-se fazer uma mudança da drenagem através de canais artificiais, para preservação das espécies ameaçadas, gerando nova situação de equilíbrio. MEDIDA MITIGADORA CORRETIVA.
d) Mesmo caso da letra c. MEDIDA MITIGADORA CORRETIVA.
Questão sem gabarito na minha opinião; talvez o elaborador tenha pensado que medida mitigadora sempre é uma medida preventiva ou corretiva, logo, a letra b, que trata de medida compensatória, não seria medida mitigadora compensatória, mas simplesmente medida compensatória , o que não é verdade.
CONTUDO, o que percebi, é que, em geral, as bancas (FUNDEP, CESPE, ...) fazem a distinção de medida mitigadora com medida compensatória, então, cuidado