SóProvas


ID
3769423
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação às atividades insalubres ou perigosas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

    15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

    a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    b) com a utilização de equipamento de proteção individual

  • A questão exigiu conhecimento acerca das NR 15 e 16 que tratam, respectivamente de, atividades e operações insalubres e atividades e operações perigosas.

    De acordo com a NR- 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

    • Atividades e operações perigosas com explosivos.
    • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
    • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
    • Atividades perigosas em motocicleta.
    • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    Vamos analisar as alternativas:

    A- Incorreta.

    A periculosidade, nos termos da NR-16, enseja a percepção do percentual de 30% sobre o salário base do trabalhador.

    B- Incorreta.

    Os percentuais corretos para os graus de insalubridade mínimo, médio e máximo são 10, 20 e 40%, respectivamente.

    C- Correta.

    Da CLT:

    "Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho".   

    Da NR-15, temos a seguinte disposição, no mesmo sentido, além das formas de eliminação ou neutralização:

    "15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo".

    D- Incorreta.

    O trabalhador deve optar por um dos dois percentuais devidos e não receber os dois, de acordo com a CLT:

    "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:           

    (...)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.              

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido".  

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO: LETRA C