SóProvas


ID
377191
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de

Alternativas
Comentários
  • Transcrição:
    Art. 33, da Lei n.º 8.112/90

    - Os fatos que levam um cargo público a ficar vago são:
    • exoneração,
    • demissão,
    • promoção,
    • readaptação,
    • aposentadoria,
    • posse em outro cargo inacumulável, e
    • falecimento.
    Como vemos, a alternativa "C" está correta.
  • Os casos de vacância são explicitados no mapa abaixo. Clique para ampliar.




    Gabarito - C
  • Letra "C".

    Macete.

    PF PADRE.

    P osse em outro cargo inacumulável.
    F alecimento.
    P romoção.
    A posentadoria
    D emissão.
    R eadapatação.
    E xoneração.
  • Só pra complementar...

     Pode ocorrer simultaneamente VACÂNCIA E PROVIMENTO nos casos de promoção, readaptação e posse em outro cargo inacumulável. Nas demais hipóteses apenas vacância.

    - exoneração (apenas vacância)
    - demissão     (apenas vacância)
    - aposentadoria (apenas vacância)
    - falecimento      ( apenas vacância)
    - promoção (vacância e provimento)
    - readaptação (vacância e provimento)
    - posse em outro cargo inacumulável (vacância e provimento)

     
  • Posse em outro cargo inacumulável só é hipótese de vacância e não concomitantemente vacância e provimento como foi dito.

  • Para os colegas Felipe Carneiro da Cunha Gomes e Cláudia que não entenderam o porquê da posse em outro cargo inacumulável ser, em alguns casos, vacância e provimento.

    O servidor público estável que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupara para tomar posse em outro cargo inacumulável (vacância).

    O órgão ou entidade do qual proveio expedirá portaria declarando vago o cargo, mediante o previsto no art. 33, inciso VIII da Lei 8.112/91 (posse em outro cargo inacumulável).

    Tomando posse no outro cargo, o servidor submeter-se-á ao estágio probatório, mesmo que já fosse estável no seu cargo originário. Caso o servidor não seja aprovado neste estágio (ou desista do mesmo) será exonerado, também por portaria. Tendo estabilidade no cargo anterior, o servidor solicitará sua recondução (provimento) ao órgão ou entidade de origem.

     “A sua recondução implicará o provimento, por ele, do cargo anteriormente ocupado, salvo se esse cargo já se encontrar provido, caso em que o servidor ficará em disponibilidade até posterior aproveitamento”. (Direito Administrativo Descomplicado 18 edição, pg.361, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
     
  •  

    Mas Davi, 

    O artigo 8º não cita entre as formas de provimento a posse em outro cargo inacumulável. 
    E entendo que a posse em outro cargo inacumulável pode gerar uma recondução. Mas não é porque serve como causa que pode ser considerado como a própria  consequência ( recondução ). Assim eu entendo.

    Lei 8112/90 - Arts. 8º e 33

    PROVIMENTO: é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. São formas de Provimento: NOMEAÇÃO; PROMOÇÃO; READAPTAÇÃO; REVERSÃO; APROVEITAMENTO; REINTEGRAÇÃO E RECONDUÇÃO.


    VACÂNCIA: Hipóteses em que o servidor desocupa seu cargo, tornando-o passível de ser preenchido por outra pessoa:
    EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, APOSENTADORIA, POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, FALECIMENTO, são hipóteses de vacância elencadas no Art. 33 da Lei 8112/90.

    O artigo 8º não cita entre as formas de provimento a posse em outro cargo inacumulável. 

    O livro do MA/VP considera doutrinariamente essa possibilidade que você falou?


     

  • Sim Felipe,
     
    O livro - Direito Administrativo Descomplicado, 18 edição, pg.361, segundo parágrafo, linha 6, de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - diz expressamente:
     
    “Ocorrem simultaneamente VACÂNCIA E PROVIMENTO nos casos de promoção,readaptação e posse em outro cargo inacumulável. Nas demais hipóteses apenas vacância.
     
