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Art. 15
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Resposta Certa: Alternativa A
Entretanto, adicionalmente, cabe ressaltar que quando da aplicação desta lei no Distrito Federal, este prazo passa a ser de 5 dia úteis, conforme estabelecido pela Lei 1799 de 1997.
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Se o servidor não entrar em exercício em 15 dias, será exonerado.
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Art. 13 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Lei 8112 - Art 15
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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Lembre-se sempre:
Prazo para Tomar Posse: 30 dias da Publicação
Prazo para Efetivo Inicio: 15 dias da Posse.
Esta é uma questão tradicional para praticamente todas as bancas, visto que pode trazer alguma confusão ao canditado.
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Gabarito: Letra A
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Deocleciano foi foda hein?? rs....desculpem o comentário do nome, mas nao aguentei....
Só pra relaxar, voltem para as questoes..
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§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
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Hahaha, FCC sempre inovando com seus nomes fictícios, acho que é para rirmos ao invés de chorar frente a prova kkkkk
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Com esse nome eu não empossava !!!
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Art. 15. EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em EXERCÍCIO, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Improrrogáveis, contados da data da posse - art. 15, §1º.
Nesse cenário, uma vez que já foi formalizado o vínculo jurídico com a Administração Pública, caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, o mesmo será exonerado.
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Fico impressionado com a criatividade de quem cria esses nomes, ontem vi Nefertite, hoje Deocleciano..
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Gabarito A
Depois da nomeação, o servidor possui 30 dias improrrogáveis para tomar posse, que pode, inclusive, acontecer por procuração específica. Caso ele não tome, o ato de provimento será tornado sem efeito.
De outro modo, se o servidor tomar posse e não entrar em exercício em 15 dias improrrogáveis, ele será exonerado.
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Para o designado para função de confiança este entra em exercício de imediato, não há prazo para entrar em exercício para o designado à função de confiança.