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Gabarito correto: Letra C.
Art. 6º, § 5º. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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LEI nº 4898/65.
alternativa A) - Art. 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
alternativa B) - Art. 4º - h) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal.
alternativa C) - Alternativa CORRETA
alternativa D)- Art. 13 - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade
alternativa E) - Art 7º, § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil ..... ..
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alaaalternativa
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Erros de cada item:
A) Erro - "...sempre mediante remuneração". Art. 5°.
B) Erro - "Não...". Art. 3°, h.
C) Certo.
D) Erro - "...no prazo de 5 dias". Art. 13.
E) "...poderá".(faltou um "NÃO"). Art. 7°, §3
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Esse foi o gabarito definitivo da banca?? Ao meu ver, essa questão é passivel de anulação.
Visto que trata a alternativa C de uma pena acessória, e as penas acessorias foram extintas no Brasil com a reforma do CP. Sendo esse, portanto, o posicionamento da maioria da doutrina e jurisprudencia!!
Esse pelo menos é o entendimento que tenho das palavras de Silvio Marciel (LFG)
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O §5° do art. 6° (como já citado), nesse caso, a lei foi clara e expressa, trata-se de pena acessória e, como tal, extinta pela nova Parte Geral do Código Penal, não mais podendo ser aplicada. É a posição que partilhamos, porém o STJ, entede que a referida pena é a principal.
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Letra C literalidade a Lei:
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56
do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra
função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma
ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou
militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou
acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou
militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Assertiva correta c:
Vejamos o porque...
A) - Art. 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
B) - Art. 4º - h) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal.
C) - Alternativa CORRETA
D)- Art. 13 - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade
E) - Art 7º, § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil ..... ..
Deus abençoe a todos...
Shalom
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GABARITO: C
COMENTÁRIOS:
Alternativa “A”
???? Errada ???? Define o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade que se considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Alternativa “B”
???? Errada ???? Constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal (art. 4º, “h”).
Alternativa “D”
???? Errada ???? Define o art. 13 que apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade
Alternativa “E”
???? Errada ???? Segundo o art. 7º, § 3º, o processo administrativo não
poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Fonte: Profº Pedro Ivo - Ponto dos Concursos
Bons Estudos!
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Prezados colegas,
Desculpem-me por utilizar dessa ferramenta para manifestar minha
indignação, mas é que saltam ao meus olhos os aventureiros que buscam reconhecimento por mérito alheio.
É o caso por exemplo de
Felipe Deann Schwainsteiger, que insiste em tecer
comentários a base de Ctrl C + CtrL V de outros participantes. Basta comparar os comentários dele feitos na questão com a resposta de
Francy, essa sim merecedora do nosso apreço.
Ademais, cuidado, pois não fosse isso o suficiente, ainda faz comentários errados, como já tive oportunidade de observar.
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Igor Rangel Rufino Marzagão, deixa de ser carente!!!
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Entendo que não tem nada de mais colocar comentário de outro colega junto aos seus comentários, porque os conteúdos dos comentários do QC é de domínio público, assim como muita gente cata conteúdos de sites jurídicos na internet e colocam aqui nos comentários pra ajudar a galera entender a questão. Estamos aqui para aprender praticando e se o comentário, ainda que colado de outro colega, nos ajudar, bom para nós.
Acho totalmente infantil essa guerrinha pra ver quem ganha mais pontos, pois pra mim ainda que eu não ganhe nenhuma estrela, mas se eu aprender, é o que importa.
Eu quero é um bom cargo público pra poder comprar um carrão do ano, viajar pra Europa com a minha família e curtir tudo o que o dinheiro pode proporcionar.
Enquanto isso to na luta com vocês!!!
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questao letra de lei, mas eu acho q ta desatualizada!!!pelo menosas a letra q foi marcada como correta nao é mais aplicável!!
segundo fernando capez essa pena acessória foi extinta pelo cod penal!
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Letra C.
Artigo 6º, §5º.
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Questãozinha ein. As alternativas C e D, no conteúdo, estão corretíssimas. A letra D erra apenas pelo prazo (é de 48 horas e não 5 dias). Esse tipo de questão é vacilo.
Ou seja: se não decorar prazo, duração, ferro!
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OBS - O Prazo para que o MP Proceda à Denúncia é de 48 horas.
CUIDADO - No Despacho que recebe ou rejeita a Denúncia, o juiz já deve indicar a data da Audiência de Instrução e Julgamento - que deverá ser realizada, improrrogavelmente, no prazo de 5 dias.
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a)
Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei no 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, sempre mediante remuneração.
b) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal.
c) GABARITO
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena, autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
e)
O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Vá e Vença!
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Gab C
Art 6°- §5°- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Observações importantes na lei 4.898/65:
a audiência de instrução e julgamento: 5 dias
denúncia : 48 h
Possibilidade do perito fazer verificações necessárias em caso de vestígios : 72 h
Horário da audiência e instrução: dias úteis entre dez (10) e dezoito (18) horas
Palavra do MP e advogado: quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz.
Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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ABUSO DE AUTORIDADE
Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
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SANÇÃO CIVIL
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.
Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
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No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) não repete a alternativa c, da questão em tela.
Vejamos:
Dos Efeitos da Condenação
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Simbora!!!
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Essa questão está errada, procurei na lei e não encontrei nada com essa resposta apontada na questão.
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Seção I
Dos Efeitos da Condenação
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
Gabarito: C
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Se falasse em reincidência ficaria mais claro.