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                                	Constituição federal
 
 Art. 27. "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
 
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                                SÓ COMPLEMENTANDO:
 
 Alternativa "e".
 
 
 artigo 27 da CF/88= O número de deputados à Assembléia legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
 
 Assim, até o número de 12 deputados federais, o número de deputados Estaduais será obtido pela multiplicação por 3 (o triplo).
 NDE= NDF X 3
 
 Acima de 12, segue a seguinte fórmula:
 
 NDE= (NDF-12) + 36 (NDE = NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS; NDF= NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS)
 Para facilitar a fórmula, pode ser assim resumida:
 NDE= NDF -12 +36
 
 NDE= NDF + 24
 
 Fonte: Pedro Lenza
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                                	A fórmula está perfeita, mas acho que fica mais fácil o entendimento da regra através de exemplos:
 
 a) se o núemro de deputados federais do Estado for 11, haverão 33 deputados estaduais (regra do triplo)
 b) se o número de deputados federais do Estado for 12, haverão 36 deputados estaduais (regra do triplo)
 c) se o número de deputados federais do Estado for 13 (12 + 1), haverão 36 deputados estaduais (regra do triplo) + 1 = 37 deputados estaduais
 d) se o número de deputados federais do Estado for 14 (12 + 2), haverão 36 deputados estaduais (regra do triplo) + 2 = 38 deputados estaduais
 
 E assim sucessivamente....
 
 
 
 
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                                Regra: n.° de deputados estaduais = 3 x n.° de deputados federais
 Exceção: n.° de deputados estaduais = 36 + n.° de deputados federais – 12. Ex.: São Paulo tem 70 deputados federais, assim, terá 94 deputados estaduais, ou seja, 36 + 70 – 12 = 94 deputados estaduais
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                                Letra E
 Acontece mais ou menos assim:
 
 Número de deputados federais							Limite de deputados estaduais											09							27											10							30											11							33											12							36											13							37											14							38											15							39
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                                Grande Macosvalério,
 
 Simplificado e Direto!
 
 Parabéns!
 
 Sucesso e bons estudos!
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                                 Nº Dep. Estaduais = Nº Dep. Federais × 3 (até 12 dep. Fed.)
 + 1 dep. Federal para cada dep. estadual excedente.
 
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                                Gabarito letra E
 
 Art. 27. "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
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                                    Para acrescentar e contribuir com os demais colegas, deixo aqui uma maneira bem simples de resolver esse tipo de questão. 
 
 "O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
 
 Assim, para se encontrar a quantidade de Deputados à Assembleia Legislativa de um estado que contenha até 12 Deputados Federais, basta que se multiplique esse número por 3. Agora, caso o número de Deputados Federais seja acima de 12, simplesmente acrescente 24 ao número dado. "Fácil e não corre o risco de errar". Vejam os exemplos:
 
 Distrito Federal (8 Deputados Federais)...................................8 x 3 = 24
 Piauí (10 Deputados Federais) ...................................................10x 3 = 30
 Goiás (17 Deputados Federais) "acima de 12, então"..............17 + 24 = 41
 São Paulo (70 Deputados Federais) "acima de 12, então"......70 + 24 = 94
 
 
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                                	Deputados estaduais (Aplica-se também aos Deputados Distritais)
 Número: 3 vezes o numero que o Estado/DF possuir de Deputados Federais, sendo que se o numero chegar a 36 (caso de haver 12 Deputados federais), a partir dai, teremos um Deputado Estadual para cada Deputado Federal acima de doze.
 Ex.: Se um Estado possui 14 Dep. Federais = possuirá 38 Dep. Estaduais. Pois, até 12 multiplica-se por 3 (12x3 = 36) e o que passou de 12, conta só 1 (14 tem apenas 2 a mais que 12), assim, 36+2 = 38.
 
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                                Minha gente, vai aqui um macetinho:
 
 Número menor que 12, multiplica por 3
 
 Passou de 12 USE O MÉTODO GAMBIARRA
 
 Passou de 12, somar 24.
 
