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Gabarito: letra C.
Resolução Conama 237/1997.
Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
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LETRA A :
Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Em nenhum momento a resolução cita o Ministério Público para a realização de audiência pública a respeito do RIMA.
LETRA B:
A resolução não cita a publicação no Diário Oficial do estado ou município, ela cita a PUBLICIDADE que é algo mais abrangente do que a publicação. Porém, a lei N 6.938 que fala sobre a Política Nacional do Meio Ambiente , em seu artigo 10º Parágrafo 1º, diz que :"Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação" sendo assim a alternativa ainda está errada.
LETRA C-GABARITO
LETRA D
Impacto Ambiental Regional é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais municípios.(dois ou mais ESTADOS)
LETRA E
Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com impacto ambiental de âmbito nacional, regional ou municipal (só nacional e regional)
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O RIMA não obriga a ter audiência pública, mas existem sim exceções em que estas são obrigatórias!
O erro da A foi afirmar que esta era a única forma
elas serão obrigatórias somente quando:
- o órgão ambiental julgar necessário;
- quando solicitada pelo Ministério Público;
- quando solicitada por entidade civil;
- quando solicitada por 50 ou mais cidadãos