    Quando você diz:
     
    VACÂNCIA: Hipóteses em que o servidor desocupa seu cargo, tornando-o passível de ser preenchido por outra pessoa:
     
    No caso de posse em outro cargo inacumulável, como explicado anteriormente, há a possibilidade de a própria pessoa que desocupou o cargo vir a novamente preenchê-lo, gerando simultaneamente a vacância e o provimento.
     
    Abraço e bons estudos!
     
    Davi.
  • Beleza Davi, agora está esclarecido! 

    Valeu.
  • Resposta letra C

    A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90

    Macete:

    A EX Do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU

  • A Lei nº 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de

     

    a) falecimento, exoneração e aproveitamento.

    b) exoneração, demissão e nomeação.

    c) promoção, readaptação e aposentadoria.

    d) aproveitamento, promoção e exoneração.

    e) nomeação, readaptação e falecimento.

     

  • ATENÇÃO:Observe que promoção e readaptação e tanto forma de provimento como de vacância.

    DAVI:
    Cuidado só readaptação e promoção é que geram provimento e vacância.

    posse em outro cargo inacumulável: Só vacância
  • macete para formas de VACANCIA:
    Promoção
    Exoneração
    Readaptação
    Aposentadoria

    Falecimento
    Demissão
    Posse em outro cargo inacumulável

    PERA - FDP
  • GABARITO: C

    Olá pessoal, vai o meu macete: FORMA DE VACÂNCIA

    DEPRAPROF
                DEMISSÃO
                EXONERAÇÃO
                POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
                READAPTAÇÃO
                APOSENTADORIA
                PROMOÇÃO
                FALECIMENTO

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Outro massete para vacância ==>  ED PRA PF

    EXONERAÇÃO
    DEMISSÃO

    PROMOÇÃO
    READAPTAÇÃO
    APOSENTADORIA

    POSSE EM OUTRO  CARGO INACUMULÁVEL
    FALECIMENTO

     "FELIZ FOI ADÃO QUE NÃO TEVE SOGRA, NEM PATRÃO"

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:


    Hipóteses de   VACÂNCIA :       EDPRAPF  

    EXONERAÇÃO
    DEMISSÃO
    PROMOÇÃO
    READAPTAÇÃO
    APOSENTADORIA
    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
    FALECIMENTO

    Hipóteses de PROVIMENTO:    NPA4R OU NPARRRR

    NOMEAÇÃO
    PROMOÇÃO
    APROVEITAMENTO
    READAPTAÇÃO
    RECONDUÇÃO
    REINTEGRAÇÃO
    REVERSÃO

    AS QUE SÃO  TANTO HIPÓTESES DE PROVIMENTO QUANTO HIPÓTESES DE VACÂNCIA:

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO.



  • Apesar dos muito macetes ensinados, uso este ensinado pela Prof. Lucília Sanches (incrível como o cérebro guarda palavras estranhas, pois nunca mais esqueci ou confundi): 
    Decore esta palavra:  EXO-DE-PRO-RE-APO-POS-FA.
    São as formas de vacância:
     
    EXONERAÇÃO
    DEMISSÃO 
    PROMOÇÃO
    READAPTAÇÃO
    APOSENTADORIA
    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
    FALECIMENTO 
    Boa sorte a todos!
  • Amigos, pena que vocês não podem ouvir a música que eu canto, mas é muito divertida e eficaz.Tentem inventando uma, não esquecerão jamais.

    NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO E APROVEITAMENTO...

    REINTEGRAÇÃO E RECONDUÇÃO, SÃO AS FORMAS DE PROVIMENTO.

    Em destaqe também são de Vacância ( eu lembro assim: 2ª e 3ª na música )

    Graça e Paz!

  • Pessoal, ainda não entendi porque POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL não é também forma de provimento?
    A partir do momento que o servidor vai pra outro cargo, não está sendo feita uma forma de provimento?
     

