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ID
3770023
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O gestor do SUS em cada ente da Federação, conforme estabelece a Lei nº 141/2012, deve prestar contas dos recursos públicos ao respectivo Conselho de Saúde e à Casa Legislativa compatível, respeitando-se a periodicidade 

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. Para a fixação inicial dos valores correspondentes aos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais. 

    Parágrafo único. As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apuradas e corrigidas a cada quadrimestre do exercício financeiro. 

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde, especificamente sobre a Lei nº 141/2012, que em seu Art. 36 determina que o gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre (letra E) anterior.  As informações devem ser, no mínimo, as seguintes informações: 
    I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; 
    II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; 
    III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. 

    Resposta do Professor: E.


  • 141/2012 Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 

    GAB E

  • Gabarito E

    141/2012

     Art. 41.

    • Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde,

    • E o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas,

    • E encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

    Com fé a gente consegue!