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Constituição federal
Art. 27. "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
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SÓ COMPLEMENTANDO:
Alternativa "e".
artigo 27 da CF/88= O número de deputados à Assembléia legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Assim, até o número de 12 deputados federais, o número de deputados Estaduais será obtido pela multiplicação por 3 (o triplo).
NDE= NDF X 3
Acima de 12, segue a seguinte fórmula:
NDE= (NDF-12) + 36 (NDE = NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS; NDF= NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS)
Para facilitar a fórmula, pode ser assim resumida:
NDE= NDF -12 +36
NDE= NDF + 24
Fonte: Pedro Lenza
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A fórmula está perfeita, mas acho que fica mais fácil o entendimento da regra através de exemplos:
a) se o núemro de deputados federais do Estado for 11, haverão 33 deputados estaduais (regra do triplo)
b) se o número de deputados federais do Estado for 12, haverão 36 deputados estaduais (regra do triplo)
c) se o número de deputados federais do Estado for 13 (12 + 1), haverão 36 deputados estaduais (regra do triplo) + 1 = 37 deputados estaduais
d) se o número de deputados federais do Estado for 14 (12 + 2), haverão 36 deputados estaduais (regra do triplo) + 2 = 38 deputados estaduais
E assim sucessivamente....
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Regra: n.° de deputados estaduais = 3 x n.° de deputados federais
Exceção: n.° de deputados estaduais = 36 + n.° de deputados federais – 12. Ex.: São Paulo tem 70 deputados federais, assim, terá 94 deputados estaduais, ou seja, 36 + 70 – 12 = 94 deputados estaduais
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Letra E
Acontece mais ou menos assim:
Número de deputados federais Limite de deputados estaduais 09 27 10 30 11 33 12 36 13 37 14 38 15 39
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Grande Macosvalério,
Simplificado e Direto!
Parabéns!
Sucesso e bons estudos!
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Nº Dep. Estaduais = Nº Dep. Federais × 3 (até 12 dep. Fed.)
+ 1 dep. Federal para cada dep. estadual excedente.
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Gabarito letra E
Art. 27. "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
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Para acrescentar e contribuir com os demais colegas, deixo aqui uma maneira bem simples de resolver esse tipo de questão.
"O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Assim, para se encontrar a quantidade de Deputados à Assembleia Legislativa de um estado que contenha até 12 Deputados Federais, basta que se multiplique esse número por 3. Agora, caso o número de Deputados Federais seja acima de 12, simplesmente acrescente 24 ao número dado. "Fácil e não corre o risco de errar". Vejam os exemplos:
Distrito Federal (8 Deputados Federais)...................................8 x 3 = 24
Piauí (10 Deputados Federais) ...................................................10x 3 = 30
Goiás (17 Deputados Federais) "acima de 12, então"..............17 + 24 = 41
São Paulo (70 Deputados Federais) "acima de 12, então"......70 + 24 = 94
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Deputados estaduais (Aplica-se também aos Deputados Distritais)
Número: 3 vezes o numero que o Estado/DF possuir de Deputados Federais, sendo que se o numero chegar a 36 (caso de haver 12 Deputados federais), a partir dai, teremos um Deputado Estadual para cada Deputado Federal acima de doze.
Ex.: Se um Estado possui 14 Dep. Federais = possuirá 38 Dep. Estaduais. Pois, até 12 multiplica-se por 3 (12x3 = 36) e o que passou de 12, conta só 1 (14 tem apenas 2 a mais que 12), assim, 36+2 = 38.
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Minha gente, vai aqui um macetinho:
Número menor que 12, multiplica por 3
Passou de 12 USE O MÉTODO GAMBIARRA
Passou de 12, somar 24.
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Legislador complica até a matemática.
Ou seja, ao passar dos 12 Dep Federais (= 36 Dep Estaduais), basta acrescentar SINGULARMENTE a quantidade ultrapassada ("peso 1").
Ex: 20 Dep Fed = 12(x3) + 8 = 44 Dep Est
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Fcc tá de brincadeira, questão mto fácil
Dica: Prova dessa banca é decorar os artigos e correr pro abraço.
Que Deus continue nos abençoando sempre.
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Pessoal, vamos parar de pensar em ganhar estrelinha e também de ficar repetindo comentário dos outros. Há 15 comentários sobre a questão e 90% é um repeteco atrás do outro. Assim é complicado.
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Concordo com o Luiz, acabei perdendo um tempão lendo várias vezes a mesma definição, as vezes o pessoal quer colaborar mas acaba fazendo com que os outros percam tempo.
Aos demais muito obrigado pela ajuda
Abraço
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ate 12 deve-se multiplicar por 3 ex:12x3=36
quando for mais que 12 deve-se somar 24 ex: 13+24=37
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Confesso q pela letra da lei demorei a entender, mas com alguns excelentes comentários aprendi e decorei!! kkkkk
Um abç
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Assim que esse tipo de artigo tem de ser cobrado, cobrar os números chega a ser desumano.
Apesar que esse até que é de boa, aquele lá de remuneração e quantidade de vereadores que é osso.
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Meu recurso de memorização é pensar sempre no triplo. É o triplo da representação da Câmara dos Deputados. e 36 é o triplo de 12.
Nada muito genial, eu sei, heheeh. Mas funciona. Menos é mais.
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36 dividido por 12 = 3 = triplo
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assistam:https://www.youtube.com/watch?v=L0Sk4AuKdNo
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LETRA E!
No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas.
A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados .
E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.
A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:
Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regra porque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.
Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12= 36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.
http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm
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Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Resposta E
É mais de 36? Diminui 24
É 36 ou menos? Divide por 3
DEP. FEDERAL até 12 (X3) = DEP. EST.
DEP. FEDERAL acima 12 (+24) = DEP. EST.
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Gabarito: E
Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Cálculo para o número de Deputados:
Deputados Federais de (08 a 12) * 03 para se obter o número de Deputados Estaduais.
Deputados Federais de (13 a 70) + 24 para se obter o número de Deputados Estaduais.
Exemplo:
Vamos supor que a representação de um estado na Câmara dos Deputados seja igual a 12, logo o número de Deputados Estaduais seria 36.
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A PRIMEIRA COISA A SER ENTENDIDA É QUE EXISTEM MENOS DEPUTADOS FEDERAIS DO QUE ESTADUAIS POR ESTADO.
SENDO ASSIM, QUANDO TIVER 12 OU MENOS DEPUTADOS FEDERAIS VOCE MULTIPLICA POR 3.
QUANDO TIVER A PARTIR DE 13 DEPUTADOS FEDERAIS EM DIANTE VC SOMA COM 24.
OBS: O NUMERO MINIMO DE D. FEDERAIS POR FEDERAÇÃO SAO 8 E O MAXIMO 70.
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Copiando o comentário do colega Eduardo Souza, da questão Q60167
Regra: Número de Deputados Estaduais = 3 x Número de Deputados Federais.
Exceção: Número de Deputados Estaduais = 36 + Número de Deputados Federais - 12.
Exemplo: O Estado de São Paulo tem 70 Deputados Federais, portanto, encaixa-se na exceção prevista no artigo 27 (Número de Deputados Federais = 36 + Número de Deputados Federais - 12).
Logo, o Número de Deputados Estaduais do Estado de São Paulo é 94 (36 + 70 - 12 = 94).
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.