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ID
3772810
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o  item.



A  proibição  de  promoção  pessoal  por  parte  do agente  público é expressão do princípio da impessoalidade. 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Pelo princípio da impessoalidade, a atuação da administração pública deve ser imparcial, não visando beneficiar ou prejudicar pessoa determinada, isso porque a sua atuação está voltada a busca do interesse público em geral.

    Constituição Federal

    Art. 37. §1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da impessoalidade: Dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa.

  • Não esquecer:

    Possui duas vertentes-

    ---1ª: O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    2ª:a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.

  • Duas vertentes

    1ª: O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    2ª: A impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Os agentes públicos na sua atuação perante os atos administrativos deve afastar o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir segundo as finalidades legais sem discriminação arbitraria e com tratamento isonômico em relação aos particulares.

  • GAB CERTO

    EX:PREFEITO QUE CONSTROI UMA OBRA E NO SLOGAN FALA,OBRA REALIZADA PELO PREFEITO X...

  • CERTO

    Ato realizado por agente público é sempre em nome da Administração Pública e não em nome próprio, como forma de promoção pessoal.

    Na prática é o que mais fazem como forma de atrair eleitores: " eu fiz isso, eu fiz aquilo" como se não fosse obrigação, dever legal.

    Ainda sofremos com resquícios do modelo patrimonialista de administração pública no Brasil, a maioria desses Governadores e outros babacas políticos acham que os bens e a Administração Pública em geral é deles e por isso fazem essas barbáries que vemos com frequência nos noticiários.

  • A questão trata sobre o princípio da impessoalidade.

    O princípio da impessoalidade é aquele que determina que a Administração Pública deve agir com imparcialidade no desempenho de suas atividades. Além disso, esse princípio proíbe a promoção pessoal de agentes públicos através do desempenho da atuação do Estado. Logo, a publicidade estatal deve imputar as realizações à pessoa jurídica estatal e não à pessoa física do agente público. Exemplo: não pode uma propaganda de uma prefeitura dizer que o prefeito fez uma praça, deve dizer apenas que é obra do governo municipal.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da impessoalidade tem como um de seus efeitos a proibição de que na publicidade dos atos, obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos constem nomes, símbolos e imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores públicos.

    Logo, a assertiva está correta. Realmente, a proibição de promoção pessoal por parte do agente público é expressão do princípio da impessoalidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.


  • Cespe 2017

    Considere-se que o secretário de saúde de um município decida instalar televisores, com dinheiro público, nas salas de espera do hospital público e que a programação exibida nos televisores se limite a exibir vídeos do próprio secretário realizando promoção pessoal. Nesse caso, há violação ao princípio da impessoalidade, já que esse princípio veda ao agente público realizar promoções pessoais às custas da Administração Pública.

  • Correto.

    De maneira simplificada.

    Art 37 CF - 1º - Não pode :

    promoção pessoal

    Nome;

    Imagem;

    Símbolo.

    Slogan.

    Go!

  • GABARITO: CERTO

    Pessoal, um dos pilares da administração pública é a indisponibilidade do interesse público, ou seja, se um prefeito construir um hospital em seu mandato, aquela construção não é dele, é do público, ou seja, tem interesse público. Por esta razão, este que é eleito pelo povo não pode colocar um banner na frente que diz: "obra do governo Lula", pois os recursos são públicos, não do representante político.

    Caso isso aconteça, fere-se o princípio da impessoalidade (não misturar interesses particulares com os públicos)

  • Gabarito''Certo''.

    Ao se falar de princípios constitucionais explícitos, previstos na Constituição Federal, há de se falar que estes são estendidos para todos os relacionamentos da Administração Pública, seja na DIRETA como na INDIRETA.

    Assim sendo, os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, que estão previsto no caput do artigo 37, impedem que atos praticados sejam ilegais; imorais e não éticos; que os atos não sejam dotados de agilidade e boa fé; e que os atos prejudiquem ou favoreçam pessoas determinadas, incluindo o próprio agente.

    Esta última característica define o princípio da IMPESSOALIDADE.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Certo

    Princípio Explícito da Impessoalidade: no desempenho do cargo a pessoa representa a instituição, logo deve agir com:

    1. Isonomia: tratar sem privilégios, discriminações ou preconceitos. obs: há alguns tratamentos diferenciais como cotas, atendimento preferencial, aposentarias...
    2. Finalidade Pública: atos para fins públicos, do interesse público.
    3. Vedação à promoção pessoal: o servidor público não pode se promover. obs: atos, programas, serviços e campanhas veiculadas pelo Poder Público deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social.

  • A impessoalidade é um dos princípios expressos da Administração Pública. Tal princípio de- termina que a Administração deve agir com imparcialidade, disciplinando duas vertentes: Tratar os particulares de maneira igualitária, seja para benefício ou prejuízo. Também possui a vertente da vedação a promoção pessoal por meio do desempenho da função pública.