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Art. 23. Para a fixação inicial dos valores correspondentes aos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais.
Parágrafo único. As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apuradas e corrigidas a cada quadrimestre do exercício financeiro.
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Para resolver essa questão, é
necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde,
especificamente sobre a Lei nº 141/2012, que em seu Art. 36 determina que o gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará
Relatório detalhado referente ao quadrimestre
(letra E) anterior. As informações devem ser,
no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no
período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução
no período e suas recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na
rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com
os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
Resposta do Professor: E.
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141/2012 Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
GAB E
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Gabarito E
141/2012
Art. 41.
- Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde,
- E o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas,
- E encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Com fé a gente consegue!