SóProvas


ID
377137
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
    cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    b) STJ
    c) STJ
    d) STJ
    e) STJ

  • Comentário semelhante ao da colega, porém com a fundamentação da CF:

    A) CORRETA
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;


    B) ERRADA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    C) ERRADA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    D) ERRADA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    E) ERRADA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    Bons estudos, gente!
  • Dicas sobre "ministro de estado":

    1- Infração penal comum ou crime de responsabilidade: STF (CF, 102, I, "c")

    2- mandado de segurança e habeas data contra ato de ministro de estado: STJ (CF, 105, I, "b")

    3- habeas corpus, quando o coator for Ministro de Estado: STJ (CF, 105, I, "c")
  • a) correta. art.102, inc.I, alínea p.

    b) errada. Competência originária do STJ.

    c) errada. Competência originária do STJ.

    d) errada. Questão que pode te confundir. Leia abaixo!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o "habeas-corpus"SENDO PACIENTE qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores (; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    i) habeas corpus, quando o COATOR for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

    Veja que a questão D pede quem julgará originariamente o habeas corpus quando o COATOR for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Nesse caso será o STJ, veja:
     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o COATOR ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o COATOR for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Viram???

    e) Errada.  Competência originária do STJ.
  • Um assunto que confunde muito. dica pra memorizar:

    Para Ministros de estado de Comandantes das Forças temos:

    MS e Habeas Data sendo os mesmos PACIENTES => Julgamento pelo STF
    MS e Habeas Data contra seus atos (COATORES)  => Julgamento pelo STJ
  • Confesso que não entendi o macete do colega acima, pois a figura do Paciente é inerente apenas ao habeas corpus. (Ou estou enganado?)
  • Eu tambem nao entendi o comentario do colega Hyan.
  • Hyan, 
    você fumou o quê, rapaz? 
    haushaushaushaushaushaushaushaus
  • Colegas, acho que vcs se confundiram um pouco
    pois o macete acima é bem simples

    Vejam Bem: 

     quando os Ministro de Estado e Comandante das forças armadas estiverem

    sofrendo o ato, ou seja, sendo o paciente eles impetraram o mandado no -STF

    Já quando eles estiverem praticando o ato coator, entraram com mandado contra eles no - STJ

    Esse macete tbm esta disponível na aula do Vitor cruz do pontodosconcurso.

  • JULGAMENTO DE AUTORIDADES             JULGAMENTO DE AUTORIDADES INFRATOR JULGADOR EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO OUTROS STF (13) (CRIME COMUM)     1. PRESIDENTE. 2. VICE. 3. AGU. 4. MINISTROS DE ESTADO. (04) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. 3. TCU (03) 1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2. CNJ.   (02) 1. PGR. 2. CNMP. 3. CHEFES MDP. 4. COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. (04) STF (05) (RESPONSABILIDADE) OBS.: OS QUE ESTÃO AQUI, NÃO ESTÃO ABAIXO. 1. MINISTROS DE ESTADO.   1. TCU     1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES OBS.: NO SENADO SÃO SOMENTE OS DO STF. 1.COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. 2. CHEFES MDP. SENADO (09) (RESPONSABILIDADE – ART. 52, I e II) 1. PRESIDENTE 2. VICE. 3. AGU. (03) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. (02) 1. STF (art. 52, II). 2. CNJ (02) 1. PGR. 2. CNMP (art. 52, II). (02) STJ (08)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   GOVERNADOR (art. 105, I,a).   OBS.: RESPONSAB. É P/ TRIBUNAL ESPECIAL. TCE, TCM (art. 105, I,a).   (02) TRT, TRF, TRE e TJ. (art. 105, I,a)   (04) MPU 2º (art. 105, I,a).   OBS.: HC/HD/MS DE MINISTROS E COMANDANTES TRF (06)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   PREFEITO EM CRIME FEDERAL. DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME FEDERAL JUIZ FMT - FEDERAL, MILITAR, TRABALHO (art. 108, I, a). OBS.: MS E HD DE TRF É NO PRÓPRIO TRF (art. 108, I, c) MPU 1º (art. 108, I, a). TJ (04) (COMUM) PREFEITO (ART. 29, VIII) DEPUTADO ESTADUAL. JUIZ ESTADUAL. MPE.
  • Em relação à letra D uma observação:

    Quando falar em "Coator", que é quem pratica a irregularidade, for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica a competência pra julgar é do STJ.

    Quando falar em "Paciente", que é quem tá sendo abusado, for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica a competência é do STF.

    Resumindo:

    Paciente = STF
    Coator = STJ
  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
    cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

  • A)  STF, artigo 102, I, a, CF

    B) STJ, artigo 105, I, a, CF

    C) STJ - artigo 105, I, b, CF.

    D) STJ - artigo 105, I, c, CF

    E) STJ - artigo 105, I, g, CF

  • Só corrigindo nossa amiga aqui ( STF, art.102, a letra do inciso é "p" )


    Bons estudos galera, 2019 é nosso ano!!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

  • HC

    STF -> ME ; CFA (PACIENTE)

    STJ -> ME; CFA (COATOR)

  • conflito de COMPETÊNCIA - STF