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Espécies de Ato
Normartivo - são aqueles que possuem conteúdos de normas. Dispõem de normas concretas ou abstratas do poder executivo. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. Não são leis em sentido formal, são leis em sentido material.
Esses atos por serem gerais e abstratos, têm a mesma normatividade da lei e a ela se equiparam para fins de controle judicial, mas, quando, sob a aparência de norma, individualizam situações e impõem encargos específicos a administrafdos, são considerados de efeitos concretos e podem ser atacados e invalidados direta e imediatamente por via judicial comum, ou por mandato de segurança, se lesivos de direito individual líquido e certo.
Ordinatório - ato que organiza, internamente, a administração pública. Ordenam, disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.
São exemplos: instrução, circular, aviso, portaria, ofício, despacho.
Enunciativo - aqueles que não criam ou extinguem direitos, apenas enunciam, atestam, certificam algum fato.
São exemplos: as certidões, parecer, apostila, atestado.
Negocial - são aqueles que concedem algum direito ao administrado. Se referem à gestão administrativa. São praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos, ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
São exemplos: permissão, autorização.
Punitivo - aquele que aplica sanção.
São exemplos: multa, interdição, embargo.
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Só para complementar,
a Cassação de Licença também seria um exemplo de ATO PUNITIVO.
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Nesse contexto, mostra-se de grande valia para as provas e concursos a seguinte classificação, propagada por Hely, a qual constantemente é exigida pelas mais diversas bancas examinadoras. Ei-la:
Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.
Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido
Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).
Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.
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Espécies de atos administrativos
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Espécies de atos administrativos:
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Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.
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Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.
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Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
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Formas de atos administrativos
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Formas de atos administrativos:
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Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.
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Classificação dos atos administrativos
Classificação:
Os autores divergem na classificação em razão dos conceitos diferentes. Um ato administrativo pode estar enquadrado em várias classificações ao mesmo tempo. Ex: Ato de permissão de uso é ato individual, externo, de império, discricionário e simples.
Quanto ao alcance ou efeitos sob terceiros:
Atos internos: São aqueles que geram efeitos dentro da Administração Pública. Ex: Edição de pareceres.
Atos externos: São aqueles que geram efeitos fora da Administração Pública, atingindo terceiros. Ex: Permissão de uso; Desapropriação.
Quanto à composição interna:
Atos simples: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão (singular, impessoal ou colegiado). Ex: Demissão de um funcionário.
Atos compostos: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão em situação seqüencial. Ex: Nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
Atos complexos: São aqueles que decorrem da conjugação de vontades de mais de um órgão no interior de uma mesmo pessoa jurídica. Ex: Ato de investidura; portaria intersecretarial.
Quanto à sua formação:
Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.
Atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.
Quanto à sua estrutura:
Atos concretos: São aqueles que se exaurem em uma aplicação. Ex: Apreensão.
Atos abstratos: São aqueles que comportam reiteradas aplicações, sempre que se renove a hipótese nele prevista. Ex: Punição.
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Ótimos estudos e SUCESSO !
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LETRA E
Pessoal, as explicações de vocês são muito úteis, mas também é muito útil que se coloque o gabarito, pois quem atinge o limite de questões respondidas, gosta muito quando é colocado o gabarito correto. Desde já, obrigada!
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ESPÉCIE DE ATOS Atos Enunciativos: (CAPA) Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
Atos Negociais: (LAPPA) Licença
Autorização
Permissão
Protocolo
Aprovação
Atos Ordinatórios: (INTERNOS) (CIMOO) Circulares
Instruções
Memorando
Ofícios
Ordem de serviço
Atos Normativos: (DRIRA) Decretos
Regimento
Instruções Normativas
Resoluções das agências reguladoras
Atos declaratórios normativos
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GARARITO: LETRA B
Espécies de Atos Administrativos
Atos enunciativos
(CAPA)
C – ertidões
A – testados
P – receres
A – postilas
Atos Negociais
(LAP-PAV-DR-HA)
L – icença
A – utorização
P – ermissão
P – rotocolo Administrativo
A – provação
V – isto
D – ispensa
R – enúncia
H – omologação
A – dmissão
Atos Normativos
(DR-RI-DR)
D – ecretos
R – egulamentos
R – egimentos
I – nstruções
D – eliberações
R – esoluções
Atos Ordinatórios
(CAI-PO-DO)
C – irculares
A – visos
I – nstruções
P – ortarias
O – rdens de Serviço
D – espachos
O – fícios
Atos Punitivos
(MID)
M – ulta
I – nterdição de Atividade
D –estruição de coisas
CAPA
LAP - PAV - DR - HA
DR - RI - DR
CAI - PO - DO
MID
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Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado
que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como
ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a
atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.
Os atos regulamentares internos (regimentos) constituem modalidade diversa
dos regulamentos externos (independentes ou de execução) e produzem efeitos mais restritos que
estes. Os regulamentos independentes e de execução disciplinam situações gerais e estabelecem
relações jurídicas entre a Administração e os administrados; os regimentos destinam-se a prover o
funcionamento dos órgãos da Administração, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade
regimental.
O regimento geralmente é posto em vigência por resolução do órgão diretivo
do colegiado (Presidência ou Mesa) e pode dispensar publicação, desde que se dê ciência de seu
texto aos que estão sujeitos às suas disposições. Mas é de toda conveniência seja publicado, para
maior conhecimento de suas normas e efeitos, que reflexamente possam interessar a todos os
cidadãos.
Os regimentos, no entender dos mais autorizados publicistas, "se destinam a
disciplinar o funcionamento dos serviços públicos, acrescentando às leis e regulamentos disposições
de pormenor e de natureza principalmente prática".
Hely Lopes Meirelles
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H.A.V. P.A.R.D.A.L.
Leia: "Ave pardal".
Resume os atos administrativos Negociais:
H. = Homologação.
A. = Autorização.
V. = Visto.
P. = Permissão.
A. = Aprovação.
R. = Renúncia.
D. = Dispensa.
A. = Admissão.
L. = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
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Atos normativos: D²IR²: decreto (só chefe do executivo), deliberação (órgão colegiados), instrução normativa (Min. de Estado), regimento e resolução (altos autoridades do executivo q. não seu presidente e presidentes dos outros poderes).
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Gabarito (b)
REGIMENTO = TEM FORÇA NORMATIVA INTERNA E VISA REGER FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS.
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Em 29/07/2017, às 22:23:15, você respondeu a opção A.Errada!
Em 27/07/2017, às 20:29:33, você respondeu a opção A.Errada!
Em 24/07/2017, às 22:46:00, você respondeu a opção A.Errada!
será q é so na minha cabeça q essas diferenças não entram!
to é entrando em desespero!
estudar novamente e partir pra quarta tentativa
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Atos normativos:
• Contêm determinações gerais e abstratas;
• Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem;
• Correspondem aos "atos gerais";
• Possuem conteúdo análogo ao das leis;
• Não inovam o ordenamento jurídico;
• Devem detalhar, explicitar o conteúdo das leis que regulamentam e uniformizar a atuação e os procedimentos a serem adotados pelos agentes administrativos.
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Gabarito : B
O regimento traz a disciplina interior de casas legislativas e tribunais. Nesse sentido, trata-se de um ato normativo.
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Atos normativos ----> R3D2
Regulamentos
Regimentos
Resoluções
Deliberações
Decretos