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ID
3771751
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Processo administrativo

      O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.

      Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.


Das decisões administrativas cabe recurso, por razões de legalidade e de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

     

    Lei 9784

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • gaba CERTO!

    lembrando que a própria adm pública pode rever de ofício pelo princípio da autotutela.

    SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anuLar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem iLegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito Correto.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    DICA!

    --- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]

    --- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1o]

  • gab...certo....

    (TJPA/Reaplic-2019-CESPE): De acordo com a Lei 9.784/99, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior. BL: art. 56, §1º, Lei 9784/99.

    (TJMG-2005): Aquele que maneja pedido de modificação de ato administrativo para anulá-lo, sob a invocação do auto-controle da Administração Pública, dirigindo-se à autoridade superior dentro do órgão em que foi editado o ato, está realizando Recurso hierárquico próprio.

    ##Atenção: Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio.

    fonte/lei Lei 9784/99/qc/colaborador Eduardo/cf.... eu

  • A análise da presente assertiva pressupõe que se aplique a norma do art. 56 da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    Como se vê, realmente, os recursos administrativos podem versar sobre aspectos de legalidade e de mérito, vale dizer, é possível demonstrar que o ato combatido é inválido, por contrariar o ordenamento jurídico, do que resulta sua anulação, bem como que não atende ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, o que, em sendo acatado, ocasionará a revogação do mesmo.

    Correta, portanto, a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • CERTO

    De acordo com o art. 56 da Lei 9.784/1999,das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • Acrescentando:

    Máximo 3 instâncias , salvo disposição legal diversa.

    Prazo : 10 dias

    Dirigido à autoridade superior

    Regra: Não tem efeito suspensivo

    Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa