SóProvas


ID
377143
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, apesar de não ser filiado a partido político, deseja candidatar-se a Vereador nas eleições municipais da cidade em que possui domicílio eleitoral há muitos anos e trabalha como vendedor autônomo. Nesse caso

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995

    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
  • cabe relembrar que todos os prazos de anterioridade são de um ano.exemplo-Filiação domicilio eleitoral
  • No Brasil, não é permitida a candidatura avulsa, ou seja, aquela em que o indivíduo lança-se na disputa eleitoral sem filiação a qualquer partido. Isso acontece por expressa exigência constitucional, conforme preceitua o art. 14, §3º, Inciso V.

    A legislação infraconstitucional, regulamentando essa exigência constitucional, dispôs ainda que essa filiação tem de estar configurada, no mínimo, um ano antes da data da eleição, podendo, no entanto, os partidos políticos estabelecer prazos maiores, mais elásticos. Com a importante ressalva que tais prazos não poderão ser modificados em ano de eleição.

    É o que se extrai da leitura conjunta dos artigos 18 e 20 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

    Portanto, item D correto, já que é o único que exige a filiação partidária há, no mínimo, um ano antes da data fixada para as eleições.

    Bons estudos a todos.
  • Só reforçando, a referência ao prazo final é o dia do pleito.

  • O enunciado da questão entrega dois pontos importantes sobre José:
    - Não é filiado a partido político;
    - Que candidatar-se na cidade que possui domicílio eleitoral há muitos anos;
    - É um vendedor.

    Matou qualquer opção inerente aos magistrados, membros do TC e do MPU e a possibilidade de ser militar da ativa ou da reserva.

    Ele é um CIVIL comum!

    Deve ser filiado a pelo menos 01 anos antes da data da eleição!

    Letra D.

    NÃO EXISTE CANDIDATO AVULSO! E NEM ABAIXO-ASSINADO! QUE LEGITIME SUA CANDIDATURA!
  • A questão está com uma redação péssima, mas a resposta é singela; não existe a possibilidade de cassação de direitos politicos de maneira absoluta o que pode é a perda e a suspensão conforme art.15 

     É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Lei 9504/97 - Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Letra d.

  • Questão desatualizada

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, UM ANO antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo SEIS MESES antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • A letra "d" seria a correta, mas em 2015 a questão passou a estar desatualizada.

    A lei 13.165 alterou a 9.504 e 9.096.  A filiação passou de 1 ano para 6 meses apenas. Apenas o domicilio continua uma ano.

    Art. 9o(9.504)  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • Paula Sa verifiquei que em varias questões vc coloca que elas estão desatualizadas,porém é necessario verificar a data do edital ,pois alguns editais estavam em andamento na data lei,ah e quando a questão esta desatualizada a própria banca FCC ja coloca como desatualizada.

  • ALGUÉM PODE ME AJUDAR? SE A ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO OCORRER APOS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, HA RISCO DE A BANCA COBRAR AS ALTERAÇÕES? NÃO SEI SE DEVER ME ORIENTAR PELA NOVA OU ANTIGA LEGISLAÇÃO NA HORA DE RESOLVER A PROVA... ???  SE ALGUÉM SOUBER EU AGRADEÇO!

  • CUIDADO PESSOAL COM  ESSA QUESTÃO DE DESATUALIZAÇÃO . LEIA O EDITAL ANTES.

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO . SE LIGUE NO COMENTÁRIO DA FCC. Atenção: Considerar-se-á a legislação, as súmulas e jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça vigentes ATÉ a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.  TRE-SE NÃO SE APLICA ESSAS ALTERAÇÕES . 
  • ATENÇÃO GALERA DO QC!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    nova redação do art. 9° da lei 9504/1997

    para concorrer as eleições, o candidato devera possuir domicilio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano ano antes do pleito, e estar com filiação deferida pelo partido no MÍNIMO DE SEIS MESES antes da data da eleição. (redação dada pela lei  n° 13.165, de 2015).

  • ATENÇÃO QC !!!!  TEMOS QUESTOES DE DIREITO ELEITORAL DESATUALIZADA !!!!  

  • HJ com advento da reforma eleitoral, o prazo para filiação passou a ser e 6 meses! Q.C, GENTILZA REVISA SUAS QUESTÕES DE DIREITO ELEITORAL, POIS ESTE RAMO SOFREU UMA SIGNIFICATIVA REFORMA!!!!!!!!!

  • DESATUALIZADA

  • Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Filiação deverá ocorrer 6 meses antes do pleito.

  • A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu diversas mudanças na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que já passam a valer a partir do pleito municipal de 2016. Pela nova redação, o candidato que quiser concorrer deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

  • atenção qc, estamos batalhando duro para uma vaga , não estrague tudo por erros grosseiros ou de comprometimento conosco(assinantes).

  • Questão desatualizada!!! CUIDADO!!! Atualmente são 6 meses antes da eleição!!!

  • Questão desatualizada.

     

    Lei 9.504/97, Art.9°: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

     

    Gabarito da época = letra d).

     

    a) No Brasil, não é permitida a candidatura avulsa. O candidato dever ser filiado a um partido para poder concorrer às eleições.

     

    b) Mesma justificativa da "a"

     

    c) O candidato, para concorrer às eleições, não precisa de assinaturas de eleitores. Único exigência é ser escolhido nas convenções partidárias, que ocorrem no período de 20/07 a 05/08.

     

    e) Mesma justificativa da letra "e"

     

    Deixo o link com a lei das eleições atualizada e comentada (muito boa para concursos): http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respetiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, UM ANO antes do pleito e estar com filiação deferida até seis meses antes do pleito. 

     

    Domicílio eleitoral >>> 01 ano

     

    Filiação partidária >>> 06 meses 

     

     

    No Brasil, não é permitido candidatura avulsa, isto é, sem a intermediação de um partido político, sendo o prazo mínimo de filiação partidária para concorrer a um cargo eletivo de SEIS MESES  antes do pleito. 

     

    Ademais, torna-se importante destacar que a dupla filiação partidária leva à inelegibilidade

  • ATUALIZAÇÃO DOS PRAZOS

    Lei 9.504/97: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Domicílio eleitoral ---> 6 meses

    Filiação partidária ---> 6 meses