SóProvas


ID
377185
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo

Alternativas
Comentários
  • Bem, a FCC pegou a literalidade da Lei 8112:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

    No final do caput do artigo, nos remete a EMC 19 que alterou de 24 para 3 anos, na CF está assim:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Bem, o artigo 41 da CF fala de Estabilidade e a Lei 8112 fala de Estágio Probatório.

    Estabilidade no serviço público federal só se adquire uma única vez é um DIREITO, já o Estágio Probatório é um PERÍODO, quando o servidor troca de cargo e é inabilitado nesse novo cargo ele tem direito a RECONDUÇÃO. Uma observação isto vale para a mesma pessoa Política: União, Estado, Município, DF. Não há de se falar em recondução entre cargos da União com Município.


    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Discordo desse gabarito. Questão passível de ANULAÇÃO "no tapetão." O próprio edital do concurso já prevê, no seu conteúdo programático, que terá como objeto de avaliação a Lei 8.112/90 (e alterações posteriores).
    .
    ESTÁGIO PROBATÓRIO
    STJ, 3ª Seção, MS 12.523/DF, Relator Felix Fischer: “MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO.OBSERVÂNCIA.
    I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
    II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para ====> 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.
    III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.”.
    -----------------------------

    Entendo, também, que estabilidade e estágio probatório são institutos jurídicos distintos. Entretanto, essa CELEUMA jurídica Estabilidade X Estágio Probatório já está pacificada (3 anos), tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência do STJ.
    .
    Como o objeto de avaliação da questão foi o famigerado Estágio Probatório, a resposta é 3 anos ( ou 36 meses).
    -------------------------
    correto ou me enganei?!
    .
    .
    Bons estudos a todos.

  • Segundo a Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses.

  • Nossa, que questão mais enrolada!!!
    Não pensei duas vezes e marquei 36 meses...
    Mas, realmente, foi uma pegadinha....
    Estabilidade x Estágio probatório
  • Cabe recurso S I M !!!!!!

    Não se interpreta a Lei somente pela literalidade. deve haver uma consonância com a CF/88 e todo o ordenamento.

    Por meio da expedição do Parecer nº AGU/MC-01/2004, publicado no Diário Oficial de 16 de

    julho de 2004, a Advocacia Geral da União “firmou o entendimento, válido para toda a

    Administração Pública Federal, de que o estágio probatório ou confirmatório do art. 20 da

    Lei nº 8.112, de 1990, por força da superveniência da nova redação do art. 41 da

    Constituição Federal, passou a 3 anos desde 5 de junho de 1998 (data da Emenda

    Constitucional nº 19, de 1998.”).

    Antes desse parecer, prevalecia a orientação que o período de 24 meses para o estágio

    probatório não se vinculava com o de 3 anos para a aquisição da estabilidade, conforme

    dispunha o Ofício-Circular n.º 41, de 23 de julho de 2001, emitido pela SRH/MP, tornado

    insubsistente pelos motivos citados.

    Portanto, hoje vincula-se o término do estágio probatório com a estabilidade.

  • Olá Matheus.

    Ao analisar a Lei 11.781/08, que alterou o §1º do art. 20 da Lei 8112/90, verifico que ela não fez qualquer menção ao período de estágio probatório. O impasse continua firme e é bastante controverso. Trago o dispositivo:

    "Art. 20 (...)
    § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
     "

    Respeito sua posição em tentar deduzir, mesmo sem qualquer dado concreto, que o legislador, por não ter alterado o caput do art. 20, intensionalmente desvincula estágio probatório de estabilidade. Isso não quer dizer nada. Diariamente alterações legislativas são realizadas às etapas, sem vínculo algum umas com as outras. Inúmeros PL tramitam de forma independente. Infelizmente, não raras vezes, a atividade legislativa passa longe da racionalidade jurídica.

    Trabalho no TRE-PR e posso lhe afirmar que os 04 meses aludidos pelo parágrafo citado corresponde ao 32º mês após a posse. Ou seja, na prática, ao menos lá, término de estágio probatório é com a consquista da estabilidade.

    A Fcc é campeã nesse apego excessivo à literalidade. A questão é sim passível de recurso. Se administrativamente será conhecido o recurso, não posso afirmar. Mas a jurisprudência é pacífica nesse sentido.

    De qualquer forma, comprometo-me a verificar com a Seção do TRE-PR para nos ajudar a esclaraecer a questão.

