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Gabarito letra: "E"
Esclarecendo a questão
Lei n° 10.257/01 - Estatuto da Cidade
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis
Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.
Espero ter ajudado!!!
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Todos os artigos abaixo foram retirados do Código Civil.
a) Abrange o direito de utilizar somente o solo, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
b) A concessão desse direito é sempre gratuita.
Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
c) Não pode ser transferido a terceiros.
Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
d) Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se ao município.
Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
e) Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.
Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.
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Nada mais justo que o proprietário ou o superficiário detenham direito de preferência.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) O direito de superfície “consiste na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, tido como superficiário, a propriedade das construções e plantações que este efetue sobre ou sob o solo alheio (SOLO, SUBSOLO ou ESPAÇO AÉREO DO TERRENO), por tempo determinado ou sem prazo, desde que promova a escritura pública no registro imobiliário" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 514).
Dispõe o § único do art. 1.369 do CC que “o direito de superfície NÃO AUTORIZA OBRA NO SUBSOLO, SALVO SE FOR INERENTE AO OBJETO DA CONCESSÃO".
O § 1º do art. 21 da Lei 10.257/2001, por sua vez, dispõe que “o direito de superfície abrange o direito de utilizar o SOLO, SUBSOLO OU ESPAÇO AÉREO RELATIVO AO TERRENO, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística".
Temos, ainda, o Enunciado nº 568 do Conselho de Justiça Federal: “O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sob elevação, atendida a legislação urbanística".
Isso dá máxima eficácia ao direito de superfície, que constitui importante instrumento de aproveitamento da propriedade imobiliária.
Incorreto;
B) De acordo com o art. 1.370 do CC, “a concessão da superfície será GRATUITA OU ONEROSA; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente". No mesmo sentido é a redação do art. 21, § 2º da Lei 10.257: “A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa". Denomina-se “canon" ou “solarium" a retribuição paga, havendo ampla liberdade para as partes fixarem a periodicidade do pagamento (mensal, semestral, anual).
Incorreto;
C) Diz o legislador, no art. 1.372 do CC, que “o direito de superfície PODE TRANSFERIR-SE a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros". Da mesma forma é a redação do § 4º do art. 21 da Lei: “O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo". Assim, poderá haver a transferência da superfície a terceiros, por meio de negócio jurídico gratuito ou oneroso, bem como a sua transmissão aos herdeiros do superficiário, com o falecimento deste. Incorreto;
D) Conforme previsão do art. 1.372 do CC, por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se aos SEUS HERDEIROS. Da mesma forma prevê o § 5º do art. 21 da Lei: “Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros". Incorreto;
E) Em harmonia com o art. 22 da Lei: “Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros". Redação semelhante é a do art. 1.373 do CC: “Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições". Correto.
Resposta: E
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GABARITO LETRA E - CORRETA
Fonte: CC
Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições