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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
(Revogado)
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado;
(Revogado)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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GABARITO: A
a) ERRADO: São 03 (três) pessoas, 03 (três) mesas e 03 (três) entidades.
As 03 (três) pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/ DF
As 03 (três) mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e as Mesas da Assembleias Legislativas*
* No Distrito Federal tem-se a Câmara Legislativa exercendo o papel exercido pelas as Assembleias nos Estados
As 03 (três) entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*
* Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão listadas em um único inciso, por isso, foram considerados contadas como uma
b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
c) CERTO: Art. 102. § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
d) CERTO: São 03 (três) pessoas, 03 (três) mesas e 03 (três) entidades.
As 03 (três) pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/ DF
As 03 (três) mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e as Mesas da Assembleias Legislativas*
* No Distrito Federal tem-se a Câmara Legislativa exercendo o papel exercido pelas as Assembleias nos Estados
As 03 (três) entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*
* Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão listadas em um único inciso, por isso, foram considerados contadas como uma
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**LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI – Não existe legitimado na seara municipal
Uni. – Presidente da República (lembrar do Temer) àVice-Presidente não tem legitimidade para interpor
Esp. – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)
Uni. – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)
Uni. – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)
Esp. – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas) – M.A.L.
Uni. – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)
Uni. – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)
Esp. – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)
Esp. – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)
Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade
Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn
Obs: antes da CF88, os únicos legitimados para propositra da ADI era o Procurador Geral da República.
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Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso indicar a alternativa incorreta.
- alternativa A: incorreta. O art. 103 da CF/88 indica o rol de legitimados para a propositura de ADI e ADC e os prefeitos não estão ali indicados. Observe:
"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
- alternativa B: correta. O art. 102, I, "a" atribui esta competência ao Supremo Tribunal Federal. Observe:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".
- alternativa C: correta. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, como indica o art. 102, §1º da CF/88.
- alternativa D: correta. De acordo com o art. 103 da CF/88, o Presidente da República é um dos legitimados a propor a ADI e a ADC.
Assim, a alternativa incorreta é a letra A.
Gabarito:a resposta é a LETRA A.
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Via de regra, o prefeito não é legitimado a propor ADIN em se tratando de controle concentrado a nível federal (controle concentrado Federal),tendo como paramento a CF, porém pelo principio da simetria o mesmo tem legitimidade para propor ADIN no TJ local, tendo como parâmetro a Constituição do Estado (controle concentrado Estadual).
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Atentar-se que a questão pede a incorreta.