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Arguições de Inelegibilidade:
- Senador, Deputados (Federais e Estaduais) e Governador - TRE Respectivo (Em relação ao estado)
- Presidente da República (e Vice) - TSE
- Prefeito e Vereador - Juizes Eleitorais...
Diplomação:
Só muda no caso do Prefeito e Vereador que é a Junta Eleitoral.
Abraços e Bons Estudos a Todos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Art. 2o Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Resposta: letra "c"
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tre>>>>todos do lesgislativo,exceto vereador + Governador e vice
juizes eleitorais >>>> todos os cargos eletivos do municipal
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Art. 2º, Parágrafo único:
-Presidente da República e vice: TSE
-Senador, Governador e vice, Deputado Federal, Deputado distrital e deputado estadual: TRE
-Prefeito e vice, vereador: Juízes eleitorais.
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Para facilitar o entendimento: - Nas eleições em que a circunscrição seja Nacional a competência será do TSE.
Presidente e Vice-presidente da República - Nas eleições em que a circunscrição seja Estadual a competência será do TRE.
Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais
É aqui que a FCC geralmente tenta confundir, visto que inobstante ao fato dos Senadores e Deputados Federais, no exercício de suas funções, abrangerem toda a circunscrição nacional, nas eleições, acontece a regionalização das competências, então é necessário lembrar que nas eleições para Senador e Deputados Federais a competência será do respectivo TRE. - Nas eleições em que a circunstrição seja Municipal a competência será do Juiz Eleitoral.
Prefeito, Vice-prefeito e Vereador
Espero ter ajudado,
Até mais.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Art. 2ºCompete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições(acusações, denuncias)de inelegibilidade.
Parágrafo único. A argüição (acusações, denuncias) de inelegibilidade será feita perante:
I - o (TSE), quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
II - os (TRE), quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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TSE = P. da R e VICE
TRE = GOV., VICE, SEN. DEPUTADO. FED e EST.
JUIZ ELEITORAL = PREFEITO, VICE e VEREADOR.
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LETRA C CORRETA
Presidente / Vice = País (TSE)
Senador / Deputados / Governador = Estado (TRE)
Prefeito/ Vice / Vereador = Município (Juiz Eleitoral)
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ATENÇÃO: A DIPLOMAÇÃO do Prefeito e Vereador que é na JUNTA ELEITORAL.
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais (Prefeito e Vereador)
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⚫ CANDIDATO:
➩ Presidente/Vice-Presidente da República: TSE (vale p/ diplomação)
➩ Senador/Gov./Vice-Gov./Dep. Fed./Dep. Estadual/Dep. Distrital: TRE (vale p/ diplomação)
➩ Prefeito/Vice-Prefeito/Vereador: Juízes Eleitorais (DIPLOMAÇÃO = JUNTA)
⚫ DIRETÓRIO:
➩ Nacional: TSE
➩ Estadual/Municipal: TRE
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Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TRE-PE
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
A arguição de inelegibilidade de candidato a Senador, Deputado Federal e Vereador será feita perante
a) os Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, respectivamente.
Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: TRE-RS
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
O conhecimento e decisão da arguição de inelegibilidade de candidato a Senador, a Governador de Estado e a Deputado Estadual, formulada perante a Justiça Eleitoral, será feita perante o Tribunal
a) Regional Eleitoral do Estado correspondente.
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AS ARGUINIÇÕES DE INEGIBILIDADE SERÃO FEITAS MEDIANTE:
➩ Presidente/Vice-Presidente da República: TSE (vale p/ diplomação)
➩ Senador/Gov./Vice-Gov./Dep. Fed./Dep. Estadual/Dep. Distrital: TRE (vale p/ diplomação)
➩ Prefeito/Vice-Prefeito/Vereador: Juízes Eleitorais (DIPLOMAÇÃO = JUNTA)
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PRESIDENTE/VICE= TSE (PAÍS)
SENADOR/DEPUTADOS/GOVERNADORES= TRE (ESTADO)
PREFEOTO/VICE/VEREASDOR = JUÍZ ELEITORAL (MUNICÍPIO)