    Grato.
    Cleber.
  • Minha nossa senhora, pra que tanto alarde?

    A questão foi categórica: DE ACORDO COM A LEI 8.112/90.

    A conclusão a que se chega é inexorável, pois, no texto da lei 8.112/90 o estágio probatório ainda é de 24 meses. Não cabe recurso contra a questão, não cabe reclamação. Está simplesmente perfeita. Claro, uma questão assim não mede conhecimento, mas apenas poder de atenção. No entanto, está correta.

    Bons estudos a todos.
  • ja foi mais que provado que são  de 36 meses entao por favor anule a questao.

    Att
    Kid
  • Pessoal.

    Minha preocupação ao comentar essa questão foi puramente tentar esclarecer os usuários do site sob um ponto obscuro no Estatuto dos Servidores Federais. Não sabia, até então, que essa questão é recentíssima e ainda está sob análise dos recursos da banca que aplicou a prova. Os ânimos, eu entendo, estão a flor da pele daqueles que fizeram a prova. Dessa forma, como eu não fiz essa prova, tenho que respeitar as pessoas que acertaram a questão e tentam calar as polêmicas, mesmo certo que isso de nada adiantará. Sei como é isso. Tomara que vocês passem independentemente dessa questão. Embora, não tem como negar. As chances de anulação são grandes. 

    O que é inadmissível é censurar o debate que este instituto acarreta. Eu não tenho convicção e nem argumentos plausíveis para afastar qualquer tese. Que dirá supor que é possível acertar a questão de olhos fechados. Apenas, tentei levantar o impasse. Esse concurso vai passar e a questão vai ficar para ser estudada por outros concursandos. Então, afirmações que simplificam a análise deste imbróglio são perigosas, e devem ser emitidas com prudência. Em questões jurídicas, não se pode analisar questões como se fossem somente meras interpretações dos enunciados. Portanto, independentemente desse concurso, já afirmei acima e repito: quando forem prejudicados por esse tipo de questão, recorram, recorram e recorram. Já li aqui pessoas que estão tentando afastar a possibilidade de MS nesse assunto. CUIDADO !!! 

    Para mostrar como esse assunto é questionável. Segue apenas mais dois exemplos de jurisprudências que rechaçam os 24 meses. Não é tão simples assim.
     
     
    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=5134234&sReg=200602842506&sData=20090818&sTipo=5&formato=PDF


    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=10186759&sReg=200700393752&sData=20100607&sTipo=5&formato=PDF
  • Aew, galera
    A própria FCC já entendeu que o prazo é de 3 anos (Prova do TRT 6ª Região, 2006,  Auxiliar Judiciário, questão 54)


    (FCC- Auxiliar Judiciário- TRT6/2006) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de

    (A) 1 (um) ano.

    (B))3 (três) anos.

    (C) 18 (dezoito) meses.

    (D) 24 (vinte e quatro) meses.

    (E) 180 (cento e oitenta) dias.

    Gab: Item B



    Muitas pessoas comentaram que nesta questão de 2006 não veio expressa a menção à Lei 8112. Porém, é possível provar que tal questão refere-se à Lei 8112, primeiro porque a questão fala em ESTÁGIO PROBATÓRIO (art. 20 da Lei 8112), a Constituição Federal faz alusão à ESTABILIDADE, excluindo a possibilidade de a questão ser de Direito Constitucional.
    Segundo, no edital do concurso de 2006 (TRT 6ª Região – 2006), no programa de Auxiliar Judiciário só caiu a Lei 8112, Direito Constitucional não foi cobrado para tal cargo.








     

  • Existe uma lógica para se passar em concurso.. que é responder o que te foi perguntado!!!
    Aqueles que ficam viajando na maionese pra cada pergunta que é feita.. e ficam tentando justificar a resposta com um monte de coisa.. vai demorar uns 2 anos até perceber que não vai acertar muita coisa na prova...
    Ai daqui 2 anos vai entrar no esquema das bancas e parar com essa de falar em Parecer da AGU pq errou uma questão ridícula...
    eu fui seco em 24... pq sei que a lei ficou confusa, e gerou um vácuo entre o estágio e a estabilidade...
    Ponto final.. vc vai e responde...
    Senão vc entra com recurso.. se não julgarem a favor do seu pensamento.. tente o próximo concurso!!!
  • Ótimo comentário Daniel. Faço suas as minhas palavras! 
    Convenhamos, a banca foi muito clara no seu enunciado.  
  • Ótimo comentário Daniel. Faço suas as minhas palavras! 
    Convenhamos, a banca foi muito clara no seu enunciado. [ 2 ]
  • Estou impressionada com a grosseria e a falta de respeito de alguns comentários.

