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Transcrição:
Art. 33, da Lei n.º 8.112/90
- Os fatos que levam um cargo público a ficar vago são: - exoneração,
- demissão,
- promoção,
- readaptação,
- aposentadoria,
- posse em outro cargo inacumulável, e
- falecimento.
Como vemos, a alternativa "C" está correta.
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Os casos de vacância são explicitados no mapa abaixo. Clique para ampliar.
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Letra "C".
Macete.
PF PADRE.
P osse em outro cargo inacumulável.
F alecimento.
P romoção.
A posentadoria
D emissão.
R eadapatação.
E xoneração.
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Só pra complementar...
Pode ocorrer simultaneamente VACÂNCIA E PROVIMENTO nos casos de promoção, readaptação e posse em outro cargo inacumulável. Nas demais hipóteses apenas vacância.
- exoneração (apenas vacância)
- demissão (apenas vacância)
- aposentadoria (apenas vacância)
- falecimento ( apenas vacância)
- promoção (vacância e provimento)
- readaptação (vacância e provimento)
- posse em outro cargo inacumulável (vacância e provimento)
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Posse em outro cargo inacumulável só é hipótese de vacância e não concomitantemente vacância e provimento como foi dito.
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Para os colegas Felipe Carneiro da Cunha Gomes e Cláudia que não entenderam o porquê da posse em outro cargo inacumulável ser, em alguns casos, vacância e provimento.
O servidor público estável que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupara para tomar posse em outro cargo inacumulável (vacância).
O órgão ou entidade do qual proveio expedirá portaria declarando vago o cargo, mediante o previsto no art. 33, inciso VIII da Lei 8.112/91 (posse em outro cargo inacumulável).
Tomando posse no outro cargo, o servidor submeter-se-á ao estágio probatório, mesmo que já fosse estável no seu cargo originário. Caso o servidor não seja aprovado neste estágio (ou desista do mesmo) será exonerado, também por portaria. Tendo estabilidade no cargo anterior, o servidor solicitará sua recondução (provimento) ao órgão ou entidade de origem.
“A sua recondução implicará o provimento, por ele, do cargo anteriormente ocupado, salvo se esse cargo já se encontrar provido, caso em que o servidor ficará em disponibilidade até posterior aproveitamento”. (Direito Administrativo Descomplicado 18 edição, pg.361, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
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Mas Davi,
O artigo 8º não cita entre as formas de provimento a posse em outro cargo inacumulável.
E entendo que a posse em outro cargo inacumulável pode gerar uma recondução. Mas não é porque serve como causa que pode ser considerado como a própria consequência ( recondução ). Assim eu entendo.
Lei 8112/90 - Arts. 8º e 33
PROVIMENTO: é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. São formas de Provimento: NOMEAÇÃO; PROMOÇÃO; READAPTAÇÃO; REVERSÃO; APROVEITAMENTO; REINTEGRAÇÃO E RECONDUÇÃO.
VACÂNCIA: Hipóteses em que o servidor desocupa seu cargo, tornando-o passível de ser preenchido por outra pessoa:
EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, APOSENTADORIA, POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, FALECIMENTO, são hipóteses de vacância elencadas no Art. 33 da Lei 8112/90.
O artigo 8º não cita entre as formas de provimento a posse em outro cargo inacumulável.
O livro do MA/VP considera doutrinariamente essa possibilidade que você falou?
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Sim Felipe,
O livro - Direito Administrativo Descomplicado, 18 edição, pg.361, segundo parágrafo, linha 6, de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - diz expressamente:
“Ocorrem simultaneamente VACÂNCIA E PROVIMENTO nos casos de promoção,readaptação e posse em outro cargo inacumulável. Nas demais hipóteses apenas vacância.
Quando você diz:
VACÂNCIA: Hipóteses em que o servidor desocupa seu cargo, tornando-o passível de ser preenchido por outra pessoa:
No caso de posse em outro cargo inacumulável, como explicado anteriormente, há a possibilidade de a própria pessoa que desocupou o cargo vir a novamente preenchê-lo, gerando simultaneamente a vacância e o provimento.
Abraço e bons estudos!
Davi.
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Beleza Davi, agora está esclarecido!
Valeu.
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Resposta letra C
A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90
Macete:
A EX Do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU
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A Lei nº 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de
a) falecimento, exoneração e aproveitamento.
b) exoneração, demissão e nomeação.
c) promoção, readaptação e aposentadoria.
d) aproveitamento, promoção e exoneração.
e) nomeação, readaptação e falecimento.
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ATENÇÃO:Observe que promoção e readaptação e tanto forma de provimento como de vacância.
DAVI: Cuidado só readaptação e promoção é que geram provimento e vacância.
posse em outro cargo inacumulável: Só vacância
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macete para formas de VACANCIA:
Promoção
Exoneração
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo inacumulável
PERA - FDP
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GABARITO: C
Olá pessoal, vai o meu macete: FORMA DE VACÂNCIA
DEPRAPROF
DEMISSÃO
EXONERAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
PROMOÇÃO
FALECIMENTO
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Outro massete para vacância ==> ED PRA PF
EXONERAÇÃO
DEMISSÃO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
"FELIZ FOI ADÃO QUE NÃO TEVE SOGRA, NEM PATRÃO"
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MINHA CONTRIBUIÇÃO:
Hipóteses de VACÂNCIA : EDPRAPF
EXONERAÇÃO
DEMISSÃO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
Hipóteses de PROVIMENTO: NPA4R OU NPARRRR
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
READAPTAÇÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO
AS QUE SÃO TANTO HIPÓTESES DE PROVIMENTO QUANTO HIPÓTESES DE VACÂNCIA:
PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO.
