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ID
376825
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Terceiro sem mandato

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.205, II, CC:  "A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação". 

  • Também prevê o artigo 662 do CC: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    §único: A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do fato.  

  • Pessoal,
    como já afirmado acima, o contrato de compra e venda não transfere a propriedade.
    Ele apenas obriga a transferência.
    No direito brasileiro, ao contrário do direito francês, o que transfere a propriedade é tradição, no caso de bens móveis e o registro, no caso de bens imóveis.
    O contrato tem eficácia obrigacional, a transferência (eficácia real) é decorrencia da tradição ou do registro.
  • Essa questão deveria ter sido enquadrada somente como "Coisas", e não "Obrigações-contratos".
  • AQUISIÇÃO E PERDA DA POSSE
    1. Modos de aquisição Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade (CC, art. 1.196). A sua aquisição pode concretizar-se, portanto, por qualquer dos modos de aquisição em geral, como, p. ex., a apreensão, ou constituto possessório e qualquer outro ato ou negócio jurídico, especialmente a tradição que pode ser real, simbólica e ficta.
    2. Aquisição originária Configura-se nos casos em que não há relação de casualidade entre a posse atual e a anterior. É o que acontece quando há esbulho, e o vício, posteriormente, cessa. Diz-se que a posse é derivada quando há anuência do anterior possuidor, como na tradição. De acordo com o art. 1.203 do CC, essa posse conservará mesmo caráter de antes. Quando o modo é originário, surge uma nova situação de fato, que pode ter outros efeitos, mas não os vícios anteriores.
    4. Quem pode adquirir a posse
    a) a própria pessoa que a pretende, desde que capaz;
    b) o seu representante legal ou convencional;
    c) terceiro sem mandato (gestor de negócio, dependendo de ratificação (CC, art. 1.205)).
    5. Perda da posse
    Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196 (CC, art. 1.223). Exemplificativamente, perde-se-a pelo abandono, pela tradição, pela destruição da coisa, por sua colocação fora do comércio, pela posse de outrem, pelo constituto possessório, pelo traditio brevi manu etc.
    6. Perda da posse para o ausente Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retomar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido (CC, art. 1.224). Essa perda é provisória, pois nada impede de recorrer as ações possessórias.
  • A FCC não faz prova de direito , mas de legislação.
  • Caro amigo Leonardo Ribeiro,
    Faça o concurso pra Diplomata do Instituto Rio Branco e verá que lá, você não entra nem como estagiário.
    Essas pessoas que reclamam das questões são as primeiras a rodarem, e se a FCC criar um questão doutrinária, tipo, 100% teleológica, eles abrem um bocão e choram, enviando vários recursos, ofendem a banca. E note que sobra até para o coitado do estagiário.
    Enfim, é uma gente que resolve uma questão fácil, acerta e acha que tá passado. Se conhece todo o Vade, já deveria ser, no mínimo, Juiz Federal.
  • CC

     

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

     

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1205. A posse pode ser adquirida:

     

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.