Gab. A
a) São considerados degraus desníveis maiores do que 20mm, sendo que, se forem menores do que isso, a partir de 5mm, necessitam de tratamento especial se estiverem em uma rota acessível. ✅
b) No caso das rampas, a inclinação limite de 8,33% aplica-se a todas as rampas❌, sendo o desnível máximo alcançado por cada segmento de rampa de 1,50m.
Não se aplica a todas as rampas; as rampas em reformas (quando esgotadas possibilidades) podem chegar até 12,5%
c) Os parâmetros antropométricos definem as medidas referenciais, como módulos de referência, espaços para circulação e manobras. Nesses parâmetros, define-se que, para transposição das portas, podemos ter passagens com o mínimo de 0,90m.❌
Vão livre mínimo de 0,80cm
d) Em novas edificações, tanto no deslocamento em linha reta, quanto quando há um deslocamento com uma curva de 90º, deve-se respeitar uma circulação mínima de 0,90m.❌
Em edificações novas a circulação mínima para 90º é de 1,20m (ver Figura 8 – Área para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento - b) deslocamento mínimo para 90º )
e) A NBR define o tamanho mínimo do banheiro acessível, sendo que este deve ter, no mínimo, 1,50 x 1,70.❌
Na NBR 9050/2014 era esse valor (quando tinha a circulação com giro de apenas 180º); A norma de 2015 alterou a circulação com giro para 360º, então HOJE EM DIA o tamanho mínimo do box acessível é 1,50 x 2,00.
NBR 9050/15
6.3.4 Desníveis
6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem
possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.
A alternativa "A", considerada correta, não está de acordo com a norma.
To vendo gente passando pano para muitas questões incorretas de bancas.Mas como ja dizia um concurseiro famoso: "O mundo dos concursos é muito injusto".
NA NORMA:
6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis
no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem
possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando
inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.
A norma diz que se tiver ate 5 mm , dispensa tratamento especial.
NA QUESTÃO:
São considerados degraus desníveis maiores do que 20mm, sendo que, se forem menores do que isso, a partir de 5mm, necessitam de tratamento especial se estiverem em uma rota acessível.
A questão diz que se tiver 5mm vai precisar de tratamento especial. ( Da raiva ou não dá?)