SóProvas


ID
377188
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de

Alternativas
Comentários
  • Da Recondução

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • E o que seria essa "Reintegração do anterior ocupante???" Alguém pode citar um exemplo???
  • Oi Jackeline


    Vi que você é nova aqui no site, antes de mais nada: Bem vinda! =)
    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 28 da lei 8.112).
    Ela está prevista, inclusive, na Constituição Federal, nas disposições referentes aos servidores públicos. "CF, art.41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    Exemplificando:
    José, servidor estável do TRE-PE, foi demitido do cargo que ocupava pelo motivo de ser inassíduo, por faltar muito ao trabalho. Esse motivo, contudo, não era real. Na verdade, José estava sofrendo perseguição porque não quis praticar um ato ilegal que seu chefe pediu que ele fizesse. Por meio de um processo judicial (poderia ser administrativo também), foi comprovada a ilegalidade na demissão de José e ele foi reintegrado ao cargo ocupado anteriormente.
    Contudo, quando José foi demitido, o Tribunal abriu seleção para um concurso interno de remoção, visando preencher a vaga que ficou disponível e Maria, também servidora estável do TRE, foi quem ocupou o cargo deixado vago por José. Com o retorno dele, por meio da reintegração, não seria justo que Maria ficasse desamparada. Por isso, a lei 8.112 dispõe que:
    § 2o  Encontrando-se provido o cargo (que era ocupado por José e no exemplo é ocupado por Maria), o seu eventual ocupante (Maria) será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Muito bom o comentário Suellen! Diferentemente das corriqueiras repetições, são comentários como esses que elevam a qualidade dos estudos por aqui!

    Bons estudos a todos!
  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • LETRA D

  • A reconduçao dependerá tambem de inabilitaçao em estágio probatório.
  • Letra D:
    a reconcução pode se dar de duas maneiras:

       I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Gente sempre tive duvida nessa questão, quem puder me ajudar ficarei muita grata.
    Tudo bem ja li os comentarios e vi que no primeiro exemplo nosso colega cita
    josé e maria. Minha duvida é e se Maria não for estavel no cargo?
    Ela adquire a estabilidade após 3 anos de efetivo exercio.
  • Questão sessão "adivinha"...

    "reintegração do anterior ocupante"

    Estava considerando que: estava se referinho ao que estava ocupando o seu cargo, e aquele volta este seria posto em disponibilidade...
  • Segundo a Prof. Lucília Sanches do Praetorium:
    " REINTEGRAÇÃO:
    - Quando o servidor é demitido e depois volta ao trabalho porque foi invalidada sua demissão, é reintegrado. (REINTEGRAÇÃO)
    - Quem estava no lugar do servidor sai. (se for outro servidor, será reconduzido ao seu cargo de origem). (RECONDUÇÃO)
    - A reintegração faz com que o novo ocupante do cargo seja reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade. (RECONDUÇÃO, APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE)
    - Se o novo ocupante do cargo não for servidor estável, será exonerado. (EXONERAÇÃO)
  • Lembrando que a transferência NÃO EXISTE MAIS NA 8.122!!!!

    De acordo com Barchet "(...) a tranferência era forma de provimente prevista originalmente na Lei nº 8.112/90, pela qual se permitia ao servidor ocupar cargo de igual denominação ao seu, mas em quadro pessoal diverso. O STF declarou inconstitucional essa forma de provimento, que permitia ao servidor, sem concurso público, passar a receber remuneração em valor superior ao recebido originalmente. Em virtude disso, a Lei nº 9.527/97 revogou a tranferência do Estatuto."

    Ou seja, se vier alguma questão falando que tranferência é um ato legal, podem eliminar!


  • Art. 29 - 
    II- reintegração do anterior ocupante..

  • A RECONDUÇÃO PODERÁ OCORRER DE DUAS FORMAS:


    - INABILITAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (relativo a outro cargo)

    - DECORRENTE DE REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE 


    GABARITO ''D''

  • Da Recondução:  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    II - reintegração do anterior ocupante.


    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    “ APROVEITAMENTO: Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”


    Resumindo:


    Espécie de provimento derivado - Recondução: acontece em duas hipóteses.


    --- > A primeira pode derivar da reintegração do servidor estável, quando essa afetar a situação do servidor anterior ocupante do cargo.


    --- > A segunda hipótese se dá quando o servidor estável é provido originariamente em outro cargo (nomeação) e não é aprovado no estágio probatório (para o STJ, pode ser retorno voluntário).


    Naturalmente, não gera direito à indenização.


    Recondução INEXISTENTE


    Muito importante destacar que se o cargo for extinto durante o estágio probatório do servidor inexiste direito à recondução (Súmula 22 do STF). Tal hipótese é de DISPONIBILIDADE (art. 41, § 3º, da Constituição Federal).


    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    *** ATENÇÃO: Não há EXONERAÇÃO neste caso.


    O servidor estável tem três hipóteses de exoneração, todas aplicáveis sem processo disciplinar, mas sem prejuízo da necessária motivação por parte da autoridade. A primeira, obviamente, a pedido. A segunda, em decorrência do inciso III do artigo 41 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, com ampla defesa, na forma de lei complementar ainda não existente, em que se garantirá o contraditório. A terceira, nos termos da redação dada ao art. 169 da CF pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, quando for atingido limite com gastos de pessoal, com indenização, em que as carreiras típicas de Estado serão atingidas por último, conforme Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, e Lei nº 9.801, de 14/06/99.


  • LETRA D

     

    Macete : REcondução ->  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)