    Todos estamos aqui para aprender, não para ofender ninguém.

    Paz!

  • Estou impressionada com a grosseria e a falta de respeito de alguns comentários.

    Todos estamos aqui para aprender, não para ofender ninguém.

    Paz! [2]

    Totalmente desnecessário toda essa arrogância e desmerecimento com o ponto de vista de alguns colegas! Se alguns colegas se acham tão bons e inteligentes não sei o que fazem ainda aqui respondendo questões como testes...
  • Pessoal, esse é o tipo de questão que não dá pra ficar discutindo em relação à prova de concurso.

    É segundo a Lei 8.112 e ponto. Mesmo que a própria banca já tenha aceitado que o estágio probatório é de 3 anos, conforme o colega acima postou a questão do TRT. Mas vejam bem que nesse caso o enunciado não especifica nenhum instituto legal para ser baseada a resposta.

    A EC não revogou a Lei 8.112, já que não dispôs sobre o estágio probatório, mas sim quanto à estabilidade. Independentemente de alguns acharem que eles estão vinculados e outros acharem que não, todos sabem sobre a discussão acerca do assunto.
    Em prova de concurso a objetividade e a praticidade são indispensáveis.

    Então é simples: quando o enunciado especifica o documento legal, baseamo-nos nele; quando não especifica, são 3 anos.
  • Terça-feira, 07 de junho de 2011

    2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum

     

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.

    Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

    A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.

    O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF.

  • Parece que o examinador fumou maconha genérica e não leu a CF/88
  • Acho que a anulação desse tipo de questão deveria ser aceita pelo judiciário. É um claro caso de falta de razoabilidade.
    Pior ainda sendo no caso de um TRE, já que a legislação eleitoral é toda remendada. Será que quando perguntaram sobre algo do Código Eleitoral eles consideraram o Código ou a Constituição?
  • a questão está sendo bem clara, SEGUNDO A LEI 8112/90 qual é o prazo para o ESTÁGIO PROBATÓRIO

    SÃO 24 MESES... É O QUE ESTÁ EXPRESSO NA LEI!

  • Bom.  Eu lhes disse. Eu avisei. QUESTÃO ANULADA !
    Mais uma vez afirmo: não se interpreta o ordenamento de forma isolada. É preciso levar em conta o todo o sistema jurídico que o norteia.

    Este é apenas um alerta para os 'doutores em enunciados' que postaram acima.

    O recado fica mantido: quando forem prejudicados por uma questão que verse sobre Estágio Probatório de 24 meses, não se deixem levar pelo argumento simples de  "a questão falava com referência a Lei 8.112/90". Não se intimidem. Recorram, recorram e recorram !!!

    Dessa vez a questão foi derrubada.
    Da próxima, não sei.
  • Muito saber que essa questao foi anulada, pois trata-se de uma premissa infeliz adotada pela banca.

    Nao se deve criar questoes desse jaez, vez que o candidato nao é obrigado a decorar letra de lei que perdeu validade e eficácia; ela, de fato, apenas existe, mas nao possui  mais validade e eficácia.

    Prazo para aquisiçao de estabilidade = 36 meses.
  • Olá caros colegas,

    concordo com a colocação da ilustre amiga no que tange ao desnecessário comentário agressivo e infeliz mencionado anteriormente. Mas, no entanto, venho, humildemente, expor o meu insignificante entendimento:  a questão com certeza DEVERIA  ser anulada.  DETALHE BEM SIMPLES. Se todos conferissem o edital da própria FCC que diz:

    Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações

    complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações

    jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Aviso de Abertura de

    Inscrições no Diário Oficial da União.

    Ou seja, o entendimento que já é pacificado. Então, não interessa, MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO (eu diria conhecimento...rs...).

