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ID
3772804
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

       O  Conselho  Federal  de  Enfermagem,  ao  revisar  o  Código  de  Ética  dos  Profissionais  de  Enfermagem  (CEPE),  norteou‐se  por  princípios  fundamentais,  que  representam  imperativos para a conduta profissional e consideram que a  enfermagem  é  uma  ciência,  uma  arte  e  uma  prática  social  indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços  de  saúde,  tem  como  responsabilidades  a  promoção  e  a  restauração da saúde, a prevenção de agravos e doenças e o  alívio do sofrimento, proporciona cuidados à pessoa, à família  e à coletividade, organiza suas ações e intervenções de modo  autônomo  ou  em  colaboração  com  outros  profissionais  da  área  e  tem  direito  à  remuneração  justa  e  a  condições  adequadas  de  trabalho,  que  possibilitem  um  cuidado  profissional  seguro  e  livre  de  danos.  Sobretudo,  esses  princípios  fundamentais  reafirmam  que  o  respeito  aos  direitos humanos é inerente ao exercício da profissão, o que  inclui  os  direitos  da  pessoa  à  vida,  à  saúde,  à  liberdade,  à  igualdade, à segurança pessoal, à livre escolha, à dignidade e  a  ser  tratada  sem distinção de classe  social, geração, etnia,  cor,  crença  religiosa,  cultura,  incapacidade,  deficiência,  doença,  identidade  de  gênero,  orientação  sexual,  nacionalidade, convicção política, raça ou condição social. 
Preâmbulo – Resolução COFEN n.º 564/2017 (com adaptações).

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item  de  acordo  com  o  Código  de  Ética   dos  Profissionais  de  Enfermagem  (Resolução  COFEN   n.º 564/2017). 

O profissional de enfermagem incorrerá em infração grave caso provoque debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou cause danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

  • INFRAÇÃO LEVE: Atinge integridade física/moral/mental. INFRAÇÃO GRAVE: Casou debilidade temporária com risco de morte. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: Deixa sequela permanente ou morte, não há como reparar.
  • Infração moderada!
  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o código de ética dos profissionais de enfermagem, Resolução  COFEN   n.º 564/2017. 

    Segundo o Capítulo IV – Das Infrações e Penalidades, no Art. 111, as infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

    A questão trouxe a definição de infração moderada como sendo grave.

    Resposta do Professor: Errado.