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Apesar dos muito macetes ensinados, uso este ensinado pela Prof. Lucília Sanches (incrível como o cérebro guarda palavras estranhas, pois nunca mais esqueci ou confundi):
Decore esta palavra: EXO-DE-PRO-RE-APO-POS-FA.
São as formas de vacância:
EXONERAÇÃO
DEMISSÃO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
Boa sorte a todos!
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Amigos, pena que vocês não podem ouvir a música que eu canto, mas é muito divertida e eficaz.Tentem inventando uma, não esquecerão jamais.
NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO E APROVEITAMENTO...
REINTEGRAÇÃO E RECONDUÇÃO, SÃO AS FORMAS DE PROVIMENTO.
Em destaqe também são de Vacância ( eu lembro assim: 2ª e 3ª na música )
Graça e Paz!
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Pessoal, ainda não entendi porque POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL não é também forma de provimento?
A partir do momento que o servidor vai pra outro cargo, não está sendo feita uma forma de provimento?
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Acsa porque ele está deixando o cargo que ocupava, ou seja, deixando esse cargo vago e tomando posse em outro inacumulável. É uma forma de vacância e não de provimento.
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PEDRA PF é mais fácil!
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carlos samuel domingues motta , só ir no youtube que o professor evandro guedes do alfa concursos canta uma música idêntica a sua.
Vc que ensinou pra ele?
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Nesse mar de macetes mnomônicos eu prefiro pensar "mais ou menos" na forma interpretativa. Vamos item por item:
a) Falecimento e exoneração são considerados vacância de cargo público, visto que no 1º caso, o servidor faleceu e entrará outro no seu lugar e a exoneração é quando o servidor saiu do cargo a seu pedido ou não passou no estágio probatório. Lembrando que a exonaração não tem caráter disciplinar, como a demissão. A dúvida ficaria na forma de aproveitamento. O aproveitamento é quando o servidor em disponiblidade, passa a ocupar novo cargo, compatível em termos funcionais e remuneratórios com o anterior, exercendo as atribuições que lhe foram inerentes. Mas se o candidato não saber o que é aproveitamento, deixa essa a parte vai para a outra alternativa.
b) Exoneração e demissão são também considerados vacância de cargo público e a nomeação é o ato sui generis para a ocupação de um cargo público. Item errado.
c) Promoção é quando o o servidor, ocupante de cargo de certo nível, ascende aos outros cargos de níveis superiores da carreira. Ou seja, ele ocupava um cargo e quando recebe a promoção, deixará esse cargo antigo que com certeza será ocupado por outro servidor. Readaptação é a forma pela qual o servidor que sofreu algum acidente que tenha comprometido a sua capacidade física ou mental receberá novas atribuições e responsabilidades compatíveis com essas limitações. É só lembrar que o servidor se readaptará a sua função no serviço público em função das suas limitações. Aposentadoria, essa mais óbvia, é quando o servidor após ter completado o tempo efetivo de trabalho na situação ativa, recebe o dinheiro que contribuiu e vive feliz para sempre. Após se aposentar, o cargo ocupado por esse servidor será preenchido por outro que poderá ser aquele que está prestes a ser nomeado. Então, item correto.
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Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I-exoneração;
II-demissão;
III-promoção;
IV- readaptação;
VII- aposentadoria;
VIII- posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento;
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Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I-exoneração;
II-demissão;
III-promoção;
IV- readaptação;
VII- aposentadoria;
VIII- posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento;
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Muito cuidado nas perguntas das bancas, pois a PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO aparecem nas duas formas de cargos público.
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Nunca esqueça: Promoção e readaptação são formas de provimento e de vacância.
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PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
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Esse PADRE FP salva mta gente rsrsr
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a EX Do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE do FALECIDO
Exoneração/ demissão/ promoção/ readaptação/ aposentadoria/ posse em cargo inacumulável/ falecimentno
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A vacância decorrerá de:
exoneração/demissão
promoção/readaptação
aposentadoria/falecimento
posse em outro cargo inacumulável
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FORMAS DE:
>> PROVIMENTO: 4RPAN
- Reintegração - Recondução - Readaptação - Reversão - Promoção - Aproveitamento - Nomeação
Fonte: (Art. 8°, Lei 8.112/90)
>> VACÂNCIA: POSSE PREFAD
- POSSE em outro cargo inacumulável - Promoção - Readaptação - Exoneração - Falecimento - Aposentadoria - Demissão
(Art. 33, Lei 8.112/90)
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VACÂNCIA: "FED PRA POrra"
Falecimento
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
POsse em outro cargo inacumulável
rra.
Essa foi de FENÔMENO mesmo né pessoal?
"Mais um louco nesse bando de loucos aqui"
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Bizu:
PADRE-PF kkk Em caso de Vacância, até PADRE quer virar PF (O salário é muito bom) ;)
Posse
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Promoção
Falecimento
God blees!