    Nobres amigos, o que estou tentando esclarecer é o seguinte:  todos estão certos, 24 meses ou 36 meses. de acordo com o enunciado equivocado desta questão. Ponderemos apenas 1 minuto.
    Se na questão não existisse a opção 24 meses, muitos marcariam 36 meses, e outros entrariam com recurso e também estariam certos.
    Por isso o erro é da banca por elaborar uma questão tão mal formulada e batida em concursos.
    Agora aqui vai a DICA: PRESTEM A ATENÇÃO NO ENUNCIADO QUANDO VIR A TONA UMA QUESTÃO TÃO RIDICULA COMO ESTA.
    SE NO ENUNCIADO DA QUESTÃO MENCIONASSE, "De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ... ." A questão só poderia ser 36 meses, o CESPE já aprendeu isso. Então fiquem atentos.
    Por isso não podemos levar em conta apenas a lei 8.112, vislumbrada em questão, e pronto como exemplificaram os outros nobres colegas.

    Espero ter ajudado. LEMBREM-SE "As polêmicas geram discussões, não agressões"

     

  • A FCC realmente foi muito clara. SEGUNDO A LEI 8112/90

    Se ela perguntasse segundo o entendimento atual, segundo o entendimento do STF, ae a resposta seria outra.
  • Essa questão foi anulada pela banca, conforme edital publicado no D.O.U. de 28/07/2011.
  • Nossa quanta grosseria aqui ¬¬

    Tô vendo que só tem ministro do STF aqui hehehehe

    Ainda bem que a questão foi anulada!
  • Não me faltava mais nada,um monte de estudantes dizendo  que são 24 meses!!!
    Mesmo que a pergunta se refira à Lei 8112,é óbvio que TODAS as alterações das Leis são levadas em conta,senão pra que alterar uma lei,é só criá-la e mante-la desatualizada e pronto,acabou...
    Mas não,quando se refere à lei,é óbvio que as atualizações contam,e neste caso só quem não se atualiza pra concordar com os 24(vinte e quatro)meses,hà muito,muuuuuito tempo já passou para 36 meses.

  • 8112-  2 anos
    STJ  -   3 anos
  • A QUESTÃO FOI ANULADA. 
    ELA É A 52 DO TIPO 1

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ 
    CONCURSO PÚBLICO 
    Questões atribuídas a todos os candidatos presentes à prova, conforme item II do Edital de 
    Divulgação do Resultado das Provas Objetiva e Discursiva - Redação, publicado no D.O.U. de 28/07/2011 
    ATRIBUIÇÃO CÓDIGO DE OPÇÃO I09: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA 
    Questão 10 tipo 1    
    Questão 10 tipo 2    
    Questão 11 tipo 3    
    Questão 11 tipo 4    
    Questão 12 tipo 5   
      
    Questão 52 tipo 1    
    Questão 52 tipo 2    
    Questão 53 tipo 3    
    Questão 53 tipo 4    
    Questão 54 tipo 5   
  • A verdade é que é muito dificil anular questões da FCC pois a mesma não aborda o Direito, mas apenas a lei limpa e seca.
    Como a não há lei que regulamente os concursos, as organizadoras combram as disciplinas do jeito que bem entenderem.

    Dica:
    - Vai fazer prova da FCC e afins?  Então considere apenas a letra da lei.

    - Vai fazer CESPE, ESAF?  Então considere Lei + doutrina majoritária + jurisprudencia dos tribunais superiores
  • São por estas e outrasquestões que a FCC é conhecida como a Fundação Copia e Cola...
  • Tipo da questão besta!
    Uma lei que vai de encontro a preceitos constitucionais não possui valor nenhum!
    Este é  tipo de questão que prestigia aquele que chuta e confunde (pela sua ambiguidade) aquele candidato preparado.
    É lamentável que em pleno 2011 existam questões como esta!