  • Acsa porque ele está deixando o cargo que ocupava, ou seja, deixando esse cargo vago e tomando posse em outro inacumulável. É uma forma de vacância e não de provimento.
  • PEDRA PF é mais fácil!
  •  carlos samuel domingues motta , só ir no youtube que o professor evandro guedes do alfa concursos canta uma música idêntica a sua.

    Vc que ensinou pra ele?
  • Nesse mar de macetes mnomônicos eu prefiro pensar "mais ou menos" na forma interpretativa. Vamos item por item:

    a) Falecimento e exoneração são considerados vacância de cargo público, visto que no 1º caso, o servidor faleceu e entrará outro no seu lugar e a exoneração é quando o servidor saiu do cargo a seu pedido ou não passou no estágio probatório. Lembrando que a exonaração não tem caráter disciplinar, como a demissão. A dúvida ficaria na forma de aproveitamento. O aproveitamento é quando o servidor em disponiblidade, passa a ocupar novo cargo, compatível em termos funcionais e remuneratórios com o anterior, exercendo as atribuições que lhe foram inerentes. Mas se o candidato não saber o que é aproveitamento, deixa essa a parte vai para a outra alternativa.

    b) Exoneração e demissão são também considerados vacância de cargo público e a nomeação é o ato sui generis para a ocupação de um cargo público. Item errado.

    c) Promoção é quando o o servidor, ocupante de cargo de certo nível, ascende aos outros cargos de níveis superiores da carreira. Ou seja, ele ocupava um cargo e quando recebe a promoção, deixará esse cargo antigo que com certeza será ocupado por outro servidor. Readaptação é a forma pela qual o servidor que sofreu algum acidente que tenha comprometido a sua capacidade física ou mental receberá novas atribuições e responsabilidades compatíveis com essas limitações. É só lembrar que o servidor se readaptará a sua função no serviço público em função das suas limitações. Aposentadoria, essa mais óbvia, é quando o servidor após ter completado o  tempo efetivo de trabalho na situação ativa, recebe o dinheiro que contribuiu e vive feliz para sempre. Após se aposentar, o cargo ocupado por esse servidor será preenchido por outro que poderá ser aquele que está prestes a ser nomeado. Então, item correto.
  • Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I-exoneração;

    II-demissão;

    III-promoção;

    IV- readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento;

  • Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de: 

    I-exoneração;

    II-demissão;

    III-promoção;

    IV- readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento;


    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    Muito cuidado nas perguntas das bancas, pois a PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO aparecem nas duas formas de cargos público.

  • Nunca esqueça: Promoção e readaptação são formas de provimento e de vacância.

  • PADRE PF

    Promoção
    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento 

  • Esse PADRE FP salva mta gente rsrsr

  • a EX Do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE do FALECIDO

    Exoneração/ demissão/ promoção/ readaptação/ aposentadoria/ posse em cargo inacumulável/ falecimentno

  • A vacância decorrerá de:

    exoneração/demissão

    promoção/readaptação

    aposentadoria/falecimento

    posse em outro cargo inacumulável

  • FORMAS DE:

    >> PROVIMENTO: 4RPAN

    - Reintegração - Recondução - Readaptação - Reversão - Promoção - Aproveitamento - Nomeação

    Fonte: (Art. 8°, Lei 8.112/90)

     

    >> VACÂNCIA: POSSE PREFAD

    - POSSE em outro cargo inacumulável - Promoção - Readaptação - Exoneração - Falecimento - Aposentadoria - Demissão

    (Art. 33, Lei 8.112/90)

  • VACÂNCIA: "FED PRA POrra"

    Falecimento

    Exoneração

    Demissão

    Promoção 

    Readaptação

    Aposentadoria 

    POsse em outro cargo inacumulável

    rra.

    Essa foi de FENÔMENO mesmo né pessoal?

    "Mais um louco nesse bando de loucos aqui"

  • Bizu:

    PADRE-PF kkk Em caso de Vacância, até PADRE quer virar PF (O salário é muito bom) ;) 

    Posse

    Aposentadoria 

    Demissão 

    Readaptação 

    Exoneração

    Promoção

    Falecimento 

     

                                                                                           God blees!