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ID
3768529
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.

Considerando a lei citada, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Nos crimes previstos nessa lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a cinco anos.
( ) O fato de o crime ser cometido à noite ou em domingos ou feriados é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime.
( ) Para a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a gravidade do fato, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental e a situação econômica do infrator, no caso de multa.
( ) No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, o juiz pode, tendo em vista as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
( ) Quem vende ou expõe à venda espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização incorre nas mesmas penas que quem exporta para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em estado bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
( ) Pichar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano é considerado crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, mas não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e normas relacionadas.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    (E) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    (V) Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    (V) Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato (..)

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    (V) Art. 29

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    (F) Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

    (V) Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Art. 65

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 

  • PLUS.

    CP. Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.         

  • Gabarito: A.

    Sobre o quarto item, há respaldo jurisprudencial que possui relação com o que foi cobrado:

    Informativo 550/STJ: “O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico pode permanecer na posse dos animais."

    Após mais de 20 anos de convivência, sem indício de maltrato, é desarrazoado determinar a apreensão de duas araras para duvidosa reintegração ao seu habitat. (REsp 1425943/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 24/09/2014).

    Atendidos os requisitos do art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998, pode ser concedido perdão judicial a acusado que guardava, em cativeiro, aves silvestres sem aprovação da autoridade competente. (Acórdão n.1094079, 20170110001549APR, Relatora Desª. NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 3/5/2018, publicado no DJe: 9/5/2018)

    Bons estudos!