SóProvas


ID
377125
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Organização Político-Administrativa, a União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é

Alternativas
Comentários
  • CF, artigo 19, I 

    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  • O Brasil é um estado laico, pelo menos na teoria, desde o advento da República, com a edição do Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instauroua separação entre a Igreja e o Estado. 
    A partir de então o Estado Brasileiro busca, ao menos no papel, manter-se  indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se. 
    Estado laico é o Estado leigo, neutro, separado da religião. 
    É o que podemos observar, por exemplo, da Constituição outorgada de 1824 ao estabelecer: a) a religião católica como sendo a religião oficial do Império; b) a permanencia da religião Católica Apostólica Romana na condição de religião do Império, apesar de admitir o culto doméstico ou particular, de todas as outras Religiões, desde que em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo; e c) a permissão da elegibilidade para o Congresso apenas daquelas pessoas que professassem o catolicismo.
     
    Com o advento da primeira Constituição da República, contudo, o Brasil passou a ser um Estado laico e a consagrar ampla liberdade de crença e cultos religiosos. 

  • caro colega Klaus Serra  

    Aconselho Vossa Exa. a ELIMINAR esse site que usasse para extrair o comentário (dizendo que no Brasil há religião oficial)... esse tipo de informação constitui erro crasso. E ainda mais quando cometido em artigo jurídico feito por um cidadão que se diz professor (ai é que a coisa perde a procedência mesmo). É melhor colega antes de ler alguns artigos da net, pegar um livro, porque tem gente que escreve na net sem o menor compromisso. FICA A DICA!!!

    Como comentado pela colega e pela doutrina e jurisprudência esmagadora e UNÂNIME ( em estado laico ...não há que se falar em religião oficial!!!!!).

    Podemos então afirmar que:

    O Estado laico prima pela liberdade de convicção religiosa e credo...dando maior guarida a formação de um estado democrático. Evitando assim a imposição de dogmas e uniformidade de concepção.

    Fica o recado.
    paz e luz
  • Nem adianta vir com :
    .
    CF, artigo 19, I
    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
    .
    COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO não significa passar verba pra Igreja Alguma...
    Pra quem é novato no DC talvez não entenda... mas uma questão como essa parece piada.. pior que isso: parece ridicularizar o TCU...
    ..
    a resposta correta deveria ser B porque
    b) ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade.
    se enquadra na parte
    (...)manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança(...)
    ..
    repasse de verbas em toda REPITO em TODA ADM PUBLICA é controlada... ! Não há repasse de verbas sem prestação de contas...
    aí eu pergunto: que igreja estaria sujeita ao controle do TCU??? Sabemos que não estão... logo não há esse repasse de verba com a desculpa -->
    de se tratar de interesse público... o examinador forçou e forçou mal na elaboração desse questão... às vezes me pergunto se são realmente profissionais que fazem questões como essa... flagrantemente absurdas...!!!
    ..
    SÓ PRA ESCLARECER:
    ..
    na forma da lei, a colaboração de interesse público. --> a COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO não consiste em repasse de verbas... (como o examinador pretendia forçar!)
    .
    deve ser interpretado como "o não embargar o funcionamento de entidades religiosas" tendo em vista a adoção pela CF de postura laica e portanto não obstantiva às práticas religiosas...
    essa colaboração pode se dar de diversas maneiras tais como a autorização de recintos públicos para entidades religiosas que visam atuar em eventos de interesse publico, a disponibilidade de segurança, instalações etc para a realização do evento, enfim.. bem distante da idéia de repasse de verbas.. --->algo absurdo que só mesmo na cabeça de um debil mental que pelo jeito nunca estudou constitucional poderia ocorrer...
    ...
    Questões assim desestimulam os candidatos a estudar a matéria.. haja visto o numero de questões que caem ser infimo
    e ainda por cima, absurdas...!

  • Sem dúvida, o Item B está errado. A CF/88 em nenhum momento proíbe EXPRESSAMENTE as relações com uma igreja pra esse tipo de situação. Quando se fala em algo previsto "expressamente" esse algo deve estar escrito com todas as letras no diploma normativo.

    A CF/88, pelo contrário, ressalva expressamente as subvenções a entidades religiosas em caso de colaboração de interesse público, permitindo, portanto, que a ação descrita na questão seja feita. Além do mais, caso uma entidade religiosa colaborando com o Poder Público recebesse subvenções ela estaria submetida a controle pelo Tribunal de Contas, qualquer que fosse a esfera governamental em que isso ocorresse.

    É só ver o que diz o parágrafo único do artigo 70 da CF/88:

    "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária"

    Se a Igreja está utilizando dinheiro público, inexoravelmente estará sujeita à fiscalização pelos TC's, mas isso já invade uma seara jurisprudencial que não é prevista na questão e, portanto, não deve ser misturada com os demais comentários à questão.
  • A questão tenta induzir o candidato a erro ao conflitar sobre duas vertentes:

    1 - Relações com Igrejas ( peremptoriamente ilícito pois somos um Estado Laico)

    2 - Interesse Público.