    Bon estudo a todos!!
  • Celeuma Jurídica
    .
    Mas essa "eu já sabia"!
    .
    Que essa essa questão já "nasceu morta", eu não tinha dúvida. A própria FCC, como bem demonstrou em outra prova, já havia acatado o entendimento, pacificado pelo STJ e pela doutrina majoritária e, posteriormente, pelo STF, de que, apesar de institutos jurídicos distintos, o Estágio Probatório e a Estabilidade estão vinculados e não há como negar isso.
    .
    Do contrário, por que se haveria de mencionar, no final do Caput do Art. 20 " (vide EMC nº 19)"? Pra bonito é que não foi. Fica clara a intenção do legislador constituinte de demonstrar que a lei ordinária deve se submeter à nova regra constitucional. 
    .
    E isso é tão certo que os servidores públicos federais já estão cumprindo estágio probatório de 3 anos há muito tempo.
    .
    Enfim, a banca quis complicar, mas acabou dando um tiro no pé e acabou se enrolando. Tanto que, no fim, não restou outra alternativa que não a de ANULAR a questão.
    .
    Bons estudos  a todos.
  • Questão muito importante porque para a CF 88 o estagio probatorio é de 36 meses.
  • A QUESTÃO FOI ANULADA!!!
  • COMO ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PARA AS PRÓXIMAS IGUAIS ESSA, ESQUECAM 24 MESES.
    Como ela anulou agora para a banca vai ser 36 meses.
    Para o resto, no caso de FCC siga a lei seca.
  • Óbvio  que seria anulada uma banca experiente como esta que fica tentando fazer gracinha, não entendi.
    Queria ver os comentários daqueles que afirmarma tão categoricamente sobre a certeza da resposta haha.
  • Essa questão é uma das questões mais absurdas da FCC na minha opinião!
  • Revogado o período de Estágio Probatório para o período de 36 MESES Conforme a Emenda constitucional nº 19.
  • Óbvio que a questão foi corretamente anulada, mas é bom prestar atenção que 3 ANOS é DIFERENTE de 36 MESES.
  • Pessoal, não me confundam com o "colega da grosseria", apesar de termos a mesma imagem. Ainda bem que esta questão foi anulada. 
  • Com isso podemos ter certeza que se apresentar esta questão em próximos concursos também será anulada?
  • Questão foi anulada, mas poderia não ter sido pois especificou o dispositivo que consta na lei.
    E só pra lembrar, adquire-se ESTABILIDADE com a Administração Pública com 3 anos (CF), ficando esse o mesmo prazo para a 1°(PRIMEIRO) estágio probatório. Caso a mesma pessoa passe em outro cargo, após ESTÁVEL no anterior(na verdade a estabilidade é para com a ADM. Pública e não para o cargo), o estágio probatório (do NOVO cargo) será o regido pelo dispositivo da 8.1112/90, ou seja, 24 meses.
  • SEGUNDO A LEI 8112/90 SAO 24 MESES. Observe que a questão fala ''SEGUNDO'' ou ''de acordo'' ART 20 DA 8112/90 NA integra.
  • Concordo com o Cleber. Questão muito polemica e por isso foi anulada. Não podemos nos calar e simplesmente aceitar um enunciado sem vergonha como esse!!!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Bem pessoal, vou tentar ajudar um pouco.
    São institutos diferentes:

    estabilidade é a vedação a dispensa sem justa causa;

    E.P é um período de avaliação;

    E.P é requisito para adquirir estabilidade;

    antes os tempos de um e de outro coicidiam;

    agora não mais depois da ec 19;

    tentaram emendar a 8112 para o E.P. BATER COM A CF88 DENOVO, MAS BARRARAM NO SENADO.

    FICA DIFÍCIL DEFENDER  OS 3 ANOS COM UMA TENTATIVA FRUSTRADA DE ALTERAÇÃO FORMAL.

    HÁ JURISPRUDENCIA A FAVOR DOS 3 ANO DE P.B.


  • Fazer questão sobre estágio probatório colocando esses doi prazos (24 e 36 meses)é quase que pedir para ser anulada. Há muita confusão a respeito. Segundo a lei 8112/90 são 24 meses. O erro da questão foi colocar os dois prazos, já que o que se entende atualmente é que o estágio probatório é de 36 meses. 
  • Discordo da anulação desta questão o enunciado é bem claro, Segundo a Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo: ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses.
    A letra B está correta e não deveria ser anulada, o prazo de 36 meses ou 3 anos e para a aquisição de estabilidade conforme a C.F.  , está é uma das perguntas mais básicas de direito adm. é fiquei impressionado com quantos comentários errados acerca do assunto.
  • Ola pessoal, bom pelo que percebi a questão foi anulada, ótimo!!!!
    Lendo os comentários, percebi que muitas pessoas falaram  que o estágio probatório, segundo o STF, é 36 meses, o que não é verdade. Mas sim 3 anos, bom fica a dica, portanto se em uma prova aparecer uma questão em que há as opções 36 meses em uma alternativa e 3 anos em outra, a segunda opção é a correta..
    Abraços pessoal..
  • bom, Alexandro Abdon El Guedr , vc se equivocou, pois 36 meses=3 anos. Então, se tivesse uma alternativa com 36 meses e outra com 3 anos, aí sim deveria haver anulação, pois teria duas alternativas certas.


