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Gabarito : Certo
Lei 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
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gaba CERTO!
lembrando que a própria adm pública pode rever de ofício pelo princípio da autotutela.
SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anuLar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem iLegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
PERTENCELEMOS!
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Gabarito Correto.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
DICA!
--- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]
--- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1o]
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gab...certo....
(TJPA/Reaplic-2019-CESPE): De acordo com a Lei 9.784/99, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior. BL: art. 56, §1º, Lei 9784/99.
(TJMG-2005): Aquele que maneja pedido de modificação de ato administrativo para anulá-lo, sob a invocação do auto-controle da Administração Pública, dirigindo-se à autoridade superior dentro do órgão em que foi editado o ato, está realizando Recurso hierárquico próprio.
##Atenção: Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio.
fonte/lei Lei 9784/99/qc/colaborador Eduardo/cf.... eu
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A análise da presente assertiva pressupõe que se aplique a norma do art. 56 da Lei 9.784/99, que assim preconiza:
"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito."
Como se vê, realmente, os recursos administrativos podem versar sobre aspectos de legalidade e de mérito, vale dizer, é possível demonstrar que o ato combatido é inválido, por contrariar o ordenamento jurídico, do que resulta sua anulação, bem como que não atende ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, o que, em sendo acatado, ocasionará a revogação do mesmo.
Correta, portanto, a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
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CERTO
De acordo com o art. 56 da Lei 9.784/1999,das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
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Acrescentando:
Máximo 3 instâncias , salvo disposição legal diversa.
Prazo : 10 dias
Dirigido à autoridade superior
Regra: Não tem efeito suspensivo
Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa