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ID
3771772
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, possui conteúdo extenso, detalhado em mais de duas centenas de artigos.

      O Título I trata dos princípios fundamentais do Estado Brasileiro, onde se afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, constitui‐se em Estado Democrático de Direito.

      Quanto à sua classificação, ela é considerada como promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, normativa, principiológica, dirigente e social.

Acerca da classificação e dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, julgue o item.


A constituição promulgada é aquela que foi elaborada unilateralmente pelo detentor do poder, com participação popular posterior, apenas referendando a vontade do agente revolucionário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

     

    A questão traz o conceito de constituição Cesarista e não promulgada.

     

    a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem
    participação popular.
    Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no
    sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos:
    Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.

     


    b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por
    processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional
    Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de
    1891, 1934, 1946 e 1988.

     


    c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é
    produzido sem qualquer participação popular
    , cabendo ao povo apenas a sua ratificação.

     

     

    Fonte : Curso Direito Constitucional Estratégia Concursos

  • Quanto à ORIGEM:

     

    ·       PROMULGADAS, DEMOCRÁTICAS OU POPULARESfruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo para esse fim. Resultam, portanto, da vontade popular e são elaboradas por representantes eleitos pelos cidadãos. 

    ·       OUTORGADAS: elaboradas sem participação popular, por imposição de uma pessoa ou grupo que seja detentor de poder do Estado (ex.: rei, ditador).

    ·        Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popularO texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação posterior. ex: constituição da Venezuela. (conceito retirado do colega Aluno Campeão) 

    ·        Pactuada: constituição decorrente do pacto entre forças políticas contrapostas, geralmente entre o soberano e algum outro grupo político.

  • Esse conceito é da Constituição Cesarista.

  • Quanto à Origem:

    1 – Outorgada: ditatorial e autocrática, sem a participação popular (CF 1937 [Getúlio Vargas]/ CF 1967 [Ditadura]– EC 1969)

    2 – Promulgada: democrática, são votadas, nascem com a participação popular em processo democrático (constituinte). Chamadas também de Constituições Votadas.

    3 – Cesarista: bonapartista, são outorgadas, mas necessitam de um referendo popular. O povo faz a ratificação da CF.

    4 – Pactuada (Dualista): aquela em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Trata-se de modalidade anacrônica, fruto do acordo entre duas forças políticas de um país (Magna Carta 1215 [Burgueses x Proletariados] – PCC e CV). Compromisso instável de duas forças políticas rivais (MONARCA vs PARLAMENTO).

    GAB: Errado - o examinador trouxe o conceito da Constituição Cesarista

    "as piores missões para os melhores soldados"

  • GAB: ERRADO

    a) Promulgadas: Derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, composta por

    representantes eleitos pelo povo com a finalidade específica de elaborar uma Constituição. São

    também denominadas como democráticas ou populares.

  • Classificação da Consituição quanto à origem:

    a) Democrática, promulgada ou popular (CFB/88): elaborada por representantes do povo.

    b) Outorgada: imposta pela vontade de um poder absolutista ou autoritário.

    c) Cesarista, bonapartisa, plebiscitária ou referendária: criada por ditador ou imperador e, posteriormente, submetida à plebiscito ou referendo.

    d) Pactuada/dualista: compromisso de duas forças políticas riviais

    e) Heteroconstituição/"Constituição dada": criada fora do Estado em que irá vigorar.

    Espero que ajude. Bons estudos! =)

  • CONSTITUIÇÃO

    CARACTERÍSTICAS

    ORIGEM- PROMULGADA

    PROMULGADA

    É a constituição democrática feita pelos representantes do povo.

    OUTORGADA

    É a constituição imposta ao povo pelo governante.

    CESARISTA

    é aquela que foi elaborada unilateralmente pelo detentor do poder, com participação popular posterior, apenas referendando a vontade do agente revolucionário.

    PACTUADA OU DUALISTA

    constituição decorrente do pacto entre forças políticas contrapostas, geralmente entre o soberano e algum outro grupo político.

