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ID
377179
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regimento é ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Espécies de Ato


    Normartivo -  são aqueles que possuem conteúdos de normas. Dispõem de normas concretas ou abstratas do poder executivo.

    O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas.

    Não são leis em sentido formal, são leis em sentido material.


    Esses atos por serem gerais e abstratos, têm a mesma normatividade da lei e a ela se equiparam para fins de controle judicial, mas, quando, sob a aparência de norma, individualizam situações e impõem encargos específicos a administrafdos, são considerados de efeitos concretos e podem ser atacados e invalidados direta e imediatamente por via judicial comum, ou por mandato de segurança, se lesivos de direito individual líquido e certo.

     


    Ordinatório -  ato que organiza, internamente, a administração pública. Ordenam, disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.

    São exemplos: instrução, circular, aviso, portaria, ofício, despacho.



     

    Enunciativo -  aqueles que não criam ou extinguem direitos, apenas enunciam, atestam, certificam algum fato.

    São exemplos: as certidões, parecer, apostila, atestado.



     

    Negocial -  são aqueles que concedem algum direito ao administrado. Se referem à gestão administrativa. São praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos, ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    São exemplos: permissão, autorização.



     

    Punitivo -  aquele que aplica sanção.


    São exemplos: multa, interdição, embargo.

  • Só para complementar,
    a Cassação de Licença também seria um exemplo de ATO PUNITIVO.

  •                     Nesse contexto, mostra-se de grande valia para as provas e concursos a seguinte classificação, propagada por Hely, a qual constantemente é exigida pelas mais diversas bancas examinadoras. Ei-la:

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.
    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 
    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 
    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 
  • Espécies de atos administrativos

     

    1. Espécies de atos administrativos:

     

    • Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

     

    • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

     

    • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.

     

    • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

     

    • Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

  • Formas de atos administrativos

     

    1. Formas de atos administrativos:

     

    • Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei.  Ex: decreto regulamentar.

     

    • Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).

     

    • Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.

     

    • Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares (atos ordinatórios).

     

    • Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).

     

    • Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).

     

    • Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.

  • Classificação dos atos administrativos

     

    Classificação:

    Os autores divergem na classificação em razão dos conceitos diferentes. Um ato administrativo pode estar enquadrado em várias classificações ao mesmo tempo. Ex: Ato de permissão de uso é ato individual, externo, de império, discricionário e simples.

     

    Quanto ao alcance ou efeitos sob terceiros:

     

    Atos internos: São aqueles que geram efeitos dentro da Administração Pública. Ex: Edição de pareceres.

     

    Atos externos: São aqueles que geram efeitos fora da Administração Pública, atingindo terceiros. Ex: Permissão de uso; Desapropriação.

     

    Quanto à composição interna:

     

    Atos simples: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão (singular, impessoal ou colegiado). Ex: Demissão de um funcionário.

     

    Atos compostos: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão em situação seqüencial. Ex: Nomeação do Procurador-Geral de Justiça.

     

    Atos complexos: São aqueles que decorrem da conjugação de vontades de mais de um órgão no interior de uma mesmo pessoa jurídica. Ex: Ato de investidura; portaria intersecretarial.

     

    Quanto à sua formação:

     

    Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.

     

    Atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.

     

    Quanto à sua estrutura:

     

    Atos concretos: São aqueles que se exaurem em uma aplicação. Ex: Apreensão.

     

    Atos abstratos: São aqueles que comportam reiteradas aplicações, sempre que se renove a hipótese nele prevista. Ex: Punição.

  • Ótimos estudos e SUCESSO !
  • LETRA E

    Pessoal, as explicações de vocês são muito úteis, mas também é muito útil que se coloque o gabarito, pois quem atinge o limite de questões respondidas, gosta muito quando é colocado o gabarito correto. Desde já, obrigada!
  •  ESPÉCIE DE ATOS Atos Enunciativos: (CAPA) Certidão
    Atestado
    Parecer
    Apostila
      Atos Negociais: (LAPPA) Licença
    Autorização
    Permissão
    Protocolo
    Aprovação
      Atos Ordinatórios: (INTERNOS)        (CIMOO) Circulares
    Instruções
    Memorando
    Ofícios
    Ordem de serviço
      Atos Normativos:        (DRIRA) Decretos
    Regimento
    Instruções Normativas
    Resoluções das agências reguladoras
    Atos declaratórios normativos
     
