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ID
3771775
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, possui conteúdo extenso, detalhado em mais de duas centenas de artigos.

      O Título I trata dos princípios fundamentais do Estado Brasileiro, onde se afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, constitui‐se em Estado Democrático de Direito.

      Quanto à sua classificação, ela é considerada como promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, normativa, principiológica, dirigente e social.

Acerca da classificação e dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, julgue o item.


Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática é aquela que é sempre escrita, elaborada por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou as ideias fundamentais da teoria política e do direito imperante naquele dado momento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

     

    Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta
    finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.

     

    Subdividem-se em:
     

     

    ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.


     heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de
    1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político
    (art. 1º, CF). As Constituição ecléticas também são denominadas de Constituições compromissórias,
    uma vez que resultam de diversos compromissos constitucionais entre grupos políticos antagônicos,
    resultando em um texto composto de normas de diferentes ideologias.

     

    Fonte : Curso Direito Constitucional Estratégia Concursos

  • Dogmática===são sempre ESCRITAS

    Históricas===são NÃO ESCRITAS

  • Classificação das Constituições quanto ao modo de elaboração:

    1-DOGMÁTICAS OU SISTEMÁTICAS: sempre escritas, partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos...

    2-HISTÓRICAS: constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. (aproximam-se das costumeiras).

  • Quanto ao modo de elaboração:

    1 – Dogmática: é formada por um texto completo e organizado. São sistemáticas, fruto de um trabalho legislativo específico, sendo escritas, seguindo dogmas e valores de uma época.

    a)Ortodoxas (refletem apenas uma ideologia) – Ex: Constituição da URSS, CF da China.

    b)Heterodoxa (ou eclética, originam de várias ideologias – pluralismo político) – Patriotismo Constitucional

    2 – Históricas: são costumeiras, do tipo não escritas, criadas pelas tradições (juridicamente flexíveis).

    Obs: Nossa constituição é Dogmática Heterodoxa/Eclética.

  • → Constituição dogmática, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    A Constituição Dogmática: resulta dos trabalhos por um órgão constituinte sistematizador de ideias e princípios dominantes em determinado momento.

  • Quanto ao modo de elaboração

    Dogmática: documento necessairamente escrito e criado levando em consideração um momento histórico determinado

    Histórica: decorre de um lento processo de evolução constitucional e, geralmente, é consuetudinária.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição quanto ao modo de elaboração.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Quanto ao modo de elaboração, as Constituições poderão ser dogmáticas ou históricas.

    As dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. São elaboradas de uma só vez, em um momento histórico determinado. Podem ser subdivididas em ortodoxas e heterodoxas.

    As históricas constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016)

    3) Exame da questão posta

    Consoante acima exposto, a Constituição, quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada em dogmática e histórica.

    A dogmática é sempre escrita e resume os dogmas do momento histórico em que foi elaborada. A histórica, por sua vez, é formada gradativamente, ao longo do tempo, pelo lento evoluir das tradições políticas.

    Resposta: CERTO. Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática é aquela que é sempre escrita, elaborada por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou as ideias fundamentais da teoria política e do direito imperante naquele dado momento.

  • No que se referem ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

    a)   Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

    b)  Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

    Fonte: Material Ciclos

  • O item está correto.

    Classificação da Constituição quanto ao modo de elaboração:

    -Constituição dogmática: É escrita, elaborada por um órgão constituinte, e materializa-se em um único momento, agregando ao texto constitucional os dogmas, valores políticos e ideológicos predominantes em dado momento histórico.

    -Constituição histórica: É fruto de lenta evolução histórica, representa a síntese da evolução da sociedade, engloba costumes, precedentes, convenções, jurisprudências e textos esparsos, como na Constituição inglesa.

    Classificação da Constituição quanto à dogmática:

    -Constituição ortodoxa ou ideológica: Quando formada por uma única ideologia; v.g., Constituição soviética de 1936 e Constituição brasileira de 1937.

    -Constituição eclética, pragmática, utilitária ou compromissória: Formada por diferentes ideologias conciliatórias. Podemos citar a Constituição brasileira de 1988, que, e.g., teve a aprovação do sistema de governo (presidencialismo), com 344 votos a favor e 212 contra.

  • GAB: CERTO

    3. Quanto ao modo de elaboração:

    a) Dogmática: É elaborada por um órgão constituinte, que sintetiza os princípios e ideias

    fundamentais do direito dominante.

    b) Histórica: É fruto da lenta formação histórica e das tradições de um povo.

    #PERTENCEREMOS!

  • Constituição Dogmática: apresenta-se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

  • A CF é PEDRA FORMAL.

     Promulgada - Origem

    • Escrita - Forma

    • Dogmática - Modo de elaboração

    • Rígida - Estabilidade

    • Analítica - Extensão

    • Formal – Conteúdo

  • Nossa constituição é DOG

    Dog é MOMENTO

    Dog é VIDA = VALORES

    Dog é ESCRITA = Você tatua o seu dog na pele.

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