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Gabarito: Certo.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Fonte: CF/88
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GABARITO: CERTO
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Gabarito Certo para os não assinantes.
►conFiança = eFetivo.
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GABARITO: CERTO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CF/88.
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GABARITO: CERTO
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FONTE: CF 1988
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função de confiança - somente efetivos;
cargos comissionados - podem exercer os efetivos ou ser apenas contratados, sem concurso;
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função de confiança = FUNCIONÁRIO
PERTENCELEMOS!
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GAB:C
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Função de conFiança --> Servidores eFetivo
Função comiSSionada -------> Servidores de caRReira
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A
presente questão trata dos cargos em comissão e funções de confiança no
âmbito da administração pública.
Em
linhas gerais, os cargos em comissão e as funções de confiança
relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Enquanto as funções de confiança são exercidas exclusivamente por
servidores estatutários, ocupantes de cargos efetivos, os cargos
em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não,
cabendo à legislação ordinária estabelecer os casos, condições e percentuais
mínimos de cargos comissionados destinados aos servidores de carreira.
Vejamos
as disposições constitucionais concernentes ao tema:
“Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
II
- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas
as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
V
- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão,
a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento".
Sendo
assim, correta a assertiva apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do
professor:
CERTO
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Certo
CF/88. Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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cargo efetivo: quando vc exerce um cargo que precisou de concurso publico..
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GABARITO: CERTO
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Confiança= efetivo.
Comissão= carreira.
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Nunca mais errei:
eu conFio no eFetivo
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- FUNção pública: FUNcionário público
- CArgo em comissão: "CAlquer" um
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
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Função de conFiança --> Servidores eFetivo
Função comiSSionada -------> QQ cidadão
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A frase que me fez consolidar esse entendimento foi: "só confio no concursado". (simples e eficiente) (: