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ID
3771211
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Constitui infração sanitária de ordem federal, em uma fábrica de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, a existência de conexão direta entre

Alternativas
Comentários
  • A Resolução da Diretoria Colegiada, da ANVISA, RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dá outras providências, define, em seu item 14, que dispõe sobre Áreas Auxiliares, que: “14. ÁREAS AUXILIARES 14.1. As salas de descanso, refeitório, vestiários, sanitários e áreas de manutenção devem ser separadas das áreas de produção. 14.2. Os vestiários, lavatórios e os sanitários devem ser de fácil acesso e em quantidade suficiente para o número de usuários, em condições de higiene apropriada, providos com sabonete e toalhas ou secadores. Os sanitários não devem ter comunicação direta com as áreas de produção e armazenamento.“ Portanto, não deve haver conexão direta entre sanitários e áreas de produção.

    Gabarito: Alternativa C.
  • LETRA C: sanitário e área de produção.