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Gab. B
Segundo a Lei 4320/64, a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
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Complementando:
Segundo o MCASP, a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida
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Letra B
Lei nº 4.320/64
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
-->Despesas de Custeio.
-->Transferências Correntes
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A questão trata da classificação da despesa de acordo com a Lei n.º 4.320/64.
Vamos encontrar nossa resposta no artigo 12, olha só:
“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio.
- Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos.
- Inversões Financeiras.
- Transferências de Capital."
Gabarito do Professor: Letra B.