SóProvas


ID
377167
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: o município desapropria um imóvel de propriedade de desafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo. O exemplo narrado

Alternativas
Comentários
  • Teoria do desvio de finalidade ou de poder - se um ato administrativo não alcança o interesse público ou não alcança aquele interesse público específico determinado na lei, esse ato se desvia da finalidade legal.

    Ocorre desvio de poder quando o administrador persegue fim diverso daquele expressamente apontado pelo legislador ou quando dá provisão a interesse privado  e não -  publico, na hipótese de  o fim não ser indicado expressamente pela norma legal.  

     

     

  • Alternativa D
    Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  •  

    O vício de finalidade:

    ·          Ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Refere-se à inobservância do interesse público;

    ·          O desvio de poder ou desvio de finalidade é espécie do gênero do abuso de poder:

                 Abuso de poder:

                                Excesso de poder: atinge o sujeito / competência

                                Desvio de poder / finalidade: atinge a finalidade

    • O desvio de poder apura-se por indícios, tais como: 1) motivação insuficiente; 2) motivação contraditória; 3) irracionalidade do procedimento, acompanhada da edição do ato; 4) contradição do ato com as resultantes do ato; 5) camuflagem dos fatos; 6) inadequação entre os motivos e os efeitos, e 7) excesso de motivação.
  • A finalidade é um dos requisitos do ato administrativo, ela visa atender o interesse público de toda coletividade.Se visa atender interesse próprio ele estará viciado pelo desvio da finalidade e deve ser anulado pois não admite convalidação por tratar de uma nulidade absoluta.

    Alternativa : D
  • ATENÇÃO - NÃO CONFUNDA VÍCIO NO MOTIVO COM DESVIO DE FINALIDADE


    Certamente, ao motivar o ato de desapropriação desse imóvel , foi apresentado um 'motivo' falso, um motivo que possuia um vício. É claro que a administração ao motivar o ato, não ia dizer que o motivo era o desafeto entre o proprietário e o Chefe do Executivo. Quando o administrador mente, ele está mentindo no motivo e o motivo vai estar viciado. Desvio de finalidade significa vício na finalidade e vício no motivo. Vício no motivo porque o administrador está mentindo.

    Mas veja que a questão não tratou sobre isso, o foco era realmente a finalidade do ato.

    O que levou à prática do ato é o motivo, o ato em si mesmo é o objeto e o que você quer proteger com a prática deste ato é a finalidade.Finalidade está ligado à noção de futuro. Na questão o que se queria era prejudicar (no futuro) o desafeto.
  • Apenas complementando a amiga, veja que o enunciado da questão confirma todo o argumento dela: " o município desapropria um imóvel de propriedade de desafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo. "
  • Lembrar que o desvio de finalidade muitas vezes também traz defeito no motivo, sendo apenas difícil mostrar que o motivo era falso! Exemplo citado por Marinela: Governador que remove namorado da filha para bem longe, sob a alegação de necessidade do serviço público (interesse público) na remoção, de modo que este motivo de necessidade do serviço público será ilegal, eis que falso.

    Ocorre que não questão em momento algum se fala na alegação de interesse público, caso contrário a questão teria duas respostas. O que acham?
  • Olá Pessoal!

    Como a maioria, fiquei em dúvida entre finalidade e motivo. Mas acertei a questão, pois:

    COmpetência - Vinculado à lei
    FInalidade - Vinculado à lei
    FOrma - Vinculado à lei
    Motivo - Discricionário
    Objeto - Discricionário

    Bem, uma desapropriação apenas pode ocorrer se houver interesse público, o que não é o caso. Claro que o motivo alegado também foi viciado, mas  a finalidade da desapropriação é vinculada à lei, e deve ser o interesse público, o que faltou no caso supra citado, eivando-o de vício, logo, vício de finalidade!

    Vício de motivo seria se, ao demitir algum dos seus secretários (ad nutum) por corrupção, por exemplo, fosse provado que tal secretário não praticou corrupção. A motivação da demissão não seria necessária, mas se ocorreu e foi viciada, anularia o ato!

    Abraços e bons estudos!
  • A  questão foi copiada do livro do José Carvalho do Santos Filho: "Exemplo de desvio de finalidade é aquele em que o Estado desapropria um imóvel de propriedade do desafeto do chefe do poder executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo". 

    Em uma questão, um colega comentou que a FCC prefere o Helly, mas só hoje eu já vi  questões retiradas do livro da Maria Sylvia e do JCSF. Não sei se dá p estabelecer assim um autor preferido da banca, mas tb não dá p ler todos, tá difícil !!!!!!!!
  • sempre que o Ato for praticado por motivo alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade.
  • OBJETIVAMENTE...


    Considere a seguinte hipótese:
    o município desapropria um imóvel de propriedade de desafeto do
    Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo

    FINALIDADE do ato administrativo é sempre o INTERESSE PÚBLICO.
    Logo, se o a finalidade do ato visar prejudicar alguém ou qualquer outro fim 
    que não o interesse da coletividade, este será inválido, por vício de
    FINALIDADE.


    Bons Estudos.
  • "...com o fim predeterminado de prejudicá-lo." FIM ==> FINALIDADE

    Bons estudos!!

  • Não vai ser buscado a finalidade pública com este ato de desapropriação, tão somente o fim de prejudicar o desafeto.

  • FCC é muy amiga! Coloca vício de finalidade e motivo em alternativas diferentes na mesma questão. O vício de finalidade (desvio de finalidade) poderá causar defeito no motivo. Mas o que percebi das questões que falam em "desafeto" ou "algum benefício" sempre é vício de finalidade (mesmo que o motivo seja viciado também). Contudo houve uma questão semelhante em que a FCC considerou que ocorreu vício em ambos, tanto no motivo quanto na finalidade.


    Segue a questão:


    Q466147 (Marcelo, servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública, ao utilizar-se do poder disciplinar, aplicou pena de demissão a seu subordinado Joaquim, alegando, para tanto, o cometimento de conduta que, na verdade, inexistiu. Marcelo agiu premeditadamente, visando o ingresso de parente seu na vaga disponibilizada com a saída de Joaquim. O ato administrativo de demissão, no caso narrado, apresenta vício de...)


    Espero ter ajudado.


    Bons Estudos.

  • "...com o fim predeterminado de prejudicá-lo." FIM ==> FINALIDADE

    Alternativa: D

  • Fugiu do interesse público, o vício é na FINALIDADE. 

  • LETRA D

     

     

    Pegadinha da banca para os apressados , caí nessa '-'

     

    Segundo Di pietro ocorre vício de OBJETO quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União) , porém o ato visou FIM diverso , logo vício de FINALIDADE.

     

     

  • Gab: D

    Com o "FIM PREDETERMINDAO..." Essa foi entregue de graça... Pra não zerar a prova...