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ID
376864
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a sentença é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • cORRETA letra D.
    cpp  

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    itens errados:

      A - CPP Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)  IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Letra C - CPP Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • A) ERRADA: o juiz, conforme o caso, deverá fixar o valor mínimo para reparação dos danos.

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    B) ERRADA: o prazo para embargos de declaração é de 2 dias.

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    C) ERRADA: ainda que tenha de aplicar a pena mais grave pode o juiz atribuir definição jurídica diversa. Trata-se da emendatio libeli. Nessa há errônea classificação do fato contido na denúncia ou queixa e é feita pelo juiz.

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    D) CORRETA: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    E) ERRADA: cada parte pode arrolar até 3 testemunhas.

    Art. 384 [...]
    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
  •  a) O juiz, ao proferir a sentença condenatória, não poderá fixar em favor do ofendido valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo a discussão ser dirimida no juízo cível.
    Correto: Poderá!


     b) Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
    Correto: 2 dias (DICA: CAOO - CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE, OMISSÃO E OBSCURIDADE)


    c) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave.
    Correto: Ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave.

    d) Correta!!!

    e) Havendo aditamento da denúncia, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
    Correto: 3 testemunhas.
     



  • Sobre a E:
    Quando houver Mutatio Libelli o juiz deverá abrir novamente audiência e julgamento. Nessa situação o juiz ficará adstrito às testemunhas. É importante frisar isso pq em regra o juiz tem livre convicção sobre provas e testemunhas, formando sua convicção livremente (desde que baseado na razoabilidade).
    O caso de Mutatio Libelli é caso exceção.
    VER: CPP art. 384 § 4o .
    .
    O ERRO da acertiva está em dizer que são 05 testemunhas, ao passo que são apenas 03.
    OBS: o número máximo de testemunhas é 08 pra acusação e 08 pra defesa. Percebam que aqui o número cai pra 03.
    .
    Tanto a Adstrição do juiz às testemunhas, como a redução do número de testemunhas se dá por uma razão simples:
    O juiz está interessado unicamente em agravar a pena Aditada pelo MP. Nessa situação o juiz está focado apenas em saber se poderá aumentar a pena ou não. Se o acusado recebeu pena de furto e o juiz quer tipificar como roubo, precisa saber tão somente se o fato gerador do crime de roubo vai ser diferenciado.
  • a) O juiz, ao proferir a sentença condenatória, não poderá fixar em favor do ofendido valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo a discussão ser dirimida no juízo cível.ERRADA 
    ART 387 IV CPP Fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
     b) Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. ERRADA
    ART 382 CPP Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
    c) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave. ERRADA
    ART 383 CPP O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequencia, tenha que aplicar pena mais grave.
    d) Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. CORRETO
    ART 385 CPP

    e) Havendo aditamento da denúncia, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. ERRADO
    ART 384 PAR. 4 Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
    Bons estudos ;)
  • FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO

     

    art. 387, IV

    STF -> depende de prévio contraditório e só é cabível para os fatos posteriores à lei que introduziu.

    STJ -> depende de pedido expresso do MP, que deve ser até a instrução, e o Juiz só deve aplicar se tiver elementos mínimos para tanto.

  • Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente

    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento

  • A - DI - TAR - 3 sílabas --> 3 TESTEMUNHAS

  • O Juiz pode CONDENAR o réu mesmo que o MP, nos crimes de ação penal pública, requeira sua absolvição.

    Art. 385 do CPP: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. 

  • a) Poderá sim fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Art. 387, IV CPP.

    b) O prazo é de 2 dias. Art. 382 CPP

    c) Pode sim ter como consequência pena mais grave. Art. 383 CPP

    d) CORRETA. Art. 385 CPP

    e) São 3 testemunhas e prazo de 5 dias. Art. 383 parágrafo 3º

  • 3 testemunhas em 5 dias