    Mas a simples leitura do Art.19,CF, I. Mostra que é clara a LICITUDE de relações entre Entes Políticos e Igrejas(ou estabelecimentos religiosos):

    " estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
  • Vale lembrar que não é qualquer forma de aliança com a igreja ou cultos religiosos que é vedada, pois poderá haver cooperação entre entes estatais e entidades religiosas quando se tratar de interesse público (artigo 19, da Constituição Federal).

  • Caros amigos, apenas para reflexão...

    Entendo que não existe gabarito para esta questão, senão vejamos.

    Vamos atentar para a leitura do artigo em comento.

    CF, artigo 19, I
    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”


    Em nenhum momento a questão mencionou que o repasse foi precedido de lei. Penso que tal norma caracteriza-se por ser de eficácia limitada, ou seja, até que venha uma lei o regulamentando, não há que se falar em interesse público presumido, principalmente na presente questão que envolve o repasse de dinheiro público. Peço venia aos que descordam, mas essa questão deveria ter sido anulado, se é que não o foi.

    Bons estudos!
  • Caro colega Cris. Concordo plenamente com seu comentário. Foi justamente isso que levei em conta na hora de responder a questão. Ocorre que eu cometi o pior erro possível ao resolver uma questão da Fundação Cola Copia: PENSEI. Na verdade, a melhor forma de responder questões dessa banca é evitar ao máximo pensar e, caso seja necessário, que esse pensamento seja baseado no entendimento mais bizarro possível, como na questão em epígrafe.

  • Salve Raphael, sem desmerecer os outros, seus comentários têm sido muito esclarecedores. Obrigada pela colaboração!
     Bons estudos a todos!
  • Concordo em parte com o colega Maycon muniz no que concerne "na forma da Lei" do art. 19, I, CF.
    Discordo no que tange à anulação, pois, entendo que a alternativa B está CORRETA.

    Um abraço.
  • Esta correta a letra C.
    Art. 19, inciso I

    Dispensa comentários.
  • Me desculpem os nervosos, de nada adianta os ataques. Concentrar-se no enunciado e compreender pode ser, na maioria da vezes, a solução dos problemas. Visto que, está expresso no Art 19 de nossa CF, o que dá legitimidade ao caso, basta entender que, no caso da questão, seria unânime o interesse público, firmando ainda mais o final do inc. I. As questões que erramos são aquelas que nunca mais esqueceremos.
  • Cris.

    Há um tempo eu resolvi essa questao e errei pelo mesmo conceito.

    Em sala de aula perguntei ao professor que me disse o seguinte:

    Sobre o caso daquelas enchentes, muitos perderam suas casas. O Brasil parou para fazer doaçoes. Essas pessoas tbm poderiam estar abrigadas em igrejas, ja que as escolas ja estavam lotadas. Nesse caso, a Uniao deveria deixar de ajuda-las por estarem abrigadas em uma igreja, ja que a CF disse que é ilícito?


    Capitao.


    FCC = Não pode decorar e nem pensar demais...

  • Concordo que a faltou expressar a necessidade de lei, no entanto todas as outras alternativas eram totalmente contrárias ao Art. 19, sendo a alternativa c) apenas incompleta.

    Então, de duas uma: ou a pessoa acerta ou a pessoa acha que está tudo errado e nem resolve a questão, porque  marcar alguma alternativa que não seja a c) só mostra o desconhecimento do Art. 19 e não a incompetência da banca.


  • Na minha opinião a alternativa correta é a letra "A" porque a colaboração a que se refere a CONSTITUIÇÃO é a isenção de alguns impostos como foi dito por um professor de cursinho preparatório que fiz.
  • A questão, conforme pode se observar, é bastante objetiva.
    Ela só quis saber se na situação de repasse de verba à Igreja, no caso de se auxiliar 300 crianças CARENTES e DESABRIGADAS, é considerado tal repasse ilícito.
    Para tanto, é importante que saibamos três coisas:

    1°- Se a situação alhures está prevista na Constituição da República;
    2º - O que é interesse público;
    3º - Se a União está obrigada a promover a igualdade entre as pessoas, auxiliando quando necessário.

    Pois bem. E a resposta aos questionamentos é:

    1º - Sim. De acordo com o art. 19, inciso I da CR/88. Diz este dispOsitivo que poderá haver aplicações de subvenções no caso de interesse público, pouco importando, aí, se temos um Estado laico;
    2º -  Quando olhamos para a nossa atual Carta Magna, observamos que, a todo momento, se observa a aplicação do interesse público nas diversas ações governamentais. Significa dizer que prezarão os Governos (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal) a atender a coletividade, de maneira a dispensar o bem estar social, através da educação, saúde, lazer, etc...(integração social). Ou seja, quando a Administração for agir, que aja nos interesses da maioria da coletividade; pelo bom senso.
    3º - E, por fim, digo que a União está, sim, obrigada a promover a igualdade entre as pessoas, possibilitando a integração social quando assim tiver que agir. Será que não seria obrigação do Estado dar amparo às CRIANÇAS CARENTES E DESABRIGADAS? Entendo ser a resposta positiva, com a mais absoluta certeza. Art 1º, III e Art 3º, III, Art. 23, inciso X, todos da CR/88. Deem uma olhada e vocês entenderão!
     
