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ID
3770170
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelos seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    CF/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Gabarito: A.

    Princípios que regem a República Federativa do Brasil nas relações internacionais

    O art. 4.º da CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil é regida nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    ■ independência nacional;

    ■ prevalência dos direitos humanos;

    ■ autodeterminação dos povos;

    ■ não intervenção;

    ■ igualdade entre os Estados;

    ■ defesa da paz;

    ■ solução pacífica dos conflitos;

    ■ repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    ■ cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    ■ concessão de asilo político.

    Fonte: CF/88.

  • PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS.

  • Trata-se (em tese) de prevalência dos direitos humanos.

    Ainda sim uma questão capciosa, pois pode levar ao erro caso o hermeneuta interprete que o Estado se torna subalterno aos diretos humanos.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO corresponda um dos princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais. Vejamos:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. CERTO. Subalternidade dos direitos humanos.

    O correto é a prevalência dos direitos humanos, que impõe ao Estado brasileiro, no âmbito nacional, a plena integração dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico pátrio, com a devida observância das normas consagradoras destes direitos e, no âmbito internacional, exige do governo brasileiro, o engajamento no processo de elaboração de normas protetivas dos direitos humanos, assim como a adoção de posições políticas e jurídicas contrárias aos Estados que não os respeitam.

    B. ERRADO. Autodeterminação dos povos.

    Impõe o dever de respeito ao direito que todas as nações apresentam de definir o seu próprio sistema político e de tomar decisões acerca do modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    C. ERRADO. Não-intervenção.

    Impõe ao Estado brasileiro a obrigação de abstenção, estando o Brasil impedido de intervir, direta ou indiretamente, em assuntos externos ou internos de outros países.

    D. ERRADO. Igualdade entre os Estados.

    Impõe ao Brasil a adoção, no plano internacional, de posições e medidas que auxiliem o igual tratamento jurídico a todos os Estados soberanos.

    E. ERRADO. Solução pacífica dos conflitos.

    Determina que o Estado brasileiro busque solucionar seus conflitos internos e externos, sempre que possível, sem o uso da força e adotando medidas não coativas para a resolução de controvérsias internacionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta! O princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais é o da prevalência dos direitos humanos, não de sua subalternidade (inferioridade). Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados; (...)".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • AInDa Não ComPreI ReCooS

  • ipani Drecosoco