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ID
3769261
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos dos atos administrativos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Atributos do ato administrativo -> P.A.T.I.E

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

  • Gabarito: D.

    Os atributos dos atos administrativos decorrem do direito (e da Constituição Federal) e são necessários para o bom desempenho do exercício da atividade administrativa.

    Os atos administrativos possuem atributos que lhes são próprios, quais sejam:

    a) presunção de veracidade;

    b) presunção de legitimidade;

    c) imperatividade;

    d) exigibilidade;

    e) executoriedade ou autoexecutoriedade; e

    f) tipicidade.

    Fonte: Manual de direito administrativo / Licínia Rossi

  • Concurseiros e sé decorar: Atributos do atos administrativos: PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutriedade

    tipicidade

    Imperatividade

  • A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Lembrando que é pedida a EXCEÇÃO (a alternativa que NÃO representa um atributo do ato administrativo), vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Letra B: incorreta. Imperatividade (ou coercibilidade) significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular. 

    Letra C: incorreta. Autoexecutoriedade (executoriedade) é a possibilidade de execução do ato diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).

    Letra D: correta. Procedência não é um atributo do ato administrativo (trata-se de um termo aleatório).

    Letra E: incorreta. Tipicidade é a exigência de que todo ato administrativo deve estar previsto em lei (trata-se mais de uma limitação do que uma prerrogativa). Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO: Letra D

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    Imperatividade (Poder Extroverso): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.

    Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.

    Exigibilidade: é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Sujeito competente ou Competência;

    Forma;

    Finalidade;

    Motivo;

    Objeto ou conteúdo

  • E não podemos nos esquecer da exigibilidade rs.

  • Segundo firme posicionamento doutrinário, os atributos dos atos administrativos podem ser assim listados:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade (desdobrada em executoriedade e exigibilidade);

    - imperatividade; e

    - tipicidade.

    Neste sentido, por exemplo, a postura externada por Maria Sylvia Di Pietro.

    Logo, com base neste rol de atributos, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, verifica-se que a única alternativa que não apresente corretamente uns dos atributos acima vem a ser a letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.