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ID
3772792
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

       O  Conselho  Federal  de  Enfermagem,  ao  revisar  o  Código  de  Ética  dos  Profissionais  de  Enfermagem  (CEPE),  norteou‐se  por  princípios  fundamentais,  que  representam  imperativos para a conduta profissional e consideram que a  enfermagem  é  uma  ciência,  uma  arte  e  uma  prática  social  indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços  de  saúde,  tem  como  responsabilidades  a  promoção  e  a  restauração da saúde, a prevenção de agravos e doenças e o  alívio do sofrimento, proporciona cuidados à pessoa, à família  e à coletividade, organiza suas ações e intervenções de modo  autônomo  ou  em  colaboração  com  outros  profissionais  da  área  e  tem  direito  à  remuneração  justa  e  a  condições  adequadas  de  trabalho,  que  possibilitem  um  cuidado  profissional  seguro  e  livre  de  danos.  Sobretudo,  esses  princípios  fundamentais  reafirmam  que  o  respeito  aos  direitos humanos é inerente ao exercício da profissão, o que  inclui  os  direitos  da  pessoa  à  vida,  à  saúde,  à  liberdade,  à  igualdade, à segurança pessoal, à livre escolha, à dignidade e  a  ser  tratada  sem distinção de classe  social, geração, etnia,  cor,  crença  religiosa,  cultura,  incapacidade,  deficiência,  doença,  identidade  de  gênero,  orientação  sexual,  nacionalidade, convicção política, raça ou condição social. 
Preâmbulo – Resolução COFEN n.º 564/2017 (com adaptações).

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item  de  acordo  com  o  Código  de  Ética   dos  Profissionais  de  Enfermagem  (Resolução  COFEN   n.º 564/2017). 

O profissional de enfermagem que sofrer ofensa durante o exercício profissional tem o direito de requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para a obtenção de desagravo público

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o código de ética dos profissionais de enfermagem, Resolução  COFEN n.º 564/2017. 

    O profissional de enfermagem que sofrer ofensa durante  o  exercício  profissional  tem  o  direito  de  requerer  ao  Conselho  Regional  de  Enfermagem,  de  forma  fundamentada,  apresentando provas e testemunhas, ou seja, medidas  cabíveis  para  a  obtenção  de  desagravo público. Isso consta no Art. 8º.


    Resposta do Professor: Certo.

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 

    Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem 

    CAPÍTULO I – DOS DIREITOS 

    Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.