    MUTABILIDADE/ESTABILIDADE- RÍGIDA

    EXTENSÃO- ANALÍTICA

    CONTEÚDO- FORMAL

    FORMA- ESCRITA

    ELABORAÇÃO- DOGMÁTICA

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição quanto à origem.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.

    A promulgada é a Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.

    A outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

    A Cesarista não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação popular. Cabe ao povo, na verdade, apenas a ratificação posterior do texto elaborado unilateralmente pelo detentor do poder.

    A pactuada é a Constituição que surge através de um pacto entre forças políticas rivais. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016)

    3) Exame da questão posta

    Consoante acima exposto, a Constituição promulgada é elaborada por representantes do povo legitimamente eleitos, como por exemplo a Constituição brasileira de 1988. A cesarista, por sua vez, é uma espécie de meio-termo: é imposta, mas submetida à aprovação popular, como por exemplo as Constituições de Napoleão.

    Resposta: ERRADO. A constituição CESARISTA (e não promulgada) é aquela que foi elaborada unilateralmente pelo detentor do poder, com participação popular posterior, apenas referendando a vontade do agente revolucionário.

  • Reposta objetiva e resumida

    Constituição pode ser:

    promulgada: é a  democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a  de 1988 também é conhecida como  Cidadã.

    Outorgada: é a  imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: É a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo. ( Questão faz referência a essa )

  • ERRADO

    Outorgada é imposta, não há ratificação posterior pelo povo.

  • O item está incorreto.

    Classificação da Constituição quanto à origem:

    -Constituição promulgada, democrática, popular ou votada: Elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por representantes legitimamente eleitos pelo povo, com a finalidade de sua elaboração. Como as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946, 1988.

    -Constituição outorgada: Elaborada sem a participação popular, estas são impostas pelo poder da época. Como a Constituição de 1824 (outorgada pelo Imperador Dom Pedro I), Constituição de 1937 (imposta por Getulio Vargas), Carta Política de 1967 (instituída pelo regime militar) e Emenda Constitucional 1/1969, que alterou substancialmente a Constituição de 1967 (outorgada por uma junta militar).

    -Constituição cesarista: Formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um imperador (plebiscito napoleônico) ou por um ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, neste caso, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.

  • Errado.

    A constituição promulgada é aquela derivada do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade da sua elaboração.

  • Democrática ( Promulgada )

    Nasce com a Participação Popular

    Normalmente através de uma Assembleia Nacional Constituinte

  • QUANTO À ORIGEM/PROCESSO DE POSITIVAÇÃO

    1)     Outorgada: imposta unilateralmente;

    2)     Promulgada: resulta do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação popular legítima;

    3)     Cesarista: é imposta por ato unilateral, mas necessitam do referendo ou plebiscito;

    4)     Dualista/pactuada: “monarquias constitucionais”; resultado de acordo entre monarquia e parlamento. Ex: Carta Magna Inglesa de 1215.  

  • A CF é PEDRA FORMAL.

     Promulgada - Origem

    • Escrita - Forma

    • Dogmática - Modo de elaboração

    • Rígida - Estabilidade

    • Analítica - Extensão

    • Formal – Conteúdo

  • Aqui vai o meu bizu para saber a diferença na hora do sufoco:

    PROmulgada = PROposta.

  • A constituição CESARISTA ou BONAPARTISTA (promulgada) é aquela que foi elaborada unilateralmente pelo detentor do poder, com participação popular posterior, apenas referendando a vontade do agente revolucionário.

    Gabarito: ERRADO

  • A constituição a qual a questão se refere é a CESARISTA!

  • O conceito trazido no enunciado refere-se à Constituição Cesarista, que é imposta e posteriormente referendada pelo povo.

  • CESARISTAS

    Outorgadas, mas necessitam de referendo popular.

    OUTORGADA

    Impostas, surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder.

    DEMOCRÁTICA/PROMULGADA

    Nascem com participação popular, por processo democrático.

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