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ID
3770122
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legislação federal estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sobre as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecem à sequência de projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.


( ) As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.


( ) É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.


( ) Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.



A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • II- projeto básico

    Gab. C

  • Letra C

    II - A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Julgando os itens.

    Item I: verdadeiro. Consoante o art. 7º, da Lei de Licitações: “Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”.

    Item II: falso. Desde que autorizado pela Administração, o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, como prescreve o art. 7º §1º, da Lei de Licitações: “Art. 7º (...) §1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração”.

    Item III: verdadeiro. Tal vedação encontra-se expressa no art. 7º, §3º, da Lei de Licitações: “Art. 7º (...) §3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica”.

    Item IV: verdadeiro. Trata0se da literalidade do art. 7º, §8º, da Lei de Licitações: “Art. 7º (...) §8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada”.

    Logo, temos a seguinte sequência: V – F – V – V.

    Gabarito: Letra C. 

  • não há essa vedação na nova lei de licitações 14.133