SóProvas


ID
377140
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As arguições de inelegibilidade, relativas a candidatos a Senador, Deputado Federal e Prefeito Municipal serão feitas, perante

Alternativas
Comentários
  • Arguições de Inelegibilidade:

     - Senador, Deputados (Federais e Estaduais) e Governador - TRE Respectivo (Em relação ao estado)
     - Presidente da República (e Vice) - TSE
     - Prefeito e Vereador - Juizes Eleitorais...

    Diplomação:
    Só muda no caso do Prefeito e Vereador que é a Junta Eleitoral.

    Abraços e Bons Estudos a Todos
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 2o Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Resposta: letra "c"

  • tre>>>>todos do lesgislativo,exceto vereador + Governador e vice

    juizes eleitorais >>>> todos os cargos eletivos do municipal
  • Art. 2º, Parágrafo único:

    -Presidente da República e vice: TSE

    -Senador, Governador e vice, Deputado Federal, Deputado distrital e deputado estadual: TRE

    -Prefeito e vice, vereador: Juízes eleitorais.
  • Para facilitar o entendimento:
    •  Nas eleições em que a circunscrição seja Nacional a competência será do TSE.
                                     Presidente e Vice-presidente da República

    • Nas eleições em que a circunscrição seja Estadual a competência será do TRE
                                     Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais

    É aqui que a FCC geralmente tenta confundir, visto que inobstante ao fato dos Senadores e Deputados Federais, no exercício de suas funções, abrangerem toda a circunscrição nacional, nas eleições, acontece a regionalização das competências, então é necessário lembrar que nas eleições para Senador e Deputados Federais a competência será do respectivo TRE.


    • Nas eleições em que a circunstrição seja Municipal a competência será do Juiz Eleitoral.
                                     Prefeito, Vice-prefeito e Vereador


    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
    Art. 2ºCompete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições(acusações, denuncias)de inelegibilidade.
            Parágrafo único. A argüição (acusações, denuncias)  de inelegibilidade será feita perante:
            I - o (TSE), quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
            II - os (TRE), quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
            III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
  • TSE = P. da R e VICE


    TRE = GOV., VICE, SEN. DEPUTADO. FED e EST.


    JUIZ ELEITORAL = PREFEITO, VICE e VEREADOR.
  • LETRA C CORRETA 

    Presidente / Vice = País (TSE)

    Senador / Deputados / Governador = Estado (TRE)

    Prefeito/ Vice / Vereador = Município (Juiz Eleitoral)

  • ATENÇÃO:  A DIPLOMAÇÃO  do Prefeito e Vereador que é na JUNTA ELEITORAL.

     

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

     

     IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais (Prefeito e Vereador)

  •  CANDIDATO: 

     

     ➩ Presidente/Vice-Presidente da República: TSE (vale p/ diplomação)

     ➩ Senador/Gov./Vice-Gov./Dep. Fed./Dep. Estadual/Dep. Distrital: TRE (vale p/ diplomação)

     ➩ Prefeito/Vice-Prefeito/Vereador: Juízes Eleitorais (DIPLOMAÇÃO = JUNTA

     

      DIRETÓRIO:

     

     ➩ Nacional: TSE

     ➩ Estadual/MunicipalTRE 

  • Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-PE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A arguição de inelegibilidade de candidato a Senador, Deputado Federal e Vereador será feita perante

    a) os Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, respectivamente.

     

    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-RS

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O conhecimento e decisão da arguição de inelegibilidade de candidato a Senador, a Governador de Estado e a Deputado Estadual, formulada perante a Justiça Eleitoral, será feita perante o Tribunal

     a) Regional Eleitoral do Estado correspondente.

     

  • AS ARGUINIÇÕES DE INEGIBILIDADE SERÃO FEITAS MEDIANTE:

     ➩ Presidente/Vice-Presidente da República: TSE (vale p/ diplomação)

     ➩ Senador/Gov./Vice-Gov./Dep. Fed./Dep. Estadual/Dep. Distrital: TRE (vale p/ diplomação)

     ➩ Prefeito/Vice-Prefeito/Vereador: Juízes Eleitorais (DIPLOMAÇÃO = JUNTA) 

  • PRESIDENTE/VICE= TSE (PAÍS)

    SENADOR/DEPUTADOS/GOVERNADORES= TRE (ESTADO)

    PREFEOTO/VICE/VEREASDOR = JUÍZ ELEITORAL (MUNICÍPIO)