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ID
3768430
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Resolução nº 237 , de 19 de dezembro de 1997, o Licenciamento Ambiental é definido como “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.” Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Resolução Conama 237/1997.

    Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

  • LETRA A :

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Em nenhum momento a resolução cita o Ministério Público para a realização de audiência pública a respeito do RIMA.

    LETRA B:

    A resolução não cita a publicação no Diário Oficial do estado ou município, ela cita a PUBLICIDADE que é algo mais abrangente do que a publicação. Porém, a lei N 6.938 que fala sobre a Política Nacional do Meio Ambiente , em seu artigo 10º Parágrafo 1º, diz que :"Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação" sendo assim a alternativa ainda está errada.

    LETRA C-GABARITO

    LETRA D

    Impacto Ambiental Regional é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais municípios.(dois ou mais ESTADOS)

    LETRA E

    Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com impacto ambiental de âmbito nacional, regional ou municipal (só nacional e regional)

  • O RIMA não obriga a ter audiência pública, mas existem sim exceções em que estas são obrigatórias!

    O erro da A foi afirmar que esta era a única forma

    elas serão obrigatórias somente quando:

    - o órgão ambiental julgar necessário;

    - quando solicitada pelo Ministério Público;

    - quando solicitada por entidade civil;

    - quando solicitada por 50 ou mais cidadãos