A) Operações Urbanas Consorciadas.
"conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental."
B) IPTU Progressivo no Tempo.
"o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos"
C) Direito de Superfície.
" O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística."
D) Outorga Onerosa do Direito de Construir.
"O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário"
E) Estudo de Impacto de Vizinhança.
"O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades."
Gabarito: D
Gab. D
A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.
O coeficiente de aproveitamento básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para o Poder Público
Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que a estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao Poder Público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve “comprar” do município o direito de construir uma área maior. Essa área construída, entretanto, deve estar abaixo da estipulada pelo coeficiente de aproveitamento máximo.
Portanto, a área máxima a ser outorgada equivale à diferença entre o coeficiente máximo e o coeficiente básico estipulado para a área.
Complementando a amiga Mayara...
A Operação Urbana Consorciada tem uma contrapartida dos investidores do setor privado:
Modificação de índice e características de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Alteração de normas edilícias ou regularização de construções, reformas ou ampliações.
REFERÊNCIA:
https://cbic.org.br/industriaimobiliaria/wp-content/uploads/sites/20/2017/12/OUC-conceito-0112.pdf