    A subvenção social visa a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. - ART 16, da LEI Nº 4320/64.


     Podem ser subvencionadas pelo Poder Público as entidades privadas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação e que preencham uma das seguintes condições: Vide Lei 12.017/2009, art. 32 a 38 - LDO

    Agora, se a Igreja vai ou não ser fiscalizada pelo TCU, etc, etc, etc, já é outra estória e não cabe desvirtuar da situação ora suscitada na questão supra.
    É perfeitamente viável a colaboração do ente público, na situação proposta, de acordo com os dispositivos acima elencados.
    Ademais, cumpre obsevar que a Igreja deve estabelecer previamente com o que vai ser despendido, o que se mostra a prudência ao estabelecer o repasse.

    Fiquem com Deus.
  • É necessárioa enterdermos de vez que na CF a maioria das regras têm as suas exceções.

    E somos cobrados e testados a saber essas exceções, haja visto essa questão que nos induz a focalizar na regra, mas, na vdd exige a exceção com toda ctz.

    Até mais

    Att
  • Pessoal, 

    Por favor, não esqueçam de colocar a resposta, pois algumas  pessoas só podem fazer 10 questões por dia depois disso as respostas são bloqueadas.
    Muito obrigada.
  • Resposta C minha amiga Koala. 
  • O Gui - TRT , TRT , TRT , TRT , TRT ,TRT na Coala !!!

    Já eras ...

  • Errei a questão, interpretei de outra forma.

    A questão só diz assim: "... a União  repassou para determinada Igreja verba pública para o  auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas,  sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela  Igreja..."

    - Minha interpretação: A União repassou verba pública para a igreja com o interesse público, MAS a questão não diz que teve uma lei autorizando o repasse desta verba, Logo está verba será ilícita, já que a CF diz quê: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Minha interpretação(curta e grossa): É proibido á União, aos Estados, ao DF e aos Municípios terem uma aliança, estarem ligados á igreja ou aos seus representantes, salvo quando a lei permitir E que seja de interesse público.

    Acabei marcando a letra A :/ que diz: ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize.

    Minha interpretação: Como no comando não diz que a verba foi autorizada mediante lei, logo pensei: será ilícito, mas tem a questão da palavra PREVISÃO :/ que quer dizer antecipação de algo que ainda não aconteceu, de algo futuro, ... e  a CF diz que não pode, mas se tiver uma lei autorizando pode, portanto, ela não faz previsão de nada, ela confirma. Das 5 alternativas a mais próxima seria a letra C realmente, já que nenhuma das outras fala de alguma lei que autorizou.

    Acabei aprendendo agora, lendo e relendo os comentários dos colegas, pesquisando os significados das palavras para poder entender e interpretar corretamente a questão.

    O medo, a insegurança, a cobrança de si mesmo, ... e principalmente o nervosismo, te faz ver coisas que não existe, já a cobrança te faz ver coisas a mais e tudo isso nos faz fugir do comando da questão !!! #Tenso :/ :(

  • CF, artigo 19, I
    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

  • Dissecando...


    É vedado à União, Estados, DF e Municípios


    I - Estabelecer cultos religiosos

    II - Estabelecer Igrejas

    III - Subvencionar cultos religiosos

    IV - Subvencionar Igrejas

    V - Embaraçar o funcionamento de cultos religiosos

    VI - Embaraçar o funcionamento de Igrejas

    VII - Manter com os cultos religiosos relações de dependência

    VIII - Manter com as Igrejas relações de dependência

    IX - Manter com os cultos religiosos relações de aliança

    X - Manter com as Igrejas relações de aliança



    É PERMITIDO à União, Estados, DF e Municípios


    ::::::> Manter com os cultos religiosos ou Igrejas relações de aliança para que haja colaboração de INTERESSE PÚBLICO, na forma da lei.


  • Alternativa (c)


    Leiam o comentário da Andressa Cristina. Perfeito!!! Obrigada pelos esclarecimentos :)

  • Olha a alternativa correta é a Letra (c), mas acho que a redação da questão pecou um pouco, pois deveria ter informado que foi mediante Lei, ou então ter especificado também na redação dessa alternativa que foi mediante lei. 

    Caberia Recurso

  • CF, artigo 19, I

    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

    ABRAÇOS!

  • CF, artigo 19, I

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Antes de descobrir a existência do Qconcursos, eu, como muitos, tinha o hábito de imprimir provas. Eu possuía um caderno gigantesco com provas anteriores de concursos da FCC e fiz e refiz repetidas vezes as mesmas questões. Lembro claramente dessa. Sei que é um comentário inútil, mas tive vontade de comentar isso para relembrar os primórdios dessa vida sofrida...kkkkkk