    Mas isso acontece nas melhores familias.

    Valeu pessoal!
  • Olá!! a banca fez alguma justificativa para anular esta questão ou simplesmente anulou?? alguém pode me ajudar???
    Ats.
  • Lei 8.112/90, Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) 
    EMC nº 19, Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    EMC nº 19, A
    rt. 28. É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal.
    Ao analisar os art. acima fiquei com mais dúvida ainda, alguém poderia esclarecer melhor o que os mesmos dizem?? 
  • A justificativa que a estabilidade se confunde com o estágio probatório. Sendo que já está pacificado pelo STF que o estágio probatório é de 3 anos, ou seja 36 meses.
  • O imbroglio se dá pois a Lei 8112/90, no art. 20, diz que servidor fica sujeito ao estagio probatório por 24 meses. E a CF/88, no art. 41, fala que a estabilidade é adquirida após 3 anos. 
     O que acontece é que, embora sejam institutos jurídicos distintos, estabilidade e estágio probatório foram entendidos e pacificados pela jurisprudência como períodos sucessivos, não havendo um "buraco" entre o término de um e o início de outro. No STF prevaleceu a interpretação conforme a Constituição.
     O grande problema das pessoas que não entenderam o motivo da anulação é que, ao responder a questão, elas a fazem como se ela fosse mera interpretação de texto. Aí, analisam o enunciado e, embora cientes que foi afastado pela norma constitucional, acreditam que o dispositivo é aplicado na questão, pois 'seria isso que ela pede'. Nada mais errado !!!
     Esta é uma questão de direito administrativo, e não de português. Portanto, devem ser consideradas todas as fontes inerentes a esse ramo jurídico, principalmente a Constituição.
     Hans Kelsen se revira no caixão quando esquecem da pirâmide das normas.
    Que valor tem uma lei se a Constituição a contraria ? 

  • Renata.. 3 anos para mim é DIFERENTE de 36 meses, ainda mais em se tratando de direito em que os prazo são rigorosos.. Olha só:
    1 mês equilave a 30 dias...
    1 ano equivale a 365 dias...
    Pois bemm....
    36*30=1.080 dias.
    3*365=1.095 dias...

    Então, acreditoo que tem diferença... 
    E outra, o art. 41 da CF/88 fala em 3 anos e pontoo....
    Bom, sei lá, ainda tenho dúvida, e estou aberto a qualquer questionamento...
    Abraçoss....
  • Querido Alexandre.. 

    O problema final da questão é o erro sobre a confusão se a CF está acima ou não da Lei 8.112.. o certo são 3 anos de Estágio Probatório, mas pela redação super desatualizada da Lei 8.112, então a questão foi anulada.. sobre sua correção de que o período de 36 meses ser diferente de 3 anos está equivocado, pois como você mesmo salientou, 1 mês perante a lei equivale a 30 dias e 1 Ano equivale a 360 dias (e não 365 dias como você citou)..


    Abraços

  • Em 1998 passou a existir a Emenda Constitucional Nº 19. O que essa Emenda Constitucional fez? Ela disse que o prazo para a estabilidade seria de 3 anos. Os Tribunais Superiores disseram o seguinte: Não tem como o prazo do estágio probatório ser diferente do prazo da estabilidade. Então depois de muita discussão se pacificou o seguinte entendimento: Esse prazo de 24 meses, apesar de estar escrito na Lei Nº 8.112/90, ele não é mais aplicado, porque o prazo que é aplicado hoje é o prazo de 3 anos. Sob qual fundamento? A Lei não pode contrariar aquilo que está na Constituição Federal. Então, apesar de estar escrito 24 meses, o prazo que você marcará na sua prova é o prazo de 3 anos (36 meses).

    Atenção nas questões!

    Se perguntar na prova: Prazo do estágio probatório? A resposta será: 3 anos (36 meses).
    Agora se for: Segundo a Lei Nº 8.112/90 o prazo do estágio probatório é de: Resposta: 2 anos (24 meses).

  • O "X" da questão, é que o prazo constitucional do estágio probatório é de 03 (três) anos e pronto. E eu concordo com o colega JAMIR JÚNIOR, a menos que a questão enfatize a Lei 8.112, que é de 24 meses, deve-se responder 36 meses ou três anos.

  • art 21 lei 8112/90 -> Vide EMC n° 19 = 3 anos