1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos servidores
públicos na Constituição Federal, mais especificamente sobre a acumulação de
cargos quando em exercício de mandado eletivo.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 38. Ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições: (Redação dada pela EC. nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato
eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de
Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração;
III - investido no mandato de
Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado
de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no
ente federativo de origem. (Redação dada pela EC. nº 103, de 2019)
3) Exame da questão posta
No caso em tela, trata-se de servidor público no exercício de mandato eletivo
federal. Assim, à luz do art. 38, I, da Constituição Federal acima transcrito, ele
ficará afastado de seu cargo na administração.
Ressalte-se, outrossim, que, nos termos do art. 38, IV, da Lei Maior, em
caso que exija o seu afastamento para o exercício do mandato eletivo, salvo
para promoção por merecimento, seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais.
Resposta: CERTO. De acordo com o que estabelece a Constituição Federal,
o servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo
federal, ficará afastado de seu cargo e seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.
GABARITO: CERTO
Conforme art. 38, I, da Constituição Federal acima transcrito, ele ficará afastado de seu cargo na administração.
Ressalte-se, outrossim, que, nos termos do art. 38, IV, da Lei Maior, em caso que exija o seu afastamento para o exercício do mandato eletivo, salvo para promoção por merecimento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais