Antes da Lei 11.638/2007 (que alterou a Lei 6.404/76), as subvenções para investimentos eram registradas como reserva de capital. Hoje tanto a Lei como o CPC 07 preveem o trânsito da subvenção pelo RESULTADO. Quando se deseja que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou repassado aos sócios ou acionistas, faz-se necessária a retenção, após trânsito pela DRE, em conta apropriada de patrimônio líquido (reserva de incentivos fiscais), que é uma reserva de lucro.
PORÉM A BANCA MANTEVE O GABARITO LETRA ''A''.