 
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                                Legislador complica até a matemática.
 Ou seja, ao passar dos 12 Dep Federais (= 36 Dep Estaduais), basta acrescentar SINGULARMENTE a quantidade ultrapassada ("peso 1").
 Ex: 20 Dep Fed = 12(x3) + 8 = 44 Dep Est
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                                Fcc tá de brincadeira, questão mto fácil
 
 Dica: Prova dessa banca é decorar os artigos e correr pro abraço.
 
 Que Deus continue  nos abençoando sempre.
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                                Pessoal, vamos parar de pensar em ganhar estrelinha e também de ficar repetindo comentário dos outros. Há 15 comentários sobre a questão e 90% é um repeteco atrás do outro. Assim é complicado.
                            
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                                Concordo com o Luiz, acabei perdendo um tempão lendo várias vezes a mesma definição, as vezes o pessoal quer colaborar mas acaba fazendo com que os outros percam tempo.
 Aos demais muito obrigado pela ajuda
 Abraço
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                                ate 12 deve-se multiplicar por 3                          ex:12x3=36
 quando for mais que 12 deve-se somar 24     ex: 13+24=37
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                                Confesso q pela letra da lei demorei a entender, mas com alguns excelentes comentários aprendi e decorei!! kkkkk
 
 Um abç
 
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                                Assim que esse tipo de artigo tem de ser cobrado, cobrar os números chega a ser desumano. Apesar que esse até que é de boa, aquele lá de remuneração e quantidade de vereadores que é osso.
 
 
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                                Meu recurso de memorização é pensar sempre no triplo.  É o triplo da representação da Câmara dos Deputados. e 36 é o triplo de 12.
Nada muito genial, eu sei, heheeh. Mas funciona. Menos é mais.
                            
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                                36 dividido por 12 = 3 = triplo
 
 
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                                assistam:https://www.youtube.com/watch?v=L0Sk4AuKdNo 
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                                LETRA E!   No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas.   A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados .   E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.   A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais: Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regra porque o número de deputados estaduais foi inferior à 36. Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12= 36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.   http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm 
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                                Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. 
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                                Resposta E   É mais de 36? Diminui 24 É 36 ou menos? Divide por 3 
 DEP. FEDERAL até 12 (X3) = DEP. EST.
 DEP. FEDERAL acima 12 (+24) = DEP. EST.     
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                                Gabarito: E   Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.   Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.   § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.   Cálculo para o número de Deputados:   Deputados Federais de (08 a 12) * 03 para se obter o número de Deputados Estaduais. Deputados Federais de (13 a 70) + 24 para se obter o número de Deputados Estaduais.   Exemplo:   Vamos supor que a representação de um estado na Câmara dos Deputados seja igual a 12, logo o número de Deputados Estaduais seria 36.   
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                                A PRIMEIRA COISA A SER ENTENDIDA É QUE EXISTEM MENOS DEPUTADOS FEDERAIS DO QUE  ESTADUAIS POR ESTADO. SENDO ASSIM, QUANDO TIVER 12 OU MENOS DEPUTADOS FEDERAIS VOCE MULTIPLICA POR 3. QUANDO TIVER A PARTIR DE 13 DEPUTADOS FEDERAIS EM DIANTE VC SOMA COM 24.   OBS: O NUMERO MINIMO DE D. FEDERAIS POR FEDERAÇÃO SAO 8 E O MAXIMO 70.       
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                                Copiando o comentário do colega Eduardo Souza, da questão Q60167   Regra: Número de Deputados Estaduais = 3 x Número de Deputados Federais.  Exceção: Número de Deputados Estaduais = 36 + Número de Deputados Federais - 12.  Exemplo: O Estado de São Paulo tem 70 Deputados Federais, portanto, encaixa-se na exceção prevista no artigo 27 (Número de Deputados Federais = 36 + Número de Deputados Federais - 12).  Logo, o Número de Deputados Estaduais do Estado de São Paulo é 94 (36 + 70 - 12 = 94).     
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988   ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.