I. Caberá mandado de segurança da decisão que cerceia direito de defesa da parte. CORRETA!
Na Justiça do Trabalho, o MS é cabível em diversas situações, SEMPRE QUANDO NÃO SE DISPÕE DE RECURSO OU CORREIÇÃO (art. 5º da Lei 1.533/51, súmula 267 do STF e OJ 92 da SDI-II do TST), buscando tornar sem eficácia ato de autoridade, como nas que o magistrado proíbe a retirada dos autos pelo advogado, sem que exista impedimento ou incompatibilidade ou cerceia direito de defesa da parte ou defere tutela antecipada em reclamação trabalhista. Nesses casos, não há recurso imediato para proteger o direito líquido e certo lesado.
Fonte: (http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=814) com adaptações.
I - Na Justiça do Trabalho, o MS é cabível em diversas situações, SEMPRE QUANDO NÃO SE DISPÕE DE RECURSO OU CORREIÇÃO (art. 5º da Lei 1.533/51, súmula 267 do STF e OJ 92 da SDI-II do TST), buscando tornar sem eficácia ato de autoridade, como nas que o magistrado proíbe a retirada dos autos pelo advogado, sem que exista impedimento ou incompatibilidade ou cerceia direito de defesa da parte ou defere tutela antecipada em reclamação trabalhista. Nesses casos, não há recurso imediato para proteger o direito líquido e certo lesado. (comentado por Eric Martins Bomfati) - CORRETO
II - SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado. - CORRETO
III - OJ-SDI2-63 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR (inserida em 20.09.2000).
Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração
no emprego em ação cautelar. CORRETO
IV - OJ-SDI2-64 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)
Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva. - ERRADO
RESPOSTA CORRETA “E”