  • GARARITO: LETRA B

    Espécies de Atos Administrativos

    Atos enunciativos

    (CAPA)

    C – ertidões

    A – testados

    P – receres

    A – postilas

    Atos Negociais

    (LAP-PAV-DR-HA)

    L – icença

    A – utorização

    P – ermissão

    P – rotocolo Administrativo

    A – provação

    V – isto

    D – ispensa

    R – enúncia

    H – omologação

    A – dmissão

    Atos Normativos

    (DR-RI-DR)

    D – ecretos

    R – egulamentos

    R – egimentos

    I – nstruções

    D – eliberações

    R – esoluções

    Atos Ordinatórios

    (CAI-PO-DO)

    C – irculares

    A – visos

    I – nstruções

    P – ortarias

    O – rdens de Serviço

    D – espachos

    O – fícios

    Atos Punitivos

    (MID)

    M – ulta

    I – nterdição de Atividade

    D –estruição de coisas

    CAPA

    LAP - PAV - DR - HA

    DR - RI - DR

    CAI - PO - DO

    MID

  • Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado

    que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como

    ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a

    atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.

    Os atos regulamentares internos (regimentos) constituem modalidade diversa

    dos regulamentos externos (independentes ou de execução) e produzem efeitos mais restritos que

    estes. Os regulamentos independentes e de execução disciplinam situações gerais e estabelecem

    relações jurídicas entre a Administração e os administrados; os regimentos destinam-se a prover o

    funcionamento dos órgãos da Administração, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade

    regimental.

    O regimento geralmente é posto em vigência por resolução do órgão diretivo

    do colegiado (Presidência ou Mesa) e pode dispensar publicação, desde que se dê ciência de seu

    texto aos que estão sujeitos às suas disposições. Mas é de toda conveniência seja publicado, para

    maior conhecimento de suas normas e efeitos, que reflexamente possam interessar a todos os

    cidadãos.

    Os regimentos, no entender dos mais autorizados publicistas, "se destinam a

    disciplinar o funcionamento dos serviços públicos, acrescentando às leis e regulamentos disposições

    de pormenor e de natureza principalmente prática".


    Hely Lopes Meirelles


  • H.A.V. P.A.R.D.A.L.

    Leia: "Ave pardal".

    Resume os atos administrativos Negociais:

    H. = Homologação.
    A. = Autorização.
    V. = Visto.

    P. = Permissão.
    A. = Aprovação.
    R. = Renúncia.
    D. = Dispensa.
    A. = Admissão.
    L. = Licença

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.


  • Atos normativos: D²IR²: decreto (só chefe do executivo), deliberação (órgão colegiados), instrução normativa (Min. de Estado), regimento e resolução (altos autoridades do executivo q. não seu presidente e presidentes dos outros poderes).

  • Gabarito (b)

     

    REGIMENTO = TEM FORÇA NORMATIVA INTERNA E VISA REGER FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS.

     

     

     

     

  • Em 29/07/2017, às 22:23:15, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/07/2017, às 20:29:33, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/07/2017, às 22:46:00, você respondeu a opção A.Errada!

    será q é so na minha cabeça q essas diferenças não entram!

    to é entrando em desespero!

    estudar novamente e partir pra quarta tentativa

     

  • Atos normativos:

    • Contêm determinações gerais e abstratas;

    • Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem;

    • Correspondem aos "atos gerais";

    • Possuem conteúdo análogo ao das leis;

    • Não inovam o ordenamento jurídico;

    • Devem detalhar, explicitar o conteúdo das leis que regulamentam e uniformizar a atuação e os procedimentos a serem adotados pelos agentes administrativos.

  • Gabarito : B

    O regimento traz a disciplina interior de casas legislativas e tribunais. Nesse sentido, trata-se de um ato normativo.

  • Atos normativos ----> R3D2

    Regulamentos

    Regimentos

    Resoluções

    Deliberações

    Decretos